← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. |
| native_id | 1240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
A MUA,, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VER o CNPJ: 17.906.314/0001-50 Oy E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1 144, CNPJ: a Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 8. É São Sebastião do Rio Verde/MG Rporo MG a! LEI ORDINÁRIA Nº. 1074/2024 Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Conasems e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems. Art. 2º. Fica autorizada a'abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Orçamento vigente, destinado a transferir recursos de contribuições, nos termos seguintes: 2 Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde 2.5 Fundo Municipal de Saúde 2.5.2 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.005 10.302.005.2.0096 Contribuição ao Conasems 3.3.50.41.00 Contribuição R$ 5.000,00 Art. 3º. Para atender ao que prescreve o art. 2º desta Lei, será utilizado como fonte de recurso a anulação total ou parcial de dotações vigentes no Orçamento municipal e /ou o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 1.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. UNiC,, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO V ng a Z CNPJ: 17.906.314/0001-50 Pe eae À E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-114 No é Rua André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 E EE & São Sebastião do Rio Verde/MG S / Art. 4º. Fica ainda autorizada a suplementação, caso necessário, do Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu montante integral. Art. 5º. A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei nº 1025, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei nº 1052, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 21 de outubro de 2024. O LISBOA MARTINS tá EITO MUNICIPAL ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VE" MG