← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da mantiqueira e dá outras providências. |
| native_id | 1230 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR DE N.º 58/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM OS MUNICÍPIOS DE ITAMONTE, ITANHANDU, PASSA QUATRO, POUSO ALTO E VIRGÍNIA, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COOPERAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUANTO A GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA E NA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DO ALTOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde a celebrar Contrato de Consórcio Público com os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, nos termos da minuta, anexo único desta Lei, com fundamento no artigo 241 da Constituição da República de 1988, na Lei Federal de n.º 11.107/2005 regulamentado pelo Decreto de n.º 6.017/2007, para o fim de estabelecer cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental e na conservação ambiental do Altos da Mantiqueira. $1º. O Contrato de Consórcio Público a que se refere o caput, será celebrado por prazo indeterminado, podendo ser extinto nos termos do artigo 29 do Decreto de n.º 6.017/2007. 82º. O Contrato de Consórcio Público, denominado de “Consórcio Ambiental Altos da Mantiqueira”, é tido como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, nos termos do Artigo 6º, inciso I da Lei Federal de n.º 11.107/2005. Art. 2º. Constitui-se objeto da celebração do contrato de consórcio público “Altos da Mantiqueira”, a consecução e finalidade dos pressupostos abaixo: I - propor, desenvolver e avaliar programas e projetos de caráter regional para o desenvolvimento econômico social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG II - mobilizar, apoiar e executar ações de fomento a empreendimentos e iniciativas, incentivando que os negócios sejam geridos de forma sustentável e compatível com o ecodesenvolvimento; III - desenvolver parcerias para construção de uma sociedade local justa e sustentável com especial foco na fixação do homem do campo; IV - promover a legislação de interesse comum para apoiar a gestão regional integrada dos municípios, através dos instrumentos legais de planejamento, ordenamento territorial e de licenciamento ambiental; V - buscar a compatibilização entre as políticas públicas e a integração com outras esferas governamentais; VI — desenvolver programas de fomento, qualificação profissional e técnica e incentivo às atividades econômicas rurais, com ênfase em tecnologias sustentáveis, apoiando as comunidades locais na qualificação de seus produtos e serviços e na comercialização direta aos mercados; VII - criar, apoiar e divulgar ações educacionais direcionadas para o desenvolvimento sustentável; VIII - monitorar, proteger e restabelecer a qualidade dos recursos hídricos e a biodiversidade dos municípios consorciados; IX - criar e implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem proprietários rurais, prioritariamente o agricultor familiar; X - promover a conservação, proteção e preservação do patrimônio ambiental e natural; XI - apoiar o associativismo, a participação e outras formas de cooperação social com fins de aprimorar a gestão econômica e ambiental da região; XH - estimular a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sociais direcionadas para o desenvolvimento sustentável; XII - promover ações integradas de capacitação e melhoria tecnológica na manutenção das vias de transporte e infraestrutura com vista à conservação e à adequação das vias de acesso; XIV - promover a regularização ambiental das propriedades rurais, com isso, apoiando a implantação e manejo de todas as categorias de unidades de conservação e outras modalidades de áreas protegidas; XV — manter atividade de comunicação social, garantindo informação direcionada à população tanto rural como urbana, utilizando-se de agentes locais de comunicação e a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG XVI — aquisição de bens, contratação de serviços e obras para o uso compartilhado ou individual dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim adquiridos ou produzidos; XVII — a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado; XVIII - a capacitação e treinamento de servidores públicos municipais, visando o bom desempenho nas áreas de gestão, ambiental, educacional, turismo, social, desenvolvimento local e outras correlatas ao ecodesenvolvimento e a sustentabilidade; XIX — gestão ou auxílio na gestão de áreas de preservação ambiental, inclusive parques públicos, mediante convênio ou delegação dos interessados; XX - a promoção de intercâmbio e a participação em cursos, seminários e eventos correlatos. Art. 3º. A celebração e adesão ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, pelo Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, tem por finalidade a adoção de Políticas Públicas e Sociais em caráter ambiental, bem como amparado pelos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Art.4º. A participação do Município junto aa CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, possibilita firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de meio ambiente. Art.5º. O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, promoverá anualmente a assinatura de Contrato de Rateio, contendo as prestações de participação financeira dos elementos necessários a consecução do Objeto do presente CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”. Art. 6º. O período de vigência da adesão do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, será por tempo indeterminado, ressalvada as disposições estatutárias da entidade. Art. 7º. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo de cada consorciado com a autorização do poder legislativo municipal. Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a representar o Município de São Sebastião do Rio Verde/MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”. Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual. Art. 11. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de participe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”. Art. 12. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer alterações e ajustes em decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, o Plano Plurianual 2022/2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando- se para esse fim, o disposto nos Artigos, 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal de n.º 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 13. Para que o Poder Executivo possa expedir atos necessários, estabelecendo normas complementares à execução da presente Lei e as regulamentações necessárias, será indispensável a aprovação do poder Legislativo Municipal. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião do o de 2024. SAPO LASER ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM: PREFEITO MUNICIPAL |) Õ y ) h INSCRITA MG , O ERGO DE ASSESSORA DE GABINETE, . DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO) VERDE - MG