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norma nº 41/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAprova com ressalvas as Contas do Município de São Sebastião do Rio Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2022 - Processo nº 1148498/TCEMG.
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MUNTA
MD 0)
ss e
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais e
RESOLUÇÃO Nº 41/2024
Aprova com ressalvas as Contas do
Município de São Sebastião do Rio Verde
relativas ao Exercício Financeiro de 2022 —
Processo nº 1148498/TCEMG.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 29, VII, art. 44, IV e art. 69,8 3º da
Lei Orgânica Municipal, e do art. 285 do Regimento Interno da Câmara, promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º. Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas do Município de São
Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de
2022, relacionadas à administração do atual Prefeito Municipal, Sandro Lisboa Martins,
nos termos do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, constante
do processo nº 1148498.
Art. 2º. Ficam ressalvados desta aprovação os atos pendentes de apreciação pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais e os não incluídos na análise objeto do respectivo
Parecer Prévio.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor ná-data de sua publicação.
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 30 de agosto de 2024.
E
Ver. Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br

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