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norma nº 58/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de consórcio público com os municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, para o fim de estabelecer uma cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental integrada e na conservação ambiental dos altos da mantiqueira e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR DE N.º 58/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM OS
MUNICÍPIOS DE ITAMONTE, ITANHANDU, PASSA
QUATRO, POUSO ALTO E VIRGÍNIA, PARA O FIM DE
ESTABELECER UMA COOPERAÇÃO FEDERATIVA NA
ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUANTO A GESTÃO
AMBIENTAL INTEGRADA E NA CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL DO ALTOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde a celebrar Contrato de
Consórcio Público com os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e
Virgínia, nos termos da minuta, anexo único desta Lei, com fundamento no artigo 241 da
Constituição da República de 1988, na Lei Federal de n.º 11.107/2005 regulamentado pelo
Decreto de n.º 6.017/2007, para o fim de estabelecer cooperação federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental e na conservação
ambiental do Altos da Mantiqueira.
$1º. O Contrato de Consórcio Público a que se refere o caput, será celebrado por prazo
indeterminado, podendo ser extinto nos termos do artigo 29 do Decreto de n.º 6.017/2007.
82º. O Contrato de Consórcio Público, denominado de “Consórcio Ambiental Altos da
Mantiqueira”, é tido como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação
pública, nos termos do Artigo 6º, inciso I da Lei Federal de n.º 11.107/2005.
Art. 2º. Constitui-se objeto da celebração do contrato de consórcio público “Altos da
Mantiqueira”, a consecução e finalidade dos pressupostos abaixo:
I - propor, desenvolver e avaliar programas e projetos de caráter regional para o
desenvolvimento econômico social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira;
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II - mobilizar, apoiar e executar ações de fomento a empreendimentos e iniciativas,
incentivando que os negócios sejam geridos de forma sustentável e compatível com o
ecodesenvolvimento;
III - desenvolver parcerias para construção de uma sociedade local justa e sustentável com
especial foco na fixação do homem do campo;
IV - promover a legislação de interesse comum para apoiar a gestão regional integrada dos
municípios, através dos instrumentos legais de planejamento, ordenamento territorial e de
licenciamento ambiental;
V - buscar a compatibilização entre as políticas públicas e a integração com outras esferas
governamentais;
VI — desenvolver programas de fomento, qualificação profissional e técnica e incentivo às
atividades econômicas rurais, com ênfase em tecnologias sustentáveis, apoiando as
comunidades locais na qualificação de seus produtos e serviços e na comercialização direta
aos mercados;
VII - criar, apoiar e divulgar ações educacionais direcionadas para o desenvolvimento
sustentável;
VIII - monitorar, proteger e restabelecer a qualidade dos recursos hídricos e a
biodiversidade dos municípios consorciados;
IX - criar e implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem
proprietários rurais, prioritariamente o agricultor familiar;
X - promover a conservação, proteção e preservação do patrimônio ambiental e natural;
XI - apoiar o associativismo, a participação e outras formas de cooperação social com fins
de aprimorar a gestão econômica e ambiental da região;
XH - estimular a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sociais direcionadas para o
desenvolvimento sustentável;
XII - promover ações integradas de capacitação e melhoria tecnológica na manutenção
das vias de transporte e infraestrutura com vista à conservação e à adequação das vias de
acesso;
XIV - promover a regularização ambiental das propriedades rurais, com isso, apoiando a
implantação e manejo de todas as categorias de unidades de conservação e outras
modalidades de áreas protegidas;
XV — manter atividade de comunicação social, garantindo informação direcionada à
população tanto rural como urbana, utilizando-se de agentes locais de comunicação e a
publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos,
inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados;
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XVI — aquisição de bens, contratação de serviços e obras para o uso compartilhado ou
individual dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim
adquiridos ou produzidos;
XVII — a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado
por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado;
XVIII - a capacitação e treinamento de servidores públicos municipais, visando o bom
desempenho nas áreas de gestão, ambiental, educacional, turismo, social, desenvolvimento
local e outras correlatas ao ecodesenvolvimento e a sustentabilidade;
XIX — gestão ou auxílio na gestão de áreas de preservação ambiental, inclusive parques
públicos, mediante convênio ou delegação dos interessados;
XX - a promoção de intercâmbio e a participação em cursos, seminários e eventos
correlatos.
Art. 3º. A celebração e adesão ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”, pelo Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, tem por
finalidade a adoção de Políticas Públicas e Sociais em caráter ambiental, bem como
amparado pelos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.
Art.4º. A participação do Município junto aa CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL
“ALTOS DA MANTIQUEIRA”, possibilita firmar convênios, contratos, termos de
parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na
área de meio ambiente.
Art.5º. O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, promoverá anualmente a
assinatura de Contrato de Rateio, contendo as prestações de participação financeira dos
elementos necessários a consecução do Objeto do presente CONSÓRCIO PÚBLICO
AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”.
Art. 6º. O período de vigência da adesão do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG
ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, será por
tempo indeterminado, ressalvada as disposições estatutárias da entidade.
Art. 7º. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos
aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo de cada consorciado
com a autorização do poder legislativo municipal.
Art. 8º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a representar o Município de São
Sebastião do Rio Verde/MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer
quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
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Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de
Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e
normas estabelecidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na
forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes
contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano
Plurianual.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de participe do ajuste consorcial,
deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades
desenvolvidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”.
Art. 12. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer alterações e ajustes em decorrência
desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, o Plano Plurianual 2022/2025, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis,
para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-
se para esse fim, o disposto nos Artigos, 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal de n.º 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 13. Para que o Poder Executivo possa expedir atos necessários, estabelecendo normas
complementares à execução da presente Lei e as regulamentações necessárias, será
indispensável a aprovação do poder Legislativo Municipal.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião do o de 2024.
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PREFEITO MUNICIPAL |) Õ y ) h
INSCRITA MG
, O
ERGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
. DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO) VERDE - MG

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