← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
, » MU, REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERD eric, J, Za) CNPJ:17.906.314/0001-50 * E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1445, Ra R Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 8 OLES33MIOODAAZ, São Sebastião do Rio Verde/ MG V oro AS LEI ORDINÁRIA N. 1075/2024 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2025, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - (CNPJ 01.526.983/0001-67) no valor anual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). II- CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA (CNPJ 19.014.513/0001-80) no valor anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais). HI - ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ (CNPJ 11.849.402/0001-81) no valor anual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. São Sebastião do Rio V 5 CA y ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBAST tÃO DO RIO VERDE « MG: