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norma nº 1078/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.
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LEI nº 1078/2024
Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem
público municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis a
seguir especificados, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de
implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado a realização de atividades
turísticas, recreativas e de lazer, envolvendo o desenvolvimento e exploração comercial do Trem
Turístico Expresso Rioverdense: Terreno da faixa de domínio para o leito ferroviário da linha
Cruzeiro/Soledade de Minas, compreendido entre o Km 56,500 ao 60,603 numa extensão de
3.216,00 metros, com largura média de 23,00 metros, com área de 92.818,82m?, e do Km 60,603
ao 74,400 numa extensão de 13.460,00 metros com largura média de 27,00 metros, com área de
372.643,98m?, perfazendo uma área total de 465.462,80m?, bem como duas estações ferroviárias —
Estação Ferroviária de São Sebastião do Rio Verde e Estação Ferroviária de Américo Lobo — e
suas benfeitorias (lojinhas da estação de São Sebastião do Rio Verde/MG) localizadas na
supracitada área de posse do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, conforme os contratos
de cessão em anexo.
Parágrafo único: A concessão engloba também os bens móveis discriminados no
Anexo TI desta lei. designados como material rodante.
Art. 2º A concessão de uso terá prazo vinculado aos Contratos de Cessão Provisória,
havendo a possibilidade de prorrogação se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta
Lei estiver sendo cumprida.
Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao
cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do
Município.
$1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município,
incorporando-se aos bens concedidos.
82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel
concedido.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na
licitação e contrato.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 04 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
SANDRO LISBOA (orsasro isãoa
MARTINS:682315 MARTINS:68231580697
Dados: 2024.12.04
80697 13:40:05 Casoo
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM:
ta 4 9 1 Sogh
POR: q
CPF:
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC
+INSCRITA MG
i
CEP:37467-000
) — Centro
o do Rio Verde/MG
ANEXO I- CONTRATOS DE CESSÃO PROVISÓRIA
FOLHANº 24
LIVRO nº 20-À .
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
NINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
CONTRATO DE CESSÃO PROVISÓRIA de US?
gratuito que entre si fazem, como QUTORGANTE.
Cedento, à UNIÃO, e como QUTORGADO Cessionário,
o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE,
Estado de Minas Gorais, do antigo leito ferroviário da
extinta Rede Ferroviária Federal S/A - FFSA,
confotme Processo n.º 04926.001489/201 7a.
Aos vinte € Men) dias do- mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. (2018), na
superintendência do Patrimônio da União.no Estado de Minas Getals, situada na Au. Afonso
Pena ຠ1316, bairro centro, No município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
compareceram partes entre si justas € acordadas, à sabor: de um lado, como
OQUTORGANTE Cedente do presente instrumento, & UNIÃO, representada neste ato, de
acordo com à autorização expressa na Portaria U nº 49, de 18 de março de 2009,
já ão 2, página 82, alterada pela
publicada ho piário Oficlal da União de 20/03/2009, Seção
! União nº 159, de 19/08/2018,
portaria nº 217, de 16/08/2013, publicada no Diário Oficial da |
seção: 1, pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, Sr.
vicente de Paulo Diniz, brasileiro, casado, nomeado pela Portaria MP nº 821, de
15/09/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 18/09/2017, seção 2, página 51;
e, de outro lado, como OUTORGADO Cessionário, O MUNICÍPIO DE sÃO SEBASTIÃO DO
RIO VERDE, CNPJ 17,906.914/0001-50, neste ato representado pelo Prefelto Municipal, Sr.
sandro: Lisboa Martins, prasiloito, casado, portador da garteira de identidade
MG3,933.565, CPE nº 682.31 5.806-97 e as tostomunhas qualiflcadas e assinadas ao final
do presente Contrato. E, na presença das mesmas testemunhas; foi dito que:
CLÁUSULA PRIMEIRA - à UNIÃO é senhora € legitima possuidora do imóvel
situadó nó município de São Sebastião do Fio Verde/MG, por força da Leln.? 11.483, de 31
de maio de 2007, que extingulu a Rede Ferroviária Fedetal S.A - RFFSA e transferiu à
UNIÃO os $eus bens imóveis não-operasionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - O menciónado, imóvel assim se descreve € caracteriza:
terreno da faixa de domínio para O loito ferroviário da linha Cruzeiro/Soledade de Minas,
bitola de 1.00m, cornpreendido entre o Km 56,500 ao 60,803 numa extensão de 3.21 6,00,
com largura média de 22,00: metros, com área de 92,818, 82m? e do Krn 60,803 ao 74,400
numa extensão dé: 42:460,00m. com largura média de 27,00 metros, com área de
B72,649,98m2, perfazendo uma área total de 465.462,60m?, a ser desmembrado da
matrícula nº 36.678 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo
Horizonte/MG, tendo sido avaliado em R$ 2:568.000,00 (dois milhões, quinhentos €
sossenta e três mil reais). . .
CLÁUSULA TERCEIRA - à CESSÃO PROVISÓRIA: de uso gratuito, exclusivamente
do imóvel antes deserito & caracterizado, destiha-se à garantir a, preservação da Memória
ecra mana 2 manutenção da superestruíura ferroviária. existente [o implantação de
Lourenço/MG, tendo vigência polo prazo do DO” Arade central do município de São
incorporação ao patrimônio da União e posterior substituição por EO RE ES ur
cessão ou doação do Imóvel, em caráter rretratável & trrevogável.
CLÁUSULA. QUARTA - São obrigações do OUTORGADO Gessionário: | - zelar pelo
imóvel cedido, realizar sua fiscalização, conservação & guarda, bem como obedecer às É
| — obteras devidas aptovações & liçéniciarnentos
esponsávels pela superestrutura
normas de uso e à legislação pertinente;
dos demais órgãos públicos tecerais proprietários ou res 1
ferroviária (ONIT), fiscalização da operação terrovlária (ANTE preservação: Ma memória
ferroviária (PHAN) e dos órgãos amblontais competentes, se necessário; m= permitir o lyte
FOLHANº 28
LIVRO nº 20-A
TERMOS DE ENTREGA É CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO-DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
, ' f MAN |
acesso, às Instalações do empreendimento; de sad pegado o NE É
ão - á turisdição sobre a área €
União - SPU e de outros órgãos com jurisdição S e I ai
j identifica á i y - pagar as despesas o
devidamente identificados e em missão de tiscalizaç foi B lhe
Nanrça A io á ai iaência do. contrato; V - pagar os IMP ,
vigilâhcia, água, luz, conservação. durante a Vig a O Madide. ou sobre à Po
taxas e tarifas Incidentes, OU que venham a Inoldilr, sobre. o bem ora cs O, ou sobre à Su
lizaião; VI Adotar, isoladamente ou em conjunto com outros: Orgãos, sho o
ou extrajudiciais que Se mostrarem nes mar posso CC ado )
pç na hipótese do mesmo total ou pai gr estar aqupiada PAL depara
devolver a posse do imóvel à OQUTORGANTE CEDENTE, em condições quais OU ç e
do que aquelas verificáveis no momento em que se operou a cessão, Mm até sessenta dias,
caso implementada qualquer das situações previstas na cláusula séxta, o
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MUNICÍPIO poderá ceder O USO do imóvel a órgãos e
imento da Cláusula Terceira,
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para cumpr uu
em estrita observância aos ditames da Lei nº 8.866, de 21/08/1993, e suas posteriores
alterações.
“PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICÍPIO poderá autorizar, após concordância da
SPU, por meio de comunicação prévia, escrita & justificada, a-cobrança de taxa, preço e
ingresso e/ou cessão à terceiros de parte: do Imóvel: para instalação de comercio
suplementar ao funcionamento das atividades culturais, mediante certame ou concurso de
projeto, no prazo máximo de. cinco anos,
PARÁGRAFO TERCEIRO - À cessão a teresiros-dé parte da imóvel para instalação
de comércia deverá ser acessória à finalidade prevista no presente Instrumento ds cessão.
PARÁGRAFO QUARTO - Toda a renda proveniente das autorizações previstas no
2º deverá ser revertida integralmente à preservação e manutenção do Imóvel, ficando o
MUNICÍPIO responsável por fiscalizar e apresentar relatório anualmente à SPU.
MCLÁUSULA QUINTA"« Hespondorá o Gesslonário por 'qualsquer reivindicações que
venham "a Ebr efetuadas por-tercelros, concernentes à área de que trata este Contrato,
inclusive nó que se refere às benfeitorias é acessórios ali existentes.
, CLÁUSULA SEXTA - considerar-se-á resolndido o presente Contrato de Cessão
Provisória, independente de ato especial, retornando O imóvel à posse da OUTORGANTE
Cedente, sem direito do OUTORGADO Cessionário, a qualquer indenização, Inclusive por
benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada utilização diversa da que lhe toi destinada; b) se houver inobservância do prazo
previsto no ato autotizativo da Cessão; 0) se ocorrer inedimplamento de cláusula contratual;
d) se o OUTORGADO Cessionário renunciar à Cessão Provisória, deixar de exercer as suas
atividades específicas, ou ser extinto: ,.e) na hipótese dé necessidade ou interesse público
superveniente, ressalvada, em tal caso, à Indenização por benfeitorias necessárias, de cuja
realização tenha sido dado o prévio é Indispensável conhecimento da União.
GLÁUSULA SÉTIMA - a presente cessão provisória é feita nas seguintes condições:
aLasesÃo. fes quieta à fiscalização periódica por parto Ca Si Di sue
Tercelra, observado 6 disposto nos paragratos Primeiro & quaro aa e puávinto ne cid y
c) qualquer alteração da área construída do imóvel cedido deve, obrigatoriamente, se
comunicada prévia e formalmente à SPU no Estado, Incurnbindo “ao OUTORGADO
Cessionário, após a autorização, encaminhar a essa un ê
necessária à averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a
certidão comprobatória. de sua ocorrêndia. | / o
À primento de quaisquer dag condições
diverso do prov
mencionadas na Cláusula Quinta, serão
apurados; resguardados os imperativos logais e os preceitos da nas tundional.
CLÁUSULA OITAVA - verificado O descum ;
fixadas as responsabilidades decorrentes dos / A;
O
d
|
FOLHA nº 26
LIVRO nº 20-A . .
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
CLÁUSULA NONA - Eventuals controvérsias relativas ao Contrato deverão ser
submetidas à Câmara de. Conciliação € Arbitragem da Administração Pública Federal -
CCAF,
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato deverá ser publicado, em exirato, no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, por conta do Cesslonário, ficando
condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo. Pelo OUTORGADO
Cessionário, por intermédio do seu representante, ante as testemunhas presentes a este
ato, foi dito que aceitava o presente Contrato, em todas as suas condições e sob o regime
estabeleoido, pata que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem
ajustados e contratados, assinam a UNIÃO, como QUTORGANTE Cedente e O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDEIMG, como OUTORGADO Cesslonário, atravós de
seus representantes, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e identificadas,
presentes a todo ato, depols de lido achado conforme o presente Instrumento é lavrado em
livro próprio de Cessão desta Superintendência do patrimônio da União no Estado de Minas
té nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei
Gerais, Vg énido a/Mesmo como Esoritura Pública,
' 24.45 dó Isciombro de 1946. E, para constar eu, Rômulo de Oliveira Cunha,
, agente administrativo, matrícula SIAPE nº 752019; lavrei o presente
: UM dês a
ATO DE CESSÃO. a TA
, (1647/48 do lo
Zánião gm vífas Gerais
o A
, Sandfo Lisboa Martins Pai
Municíplo de São Sebastião do Rio Verdé/MG
F Adi
A
Testemunhas: 1, a
Assinatufã, CPF qé. identidade a AB
gos EBOYLE-20
Cera O CAteaso EiSOO
2 rtécger 2éere me de Ceteega td ga
Assinatura, CPF ou Identidade” gg MBLUSC.OE
LIVRO nº 20 FOLHA nº129
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
PROVISÓRIO que entre si fazem, como
OUTORGANTE Cedente, a UNIÃO, como
OUTORGADO Cessionário o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, dos imóveis
identificados como um terreno adjacente ao pátio
ferroviário central composto por uma área de
68.732,00m? (NBP 2006219-0) e um terreno adjacente
ao leito ferroviário (casas de turma) composto por área
de 4.329,25m? (NBP 2006218-0) situado entre São
Sebastião do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, no
Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, conforme Processo nº
04926.000380/2014-13.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), na
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, situada na Av. Afonso
Pena nº 1316, 11º andar, centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
compareceram partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, como
OUTORGANTE Cedente do presente instrumento, a UNIÃO, representada neste ato, nos
termos art. 41, inc. |, Il e Ill do Decreto Presidencial nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014
Portaria MP nº 232, de 03 de agosto de 2005, Portaria SPU n.º 40, de 18 de março de 2009
e Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, pelo Superintendente do Patrimônio da
União no Estado de Minas Gerais, Sr. Rogério Veiga Aranha, brasileiro, casado, nomeado
pela Portaria Portaria MP nº 1083, de 25/11/1999, publicada no Diário Oficial da União nº
226, de 26/11/1999, seção 2, página 29; e, de outro lado, como OUTORGADO Cessionário
o MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, o Sr. José Ricardo Diniz, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade nº M 5.399.595, CPF nº 751.952.596-15 e as testemunhas qualificadas e
or ao final do presente CONTRATO. E, na presença das mesmas testemunhas, foi
ito que:
CLÁUSULA PRIMEIRA - a UNIÃO é senhora e legítima possuidora dos imóveis
denominados: a) terreno adjacente ao pátio ferroviário central composto por uma área de
68.732,00m? (NBP 2006219-0); b) terreno adjacente ao leito ferroviário (casas de turma)
composto por área de 4.329,25m? (NBP 2006218-0) situado entre São Sebastião do Rio
Verde e o distrito de Américo Lobo, localizados no Município de São Sebastião do Rio
Verde, por força da Lei n.º 11.483, de 31 de maio de 2007, que extinguiu a Rede Ferroviária
Federal S.A - RFFSA e transferiu à UNIÃO os seus bens imóveis não-operacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - os me cionados imóveis i m.e
caracterizam: “a) Terreno (Horto es deençionados imo! AESA se qesorove As
Sebastião do Rio Verde composto por 68.732,00m? com a seguinte descrição: partindo do
ponto “4º situado perpendicularmente à direita e a 13,50m do eixo da linha
Cruzeiro/Soledade de Minas entre as estações de São Sebastião do Rio Verde e Américo
Lobo com azimute de 35º151 e distância de 40,50m confrontando com terrenos dos
herdeiros de Getulino Maciel até o ponto “2”, Deste, com azimute de 55º00' e distância de
22,00m com o mesmo confrontante até o ponto «ar, Deste, com azimute de 43º30' e
distância de 17,00m com o mesmo confrontante até o ponto “4”, Deste, com azimute de (
14º30' e distância de 45,50m com o mesmo confrontante até O ponto “5”. Deste, com
azimute de 36º30' e distância de 15,50m com O mesmo confrontante até o ponto “6”. Deste,
em
o
+
Prata
LIVRO nº 20 FOLHA nº130
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
“go! e distância de 13,00m com o mesmo confrontante até o ponto “7”.
e distância de 210,00m confrontando com a margem
Deste, com azimute de 113º00' e distância de
Deste, com azimute de 93º00' e
com azimute de 8
Deste, com azimute de 138º30'
esquerda do Rio Verde até o ponto “8º,
26,50m com o mesmo confrontante até o ponto “9”,
distância de 56,00m com o mesmo confrontante até o ponto “10”. Deste, com azimute de
147º00' e distância de 58,00m com o mesmo confrontante até o ponto “11”. Deste, com
azimute de 160º00' e distância de 60,50m com o mesmo confrontante até o ponto “12º.
Deste, com azimute de 148º30' e distância de 56,50m com o mesmo confrontante até o
ponto “13”, Deste, com azimute de 124º00' e distância de 68,50m com O mesmo
confrontante até o ponto “14”. Deste, com azimute de 107º00' e distância de 81,00m com o
mesmo confrontante até o ponto “15”, Deste, com azimute de 110º00' e distância de
182,00m com o mesmo confrontante até o ponto “46”, Deste, com azimute de 200º00' e
distância de 75,00m confrontando com a faixa de domínio da MG-350 até o ponto “17”.
Deste, com azimute de 196º00' e distância de 31,00m com o mesmo confrontante até O
ponto “D”. Deste, com azimute de 310º00' e distância de 92,50m confrontando com terrenos
da REFSA até o ponto “E”. Deste, com azimute de 220º30' e distância de 24,00m com o
mesmo confrontante até o ponto “F”. Deste, com azimute de 309º30' e distância de 17,00m
com o mesmo confrontante até o ponto “G", Deste, com azimute de 264º30' e distância de
16,50m com o mesmo confrontante até o ponto “H”. Deste, com azimute de 316º45' e
distância de 49,50m com o mesmo confrontante até o ponto “l". Deste, com azimute de
309º00' por uma corda de 60,03m com o mesmo confrontante até o ponto “J”, porém o
caminhamento segue por uma curva irregular cujo ângulo central é de 11º48', raiio 292,00m
e desenvolvimento 60,14m. Deste, com azimute de 300º45' e distância de 126,00m com o
mesmo confrontante até o ponto “K". Deste, com azimute de 303º00' e distância de 418,00m
com o mesmo confrontante até o ponto “1” origem deste polígono. b) terreno adjacente ao
leito ferroviário (casas de turma) composto por 4.329,25m? situado entre São Sebastião
do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, com a seguinte descrição: partindo do ponto “A
situado perpendicularmente à esquerda e a 11,75m do eixo da linha Cruzeiro/Soledade de
Minas no km 65,199 entre as estações de São Sebastião do Rio Verde e Américo Lobo com
azimute de 348º00' e distância de 34,50m confrontando com terrenos de Antônio José dos
Santos até o ponto “B”. Deste, com azimute de 60º00' e distância de 25,25m confrontando
com a estrada municipal até o ponto “C”, Deste, com azimute de 29º00' e distância de
41,50m com o mesmo confrontante até o ponto “D”. Deste, com azimute de 40º30' e
distância de 11,80m confrontando com terrenos de Joaquim Nogueira Filho até o ponto “E” )
Deste, com azimute de 86º30' e distância de 4,60m com o mesmo confrontante até o ponto f
“E” Deste, com azimute de 103º30' e distância de 19,00m com o mesmo confrontante até o
ponto "G", Deste, com azimute de 76º15' e distância de 12,50m com o mesmo confrontante
até o ponto “H”. Deste, com azimute de 62º00' e distância de 17,40m com o mesmo
controntante até o ponto “I”, Deste, com azimute de 57º45' e distância de 13,25m com o |
meemo confrontante até o ponto “J”. Deste, com azimute de 55º00' e distância de 20,00m /|
com o mesmo confrontante ate O ponto “Rº. Deste, cor azimute de 142º45' e aistância de j
13,30m confrontando com a faixa de domínio da RFFSA até o ponto “L”. Deste, com azimute À.
de 230º00' e distância de 167,00m com o mesmo confrontante até o ponto “A”, origem deste NI
poligono”, estando devidamente registrados sob a matrícula nº 36.678, Livro nº 2 do Cartório E
de Registro de Imóveis do 4º Ofício da Comarca de Belo Horizonte/MG. "
CLÁUSULA TERCEIRA: Que os mencionados imóveis se acham livres e Mt
desembaraçados de todos e quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou j
convencional, ou ainda, qualquer outro ônus real; .
a OUTORGANTE CEDENTE formaliza a
CLÁUSULA QUARTA: Que neste ato, /
cessão provisória de uso gratuito dos imóveis descrito na cláusula segunda deste contrato A
WN
LIVRO nº 20 FOLHA n131
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, que se incumbirá da administração, uso, conservação,
restauração e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas das unidades cedidas,
garantindo sua destinação para uso na construção de praça pública, área de preservação
permanents, horto florestal e preservação da memória ferroviária. )
CLÁUSULA QUINTA: Que obriga-se, ainda, o OUTORGADO CESSIONÁRIO a
observar os aspectos de acessibilidade e mobilidade, que atendam as pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a Lei Federal de nº 10.048, de 08
de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004,
levando-se também em conta a Norma ABNT NBR 9050, que trata de acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
CLÁUSULA SEXTA: que tendo em vista o disposto na Portaria nº 12 de 09 de
fevereiro de 2015, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, em 25 de fevereiro de 2015,
Seção |, Página 162 e, com fundamento no art. 9º da Lei nº 11.483/07 clc o 8 2º, artigo 7º do
Decreto nº 6.018/07, assim como, na necessidade de manutenção, proteção e interesse
público sobre os imóveis, é feita a CESSÃO PROVISÓRIA DE USO GRATUITO dos imóveis
antes descritos e caracterizados ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, que terá vigência pelo
prazo necessário às suas incorporações ao patrimônio da União, que poderá ser substituída
por instrumento definitivo de cessão, pelo prazo de 20 anos, em caráter irretratável,
irrevogável e prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se o OUTORGADO CESSIONÁRIO a confeccionar e
afixar em local visível, placa que divulgue a propriedade dos imóveis pela União e em
consequência, sua participação no desenvolvimento da atividade, num prazo máximo de 6
(seis) meses após a assinatura do Contrato e transcorrido o período eleitoral, por sua conta
e em conformidade com as orientações da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 e
Manual de Uso da marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de
Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis
na internet, no endereço http://presidencia.gov.br/secom, clicar em “Marcas”
. CLÁUSULA OITAVA: Considerar-se-á rescindido o presente Contrato de Cessão
independente de ato especial, retornando os imóveis à posse da OUTORGANTE
CEDENTE, sem direito ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, a qualquer indenização, inclusive
por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se aos imóveis, no todo ou em parte,
vierem a ser dadas utilizações diversas das que lhe foram destinadas; b) se houver
inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; c) se ocorrer inadimplemento /
de cláusula contratual; d) se o OUTORGADO CESSIONÁRIO renunciar à cessão, deixar de
exercer as suas atividades específicas, ou for extinto; e) no caso de necessidade ou
interesse público supervenientes devidamente fundamentados pela União;
CLÁUSULA NONA: A presente cessão é feita nas seguintes condições: a) a cessão
fica sujeita à fiscalização periódica por parte da Secretaria do Patrimônio da União — SPU; b) /
não será permitida a invasão, cessão, locação ou utilização dos imóveis para fins diversos |
dos previstos na Giausuia wmuarta; Ú) quaisquer projetos de ampliação ou alteração estrutural ç
nos imóveis cedidos devem, após obtidos os competentes licenciamentos, inclusive
ambientais, ser submetidos prévia e formalmente à Superintendência do Patrimônio da
União em Minas Gerais — SPU/MG, incumbindo ao cessionário, após a autorização, .
encaminhar à SPU/MG a documentação necessária à averbação no Cartório de Registro de 4 A
Imóveis competente, bem como a certidão comprobatória de sua ocorrência; d) O MW
OUTORGADO CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo pagamento de taxas, seguros ou ;(
outras obrigações incidentes sobre os imóveis, 'n
E i A
CLÁUSULA DÉCIMA: Que verificado o descumprimento de quaisquer das N
condições mencionadas nas letras “ar, “p", “o” e “q” da Cláusula Oitava, serão fixadas as
LIVRO nº 20 . FOLHA nº432
TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os
preceitos da hierarquia funcional; .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO CESSIONÁRIO, por
intermédio de seu representante, ante as testemunhas presentes a este ato, foi dito que
aceitava o presente Contrato, em todos os seus termos e sob o regime estabelecido, para
que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem ajustados e contratados,
assinam a UNIÃO, como OUTORGANTE CEDENTE e o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DO RIO VERDE/MG, como OUTORGADO CESSIONÁRIO, através de seu representante,
juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e identificadas, presentes a todo o ato,
depois de lido e. achado, conforme o presente instrum fito, o qual é lavrado na
gs Gerais, valendo o mesmo
FS s Superintendência do Patrimônio da União no Fstado dp Mir
como Escritura Pública, nos termos do art. 74% d Dé nº 9760, de 05 de setembro
Dude , agente administrativo,
de 1946, E eu, Rômulo de Oliveira Cunhas Í
do de Cessão de U Grejuito Provisório.
matrícula 752019, lavrei o To Contr; |
| OQ Vivo VN de AL QUO
jério Veiga ao
Superintendente E aimónio = ião-gm Minas Gerais
f
José Ricardo Diniz
Município de Sal Sebas fão do Rio Verde/MG
oram,
A sinátura, CPF ou identi
Ed Assinatura, CPF ou identidade (27 0y3 9 EIA AAA
Testemunhas: di.
dade CPE SRA OLL LT OS
file:///C;/Users/usuario/AppData/Local/Temp/Oficio 13130:
* 49 19U99 * ULICIO 54
04926.000104/2016-17
VINISTÉRIO- DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS
COORDENAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
Av. Afonso Pena, 1316 — 11º andar — Centro, 30130-003 — Belo Horizonte/MG
alvaro .manriz(Qplanejamento.gov.br (31) 3218-6076
Ofieio nº 4331/2016-MP
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016
Ao Senhor
JOSÉ RICARDO DINIZ
Prefeito — São Sebastião do Rio Verde/MG:
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP 7467-000 São Sebastião da Ria Verde/MG
Assunto: responde OF/GAB/PREF 026/2016, de 28/01/16
Senhor Prefeito,
“ 1, Em resposta ao ofício em epígrafe, que nos solicita esclarecimento referentes a três imóveis
oriundos da extinta REFSA, transferidos ao domínio da União. por força da Lei nº 11.483/07, e a fim
de esclarecer dúvida suscitada pela Caixa Econômica Federal, ressaltamos o que segue,
3. Que com relação ao imóvel identificado pelos NP nº 2203490, referido bem encontra-se sob a
regular posse desse Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, conforme Contrato de Cessão
Provisório assinado. em 18/05/2015. entre a União e esse município e não existe nenhum
impedimento de se aplicar recursos públicos visando a sua reforma e uso.
3. Quanto os imóveis identificados pelos NP's 2203492 e 2203493, igualmente são de propriedade de
União. Contudo, aludidas benfeitorias, não foram transferidas à posse do Município de São Sebastião
do Rio Verde/MG e não devem receber os recursos públicos que estão sendo pleiteados, neste caso,
por esse município.
4, Na esperança de termos atendido de forma clara e objetiva o que nos foi solicitado, subscrevemos.
Atenciosamente,
ROGÉRIO VEIGA ARANHA
Superintende — SPU/MG
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GERIO VEIGA ARANHA, Superintendente,
Docimento assinado eletronicamente por RO
em 28/01/2016, às 18:06.
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VEssraane A A autenticidade do documento pode ser conferida no site [https://seimp planejamento.gov.b”
E Jconferir], informando o código verificador 1313055 e o código CRC EBZEFELA.
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do Rio Vetda.
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“Rua Sebastião Guimarães, nº 510 - São Sebastião do Rjo |
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Verde/MG. Telefone: (35) 3364-1356
e AUTENTICAÇÃO
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Conferido e achado conforme o Ctba, Apresentado,
H
CNPJ: 17
ANEXO Il - DOCUMENTAÇÃO MATERIAL RODANTE
TERMO DE DOAÇÃO
Considerando que o Sesc em Minas possuí locomotivas e vagões fora do Estado
do Regional — em Grussaí, São João da Barra/RJ;
Considerando as despesas de manutenção desses bens; .
Considerando que Fecomércio, Sesc e Senac representam um sistema unificado
em todo o país, dividido administrativamente, mas com o mesmo objetivo social;
Considerando a aprovação pelo Conselho Regional, em sua reunião ocorrida no
dia 22 de fevereiro de 2022, conforme excerto anexo.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO -— ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº
03.643.856/0001/73, com sede na Rua Tupinambás, nº 956, em Belo Horizonte/MG, neste ato
representado pelo seu Presidente, Sr. Lázaro Luiz Gonzaga, na qualidade de DOADOR, c a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.906.314/0001-50, com sede na Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio
Verde/MG, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr, Sandro Lisboa Martins, na
qualidade de DONATÁRIA, RESOLVEM firmar entre si o presente termo de doação, mediante
as condições a seguir estipuladas:
I - Pelo presente termo de doação, após a realização dos devidos procedimentos internos, o
DOADOR doa à DONATÁRIA, como efetivamente doado tem, os seguintes bens:
DATA DE VALOR
AQUISICAO EM R$
11/12/1996 81,650,00
DESCRIÇÃO DO BEM
LOCOMOTIVA A VAPOR M, BALDWIN 002/230
Valor Total...
(oitenta
» seiscentos e cinquenta reais) 81.650,00
HE - Neste ato, a DONATÁRIA declara que aceita a presente doação,
HI — Os bens objeto da presente doação serão entregues no estado em que se encontram.
IV — Os bens objeto da presente doação ficarão sob a responsabilidade do DOADOR, até que seja
feita a entrega dos mesmos à DONATÁRIA,
V— As tratativas para a retirada dos bens serão alinhadas posteriormente entre as partes.
VT — O prosonto Torno Jo Doação E vogido pelo Código Civil e legislação complementar, naquilo
em que for omisso.
VII — Fica eleito o foro de Belo Horizonte como o competente para dirimir as dúvidas ou
pendências deste termo de transferência. .
Página 1 de 2
E, por estarem assim justas e consoantes, às partes assinam O presente em 02
(duas) vias de igual teor, forma é validade, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo
qualificadas.
Belo Horizonte/MG, 08 de março — de 2022.
Assinado de fe digital por LAZARO
LAZARO LUIZ LIZ GONZAGA 3010654634
GONZAGA:13010654634 Dados: 2022.03.14 12:45:16-03'00'
A o ss
SOCIAL DO COMÉRCIO — ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 03,643.856/0001-73
LÁZARO LUIZ GONZAGA
PRESIDENTE
DOADOR
Assinado de forma digital por
SANDRO LISBOA SANDRO LISBOA
MARTINS:6823 1580697
MARTINS:68231 580697 Dados: 2022.03.08 10:43:49 -03'00'
"PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ Nº 17.906.314/0001-50
SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO
DONATÁRIA
SERVIÇO
TESTE,
LUIS OTAVIO PEREIRA Assado de feira dna (Us
LOPES:12997386640 Dndoscanizasosioasmo oro
Nome:
Cla
GERALDA CAMPOS aúsinado de toma digital per SERA OA
CAMPOS VIVAS:OO904204609
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