← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências. |
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LEI nº 1078/2024 Dispõe sobre a autorização de concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis a seguir especificados, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado a realização de atividades turísticas, recreativas e de lazer, envolvendo o desenvolvimento e exploração comercial do Trem Turístico Expresso Rioverdense: Terreno da faixa de domínio para o leito ferroviário da linha Cruzeiro/Soledade de Minas, compreendido entre o Km 56,500 ao 60,603 numa extensão de 3.216,00 metros, com largura média de 23,00 metros, com área de 92.818,82m?, e do Km 60,603 ao 74,400 numa extensão de 13.460,00 metros com largura média de 27,00 metros, com área de 372.643,98m?, perfazendo uma área total de 465.462,80m?, bem como duas estações ferroviárias — Estação Ferroviária de São Sebastião do Rio Verde e Estação Ferroviária de Américo Lobo — e suas benfeitorias (lojinhas da estação de São Sebastião do Rio Verde/MG) localizadas na supracitada área de posse do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, conforme os contratos de cessão em anexo. Parágrafo único: A concessão engloba também os bens móveis discriminados no Anexo TI desta lei. designados como material rodante. Art. 2º A concessão de uso terá prazo vinculado aos Contratos de Cessão Provisória, havendo a possibilidade de prorrogação se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida. Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. $1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. 82º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 04 de dezembro de 2024. Assinado de forma digital SANDRO LISBOA (orsasro isãoa MARTINS:682315 MARTINS:68231580697 Dados: 2024.12.04 80697 13:40:05 Casoo Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM: ta 4 9 1 Sogh POR: q CPF: COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC +INSCRITA MG i CEP:37467-000 ) — Centro o do Rio Verde/MG ANEXO I- CONTRATOS DE CESSÃO PROVISÓRIA FOLHANº 24 LIVRO nº 20-À . TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS NINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS CONTRATO DE CESSÃO PROVISÓRIA de US? gratuito que entre si fazem, como QUTORGANTE. Cedento, à UNIÃO, e como QUTORGADO Cessionário, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, Estado de Minas Gorais, do antigo leito ferroviário da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - FFSA, confotme Processo n.º 04926.001489/201 7a. Aos vinte € Men) dias do- mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. (2018), na superintendência do Patrimônio da União.no Estado de Minas Getals, situada na Au. Afonso Pena ຠ1316, bairro centro, No município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, compareceram partes entre si justas € acordadas, à sabor: de um lado, como OQUTORGANTE Cedente do presente instrumento, & UNIÃO, representada neste ato, de acordo com à autorização expressa na Portaria U nº 49, de 18 de março de 2009, já ão 2, página 82, alterada pela publicada ho piário Oficlal da União de 20/03/2009, Seção ! União nº 159, de 19/08/2018, portaria nº 217, de 16/08/2013, publicada no Diário Oficial da | seção: 1, pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, Sr. vicente de Paulo Diniz, brasileiro, casado, nomeado pela Portaria MP nº 821, de 15/09/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 18/09/2017, seção 2, página 51; e, de outro lado, como OUTORGADO Cessionário, O MUNICÍPIO DE sÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, CNPJ 17,906.914/0001-50, neste ato representado pelo Prefelto Municipal, Sr. sandro: Lisboa Martins, prasiloito, casado, portador da garteira de identidade MG3,933.565, CPE nº 682.31 5.806-97 e as tostomunhas qualiflcadas e assinadas ao final do presente Contrato. E, na presença das mesmas testemunhas; foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA - à UNIÃO é senhora € legitima possuidora do imóvel situadó nó município de São Sebastião do Fio Verde/MG, por força da Leln.? 11.483, de 31 de maio de 2007, que extingulu a Rede Ferroviária Fedetal S.A - RFFSA e transferiu à UNIÃO os $eus bens imóveis não-operasionais. CLÁUSULA SEGUNDA - O menciónado, imóvel assim se descreve € caracteriza: terreno da faixa de domínio para O loito ferroviário da linha Cruzeiro/Soledade de Minas, bitola de 1.00m, cornpreendido entre o Km 56,500 ao 60,803 numa extensão de 3.21 6,00, com largura média de 22,00: metros, com área de 92,818, 82m? e do Krn 60,803 ao 74,400 numa extensão dé: 42:460,00m. com largura média de 27,00 metros, com área de B72,649,98m2, perfazendo uma área total de 465.462,60m?, a ser desmembrado da matrícula nº 36.678 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/MG, tendo sido avaliado em R$ 2:568.000,00 (dois milhões, quinhentos € sossenta e três mil reais). . . CLÁUSULA TERCEIRA - à CESSÃO PROVISÓRIA: de uso gratuito, exclusivamente do imóvel antes deserito & caracterizado, destiha-se à garantir a, preservação da Memória ecra mana 2 manutenção da superestruíura ferroviária. existente [o implantação de Lourenço/MG, tendo vigência polo prazo do DO” Arade central do município de São incorporação ao patrimônio da União e posterior substituição por EO RE ES ur cessão ou doação do Imóvel, em caráter rretratável & trrevogável. CLÁUSULA. QUARTA - São obrigações do OUTORGADO Gessionário: | - zelar pelo imóvel cedido, realizar sua fiscalização, conservação & guarda, bem como obedecer às É | — obteras devidas aptovações & liçéniciarnentos esponsávels pela superestrutura normas de uso e à legislação pertinente; dos demais órgãos públicos tecerais proprietários ou res 1 ferroviária (ONIT), fiscalização da operação terrovlária (ANTE preservação: Ma memória ferroviária (PHAN) e dos órgãos amblontais competentes, se necessário; m= permitir o lyte FOLHANº 28 LIVRO nº 20-A TERMOS DE ENTREGA É CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO-DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS , ' f MAN | acesso, às Instalações do empreendimento; de sad pegado o NE É ão - á turisdição sobre a área € União - SPU e de outros órgãos com jurisdição S e I ai j identifica á i y - pagar as despesas o devidamente identificados e em missão de tiscalizaç foi B lhe Nanrça A io á ai iaência do. contrato; V - pagar os IMP , vigilâhcia, água, luz, conservação. durante a Vig a O Madide. ou sobre à Po taxas e tarifas Incidentes, OU que venham a Inoldilr, sobre. o bem ora cs O, ou sobre à Su lizaião; VI Adotar, isoladamente ou em conjunto com outros: Orgãos, sho o ou extrajudiciais que Se mostrarem nes mar posso CC ado ) pç na hipótese do mesmo total ou pai gr estar aqupiada PAL depara devolver a posse do imóvel à OQUTORGANTE CEDENTE, em condições quais OU ç e do que aquelas verificáveis no momento em que se operou a cessão, Mm até sessenta dias, caso implementada qualquer das situações previstas na cláusula séxta, o PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MUNICÍPIO poderá ceder O USO do imóvel a órgãos e imento da Cláusula Terceira, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para cumpr uu em estrita observância aos ditames da Lei nº 8.866, de 21/08/1993, e suas posteriores alterações. “PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICÍPIO poderá autorizar, após concordância da SPU, por meio de comunicação prévia, escrita & justificada, a-cobrança de taxa, preço e ingresso e/ou cessão à terceiros de parte: do Imóvel: para instalação de comercio suplementar ao funcionamento das atividades culturais, mediante certame ou concurso de projeto, no prazo máximo de. cinco anos, PARÁGRAFO TERCEIRO - À cessão a teresiros-dé parte da imóvel para instalação de comércia deverá ser acessória à finalidade prevista no presente Instrumento ds cessão. PARÁGRAFO QUARTO - Toda a renda proveniente das autorizações previstas no 2º deverá ser revertida integralmente à preservação e manutenção do Imóvel, ficando o MUNICÍPIO responsável por fiscalizar e apresentar relatório anualmente à SPU. MCLÁUSULA QUINTA"« Hespondorá o Gesslonário por 'qualsquer reivindicações que venham "a Ebr efetuadas por-tercelros, concernentes à área de que trata este Contrato, inclusive nó que se refere às benfeitorias é acessórios ali existentes. , CLÁUSULA SEXTA - considerar-se-á resolndido o presente Contrato de Cessão Provisória, independente de ato especial, retornando O imóvel à posse da OUTORGANTE Cedente, sem direito do OUTORGADO Cessionário, a qualquer indenização, Inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe toi destinada; b) se houver inobservância do prazo previsto no ato autotizativo da Cessão; 0) se ocorrer inedimplamento de cláusula contratual; d) se o OUTORGADO Cessionário renunciar à Cessão Provisória, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou ser extinto: ,.e) na hipótese dé necessidade ou interesse público superveniente, ressalvada, em tal caso, à Indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização tenha sido dado o prévio é Indispensável conhecimento da União. GLÁUSULA SÉTIMA - a presente cessão provisória é feita nas seguintes condições: aLasesÃo. fes quieta à fiscalização periódica por parto Ca Si Di sue Tercelra, observado 6 disposto nos paragratos Primeiro & quaro aa e puávinto ne cid y c) qualquer alteração da área construída do imóvel cedido deve, obrigatoriamente, se comunicada prévia e formalmente à SPU no Estado, Incurnbindo “ao OUTORGADO Cessionário, após a autorização, encaminhar a essa un ê necessária à averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a certidão comprobatória. de sua ocorrêndia. | / o À primento de quaisquer dag condições diverso do prov mencionadas na Cláusula Quinta, serão apurados; resguardados os imperativos logais e os preceitos da nas tundional. CLÁUSULA OITAVA - verificado O descum ; fixadas as responsabilidades decorrentes dos / A; O d | FOLHA nº 26 LIVRO nº 20-A . . TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS CLÁUSULA NONA - Eventuals controvérsias relativas ao Contrato deverão ser submetidas à Câmara de. Conciliação € Arbitragem da Administração Pública Federal - CCAF, CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato deverá ser publicado, em exirato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, por conta do Cesslonário, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo. Pelo OUTORGADO Cessionário, por intermédio do seu representante, ante as testemunhas presentes a este ato, foi dito que aceitava o presente Contrato, em todas as suas condições e sob o regime estabeleoido, pata que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem ajustados e contratados, assinam a UNIÃO, como QUTORGANTE Cedente e O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDEIMG, como OUTORGADO Cesslonário, atravós de seus representantes, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e identificadas, presentes a todo ato, depols de lido achado conforme o presente Instrumento é lavrado em livro próprio de Cessão desta Superintendência do patrimônio da União no Estado de Minas té nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei Gerais, Vg énido a/Mesmo como Esoritura Pública, ' 24.45 dó Isciombro de 1946. E, para constar eu, Rômulo de Oliveira Cunha, , agente administrativo, matrícula SIAPE nº 752019; lavrei o presente : UM dês a ATO DE CESSÃO. a TA , (1647/48 do lo Zánião gm vífas Gerais o A , Sandfo Lisboa Martins Pai Municíplo de São Sebastião do Rio Verdé/MG F Adi A Testemunhas: 1, a Assinatufã, CPF qé. identidade a AB gos EBOYLE-20 Cera O CAteaso EiSOO 2 rtécger 2éere me de Ceteega td ga Assinatura, CPF ou Identidade” gg MBLUSC.OE LIVRO nº 20 FOLHA nº129 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO PROVISÓRIO que entre si fazem, como OUTORGANTE Cedente, a UNIÃO, como OUTORGADO Cessionário o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, dos imóveis identificados como um terreno adjacente ao pátio ferroviário central composto por uma área de 68.732,00m? (NBP 2006219-0) e um terreno adjacente ao leito ferroviário (casas de turma) composto por área de 4.329,25m? (NBP 2006218-0) situado entre São Sebastião do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, no Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, conforme Processo nº 04926.000380/2014-13. Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), na Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, situada na Av. Afonso Pena nº 1316, 11º andar, centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, compareceram partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE Cedente do presente instrumento, a UNIÃO, representada neste ato, nos termos art. 41, inc. |, Il e Ill do Decreto Presidencial nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 Portaria MP nº 232, de 03 de agosto de 2005, Portaria SPU n.º 40, de 18 de março de 2009 e Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, pelo Superintendente do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, Sr. Rogério Veiga Aranha, brasileiro, casado, nomeado pela Portaria Portaria MP nº 1083, de 25/11/1999, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 26/11/1999, seção 2, página 29; e, de outro lado, como OUTORGADO Cessionário o MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Ricardo Diniz, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M 5.399.595, CPF nº 751.952.596-15 e as testemunhas qualificadas e or ao final do presente CONTRATO. E, na presença das mesmas testemunhas, foi ito que: CLÁUSULA PRIMEIRA - a UNIÃO é senhora e legítima possuidora dos imóveis denominados: a) terreno adjacente ao pátio ferroviário central composto por uma área de 68.732,00m? (NBP 2006219-0); b) terreno adjacente ao leito ferroviário (casas de turma) composto por área de 4.329,25m? (NBP 2006218-0) situado entre São Sebastião do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, localizados no Município de São Sebastião do Rio Verde, por força da Lei n.º 11.483, de 31 de maio de 2007, que extinguiu a Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA e transferiu à UNIÃO os seus bens imóveis não-operacionais. CLÁUSULA SEGUNDA - os me cionados imóveis i m.e caracterizam: “a) Terreno (Horto es deençionados imo! AESA se qesorove As Sebastião do Rio Verde composto por 68.732,00m? com a seguinte descrição: partindo do ponto “4º situado perpendicularmente à direita e a 13,50m do eixo da linha Cruzeiro/Soledade de Minas entre as estações de São Sebastião do Rio Verde e Américo Lobo com azimute de 35º151 e distância de 40,50m confrontando com terrenos dos herdeiros de Getulino Maciel até o ponto “2”, Deste, com azimute de 55º00' e distância de 22,00m com o mesmo confrontante até o ponto «ar, Deste, com azimute de 43º30' e distância de 17,00m com o mesmo confrontante até o ponto “4”, Deste, com azimute de ( 14º30' e distância de 45,50m com o mesmo confrontante até O ponto “5”. Deste, com azimute de 36º30' e distância de 15,50m com O mesmo confrontante até o ponto “6”. Deste, em o + Prata LIVRO nº 20 FOLHA nº130 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU “go! e distância de 13,00m com o mesmo confrontante até o ponto “7”. e distância de 210,00m confrontando com a margem Deste, com azimute de 113º00' e distância de Deste, com azimute de 93º00' e com azimute de 8 Deste, com azimute de 138º30' esquerda do Rio Verde até o ponto “8º, 26,50m com o mesmo confrontante até o ponto “9”, distância de 56,00m com o mesmo confrontante até o ponto “10”. Deste, com azimute de 147º00' e distância de 58,00m com o mesmo confrontante até o ponto “11”. Deste, com azimute de 160º00' e distância de 60,50m com o mesmo confrontante até o ponto “12º. Deste, com azimute de 148º30' e distância de 56,50m com o mesmo confrontante até o ponto “13”, Deste, com azimute de 124º00' e distância de 68,50m com O mesmo confrontante até o ponto “14”. Deste, com azimute de 107º00' e distância de 81,00m com o mesmo confrontante até o ponto “15”, Deste, com azimute de 110º00' e distância de 182,00m com o mesmo confrontante até o ponto “46”, Deste, com azimute de 200º00' e distância de 75,00m confrontando com a faixa de domínio da MG-350 até o ponto “17”. Deste, com azimute de 196º00' e distância de 31,00m com o mesmo confrontante até O ponto “D”. Deste, com azimute de 310º00' e distância de 92,50m confrontando com terrenos da REFSA até o ponto “E”. Deste, com azimute de 220º30' e distância de 24,00m com o mesmo confrontante até o ponto “F”. Deste, com azimute de 309º30' e distância de 17,00m com o mesmo confrontante até o ponto “G", Deste, com azimute de 264º30' e distância de 16,50m com o mesmo confrontante até o ponto “H”. Deste, com azimute de 316º45' e distância de 49,50m com o mesmo confrontante até o ponto “l". Deste, com azimute de 309º00' por uma corda de 60,03m com o mesmo confrontante até o ponto “J”, porém o caminhamento segue por uma curva irregular cujo ângulo central é de 11º48', raiio 292,00m e desenvolvimento 60,14m. Deste, com azimute de 300º45' e distância de 126,00m com o mesmo confrontante até o ponto “K". Deste, com azimute de 303º00' e distância de 418,00m com o mesmo confrontante até o ponto “1” origem deste polígono. b) terreno adjacente ao leito ferroviário (casas de turma) composto por 4.329,25m? situado entre São Sebastião do Rio Verde e o distrito de Américo Lobo, com a seguinte descrição: partindo do ponto “A situado perpendicularmente à esquerda e a 11,75m do eixo da linha Cruzeiro/Soledade de Minas no km 65,199 entre as estações de São Sebastião do Rio Verde e Américo Lobo com azimute de 348º00' e distância de 34,50m confrontando com terrenos de Antônio José dos Santos até o ponto “B”. Deste, com azimute de 60º00' e distância de 25,25m confrontando com a estrada municipal até o ponto “C”, Deste, com azimute de 29º00' e distância de 41,50m com o mesmo confrontante até o ponto “D”. Deste, com azimute de 40º30' e distância de 11,80m confrontando com terrenos de Joaquim Nogueira Filho até o ponto “E” ) Deste, com azimute de 86º30' e distância de 4,60m com o mesmo confrontante até o ponto f “E” Deste, com azimute de 103º30' e distância de 19,00m com o mesmo confrontante até o ponto "G", Deste, com azimute de 76º15' e distância de 12,50m com o mesmo confrontante até o ponto “H”. Deste, com azimute de 62º00' e distância de 17,40m com o mesmo controntante até o ponto “I”, Deste, com azimute de 57º45' e distância de 13,25m com o | meemo confrontante até o ponto “J”. Deste, com azimute de 55º00' e distância de 20,00m /| com o mesmo confrontante ate O ponto “Rº. Deste, cor azimute de 142º45' e aistância de j 13,30m confrontando com a faixa de domínio da RFFSA até o ponto “L”. Deste, com azimute À. de 230º00' e distância de 167,00m com o mesmo confrontante até o ponto “A”, origem deste NI poligono”, estando devidamente registrados sob a matrícula nº 36.678, Livro nº 2 do Cartório E de Registro de Imóveis do 4º Ofício da Comarca de Belo Horizonte/MG. " CLÁUSULA TERCEIRA: Que os mencionados imóveis se acham livres e Mt desembaraçados de todos e quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, hipoteca legal ou j convencional, ou ainda, qualquer outro ônus real; . a OUTORGANTE CEDENTE formaliza a CLÁUSULA QUARTA: Que neste ato, / cessão provisória de uso gratuito dos imóveis descrito na cláusula segunda deste contrato A WN LIVRO nº 20 FOLHA n131 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, que se incumbirá da administração, uso, conservação, restauração e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas das unidades cedidas, garantindo sua destinação para uso na construção de praça pública, área de preservação permanents, horto florestal e preservação da memória ferroviária. ) CLÁUSULA QUINTA: Que obriga-se, ainda, o OUTORGADO CESSIONÁRIO a observar os aspectos de acessibilidade e mobilidade, que atendam as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a Lei Federal de nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, levando-se também em conta a Norma ABNT NBR 9050, que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; CLÁUSULA SEXTA: que tendo em vista o disposto na Portaria nº 12 de 09 de fevereiro de 2015, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, em 25 de fevereiro de 2015, Seção |, Página 162 e, com fundamento no art. 9º da Lei nº 11.483/07 clc o 8 2º, artigo 7º do Decreto nº 6.018/07, assim como, na necessidade de manutenção, proteção e interesse público sobre os imóveis, é feita a CESSÃO PROVISÓRIA DE USO GRATUITO dos imóveis antes descritos e caracterizados ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, que terá vigência pelo prazo necessário às suas incorporações ao patrimônio da União, que poderá ser substituída por instrumento definitivo de cessão, pelo prazo de 20 anos, em caráter irretratável, irrevogável e prorrogável por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se o OUTORGADO CESSIONÁRIO a confeccionar e afixar em local visível, placa que divulgue a propriedade dos imóveis pela União e em consequência, sua participação no desenvolvimento da atividade, num prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato e transcorrido o período eleitoral, por sua conta e em conformidade com as orientações da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 e Manual de Uso da marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis na internet, no endereço http://presidencia.gov.br/secom, clicar em “Marcas” . CLÁUSULA OITAVA: Considerar-se-á rescindido o presente Contrato de Cessão independente de ato especial, retornando os imóveis à posse da OUTORGANTE CEDENTE, sem direito ao OUTORGADO CESSIONÁRIO, a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se aos imóveis, no todo ou em parte, vierem a ser dadas utilizações diversas das que lhe foram destinadas; b) se houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão; c) se ocorrer inadimplemento / de cláusula contratual; d) se o OUTORGADO CESSIONÁRIO renunciar à cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou for extinto; e) no caso de necessidade ou interesse público supervenientes devidamente fundamentados pela União; CLÁUSULA NONA: A presente cessão é feita nas seguintes condições: a) a cessão fica sujeita à fiscalização periódica por parte da Secretaria do Patrimônio da União — SPU; b) / não será permitida a invasão, cessão, locação ou utilização dos imóveis para fins diversos | dos previstos na Giausuia wmuarta; Ú) quaisquer projetos de ampliação ou alteração estrutural ç nos imóveis cedidos devem, após obtidos os competentes licenciamentos, inclusive ambientais, ser submetidos prévia e formalmente à Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais — SPU/MG, incumbindo ao cessionário, após a autorização, . encaminhar à SPU/MG a documentação necessária à averbação no Cartório de Registro de 4 A Imóveis competente, bem como a certidão comprobatória de sua ocorrência; d) O MW OUTORGADO CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo pagamento de taxas, seguros ou ;( outras obrigações incidentes sobre os imóveis, 'n E i A CLÁUSULA DÉCIMA: Que verificado o descumprimento de quaisquer das N condições mencionadas nas letras “ar, “p", “o” e “q” da Cláusula Oitava, serão fixadas as LIVRO nº 20 . FOLHA nº432 TERMOS DE ENTREGA E CESSÃO PROVISÓRIAS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional; . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo OUTORGADO CESSIONÁRIO, por intermédio de seu representante, ante as testemunhas presentes a este ato, foi dito que aceitava o presente Contrato, em todos os seus termos e sob o regime estabelecido, para que produza os devidos efeitos jurídicos. E, assim, por se acharem ajustados e contratados, assinam a UNIÃO, como OUTORGANTE CEDENTE e o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG, como OUTORGADO CESSIONÁRIO, através de seu representante, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e identificadas, presentes a todo o ato, depois de lido e. achado, conforme o presente instrum fito, o qual é lavrado na gs Gerais, valendo o mesmo FS s Superintendência do Patrimônio da União no Fstado dp Mir como Escritura Pública, nos termos do art. 74% d Dé nº 9760, de 05 de setembro Dude , agente administrativo, de 1946, E eu, Rômulo de Oliveira Cunhas Í do de Cessão de U Grejuito Provisório. matrícula 752019, lavrei o To Contr; | | OQ Vivo VN de AL QUO jério Veiga ao Superintendente E aimónio = ião-gm Minas Gerais f José Ricardo Diniz Município de Sal Sebas fão do Rio Verde/MG oram, A sinátura, CPF ou identi Ed Assinatura, CPF ou identidade (27 0y3 9 EIA AAA Testemunhas: di. dade CPE SRA OLL LT OS file:///C;/Users/usuario/AppData/Local/Temp/Oficio 13130: * 49 19U99 * ULICIO 54 04926.000104/2016-17 VINISTÉRIO- DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS Av. Afonso Pena, 1316 — 11º andar — Centro, 30130-003 — Belo Horizonte/MG alvaro .manriz(Qplanejamento.gov.br (31) 3218-6076 Ofieio nº 4331/2016-MP Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016 Ao Senhor JOSÉ RICARDO DINIZ Prefeito — São Sebastião do Rio Verde/MG: Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP 7467-000 São Sebastião da Ria Verde/MG Assunto: responde OF/GAB/PREF 026/2016, de 28/01/16 Senhor Prefeito, “ 1, Em resposta ao ofício em epígrafe, que nos solicita esclarecimento referentes a três imóveis oriundos da extinta REFSA, transferidos ao domínio da União. por força da Lei nº 11.483/07, e a fim de esclarecer dúvida suscitada pela Caixa Econômica Federal, ressaltamos o que segue, 3. Que com relação ao imóvel identificado pelos NP nº 2203490, referido bem encontra-se sob a regular posse desse Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, conforme Contrato de Cessão Provisório assinado. em 18/05/2015. entre a União e esse município e não existe nenhum impedimento de se aplicar recursos públicos visando a sua reforma e uso. 3. Quanto os imóveis identificados pelos NP's 2203492 e 2203493, igualmente são de propriedade de União. Contudo, aludidas benfeitorias, não foram transferidas à posse do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG e não devem receber os recursos públicos que estão sendo pleiteados, neste caso, por esse município. 4, Na esperança de termos atendido de forma clara e objetiva o que nos foi solicitado, subscrevemos. Atenciosamente, ROGÉRIO VEIGA ARANHA Superintende — SPU/MG 8% E verme RL e em pimeme ma ta ette mea om menti aa e em e % Gy , Es /8 São Sebastião aj dé doi Verde m 20M1 10016 (4 Ev CS VAL CAs da a ema TO TES OU USGLS USUAL dv! app 45 1555 - Vicio 3: GERIO VEIGA ARANHA, Superintendente, Docimento assinado eletronicamente por RO em 28/01/2016, às 18:06. E pda ses mae Erg VEssraane A A autenticidade do documento pode ser conferida no site [https://seimp planejamento.gov.b” E Jconferir], informando o código verificador 1313055 e o código CRC EBZEFELA. - É o meme OSS GUS FAN ão Sebastião N do Rio Vetda. Yu Cartório de Registro Civil e Notas o | “Rua Sebastião Guimarães, nº 510 - São Sebastião do Rjo | | Verde/MG. Telefone: (35) 3364-1356 e AUTENTICAÇÃO “OL, 03 1 dO Conferido e achado conforme o Ctba, Apresentado, H CNPJ: 17 ANEXO Il - DOCUMENTAÇÃO MATERIAL RODANTE TERMO DE DOAÇÃO Considerando que o Sesc em Minas possuí locomotivas e vagões fora do Estado do Regional — em Grussaí, São João da Barra/RJ; Considerando as despesas de manutenção desses bens; . Considerando que Fecomércio, Sesc e Senac representam um sistema unificado em todo o país, dividido administrativamente, mas com o mesmo objetivo social; Considerando a aprovação pelo Conselho Regional, em sua reunião ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2022, conforme excerto anexo. O SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO -— ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.643.856/0001/73, com sede na Rua Tupinambás, nº 956, em Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Lázaro Luiz Gonzaga, na qualidade de DOADOR, c a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.906.314/0001-50, com sede na Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr, Sandro Lisboa Martins, na qualidade de DONATÁRIA, RESOLVEM firmar entre si o presente termo de doação, mediante as condições a seguir estipuladas: I - Pelo presente termo de doação, após a realização dos devidos procedimentos internos, o DOADOR doa à DONATÁRIA, como efetivamente doado tem, os seguintes bens: DATA DE VALOR AQUISICAO EM R$ 11/12/1996 81,650,00 DESCRIÇÃO DO BEM LOCOMOTIVA A VAPOR M, BALDWIN 002/230 Valor Total... (oitenta » seiscentos e cinquenta reais) 81.650,00 HE - Neste ato, a DONATÁRIA declara que aceita a presente doação, HI — Os bens objeto da presente doação serão entregues no estado em que se encontram. IV — Os bens objeto da presente doação ficarão sob a responsabilidade do DOADOR, até que seja feita a entrega dos mesmos à DONATÁRIA, V— As tratativas para a retirada dos bens serão alinhadas posteriormente entre as partes. VT — O prosonto Torno Jo Doação E vogido pelo Código Civil e legislação complementar, naquilo em que for omisso. VII — Fica eleito o foro de Belo Horizonte como o competente para dirimir as dúvidas ou pendências deste termo de transferência. . Página 1 de 2 E, por estarem assim justas e consoantes, às partes assinam O presente em 02 (duas) vias de igual teor, forma é validade, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas. Belo Horizonte/MG, 08 de março — de 2022. Assinado de fe digital por LAZARO LAZARO LUIZ LIZ GONZAGA 3010654634 GONZAGA:13010654634 Dados: 2022.03.14 12:45:16-03'00' A o ss SOCIAL DO COMÉRCIO — ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº 03,643.856/0001-73 LÁZARO LUIZ GONZAGA PRESIDENTE DOADOR Assinado de forma digital por SANDRO LISBOA SANDRO LISBOA MARTINS:6823 1580697 MARTINS:68231 580697 Dados: 2022.03.08 10:43:49 -03'00' "PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ Nº 17.906.314/0001-50 SANDRO LISBOA MARTINS PREFEITO DONATÁRIA SERVIÇO TESTE, LUIS OTAVIO PEREIRA Assado de feira dna (Us LOPES:12997386640 Dndoscanizasosioasmo oro Nome: Cla GERALDA CAMPOS aúsinado de toma digital per SERA OA CAMPOS VIVAS:OO904204609 VIVAS:00904294609 Davos: 202203.14 12:43:21 .0r00 Nome: el Página 2 de 2 W 0) nova GRI 5 . tags aaa vuntes "an ri amimap e ROTINA E ES TNSCRIOMPENTADO AE ONT Las povo O DO RIO VERDE PREFEITURA et jroL RA: 11 CERAGIS O TEST HOO87 4) tmn dpi poe mr Rosi viaçça Ss 2 OB UA DRA ET 1 DOBHS2300 OafirA Niaitalizado cem CamScann d e FT906 MaBo0! so ' PRB RTRIO TRE E SARMENTO 272 " CENTRO eso DO RIO NERDE, NE: SÍ E 334140 amo o “a y fe NE o 08, oa 2024. : 14.387, 19 J O [ENDAGEICAS pa DE O = e pa - 00 1 090 nisEnR es EULOTENS sr 90h TARDE DO ICUS aU VALER FREE : e OE DO o. DESCONTO. — OUTUAS DESPESAS ATESSOZAS | VALEM JETIAL DO IPT 00% E 2.00 0.80 FENINEES BOAS DIA NIE S PM SOPAS . T E RUDE SNCEL E SEIT TEST] APOS | no vEcÊão Ie em TCE ADE E : | Ka [ER | MAREA NUM O Bra TO VALE - 270 TA ZE, mese mo | crus Farsiitasa pm pós [ mese sines 1 este É ga À teeis Dor w isay RE? pas e Ra paes | asa I BASE DECOTE DV ESS AN gw ig E rivIeS PR 4 Ss prasSEs ii tEStdO ] 8 ASDRE SARMENTO 2º Sra OT MES” oo [ET ES OSTO 0,00 | ÚETNAS DESPESAS ACESSO, [Po ET CTA Ae) 1957 TAS Diaitalizado com CamSeannel Ea aa IT eU Speco gm to. + d ss ra t no = [POL BACIA ii : E Et AR p= EIA - EBIDED RBS 7 EN SIG ” ADO RIO VERDE um roca Te E TERao 4.387 Dl aa VALOR DO SOM . k AGE DE CALCULO ICON ST ALOE DOCE, EEE A 0 8,96 2: ISALGE DO SEGURO”. fENCONTA MTRAS DESPESAS FEESSORIAS VALA SORA DO O 000 | EA og | 9,00. E 06! 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A RELO castro DETILTIMO DO MS 0,00 VALER DO TENS SUNS TA TICà TE it) 6 VALSA DISTOUE ER OD ae FIRAS DESPESAS ACUSSR AS | VAR FORAL EDS REST MECIRANSEO Sine 09,00 PESO RUTO ' 38.000 Ê | VALOR ty que vaso iorar VEME us | + i !Dtos eita) HAJAEA remo Í [es TES ESSEIA mario aenoy renina | Re A csrenme rena cemetmem paris so peço b asi AO DO MO VERDE ERERENIURA DRE SARMENTO 272 no ANDO RIO VERDE modens ita egrempnd—remme pomememem Ti FAR ASS CENCREEN TO GERETESS IS qe tattam, TER TST TENES VALDIE DO Emo 2.00 ESSE Presta og ES TRES EA TEORIA ANTE L TLAÇA DO vi ICU R VAL seu | esr megane | na H e | | CMEE VEN DÓ INSQA Fissteaçãa so ES) E VALOR TOTAL Lys SERVIÇOS u. 3 com pinsalizado norma OnmlOnanan = SAULGUBUA o DER LPR LE, D DONS a CPF 906.3 14/0003 .50 DA PATAS BEIRA Cir Eli RUN AB us ES SEBASTIAD DO RIO YERDE GR) sia” EXISTE “VINtiMENÃO Os.08.2024 Atire gos: EPs VALOR ns Tr : ' 154.387,39 RASF DE CALCEIO DOTCES ] BASE DECALCELOICAS ST 0.04 0.80. 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VERDE, 733: ra ISENTE ERA 1 Pj EAV EGO E E j a 4 o: PRESERO VALOR TER É 3 - Rr Í NÚMERO VENCE 8 É, Lososossgs1 tt387,] | º Ea E A, — 3 = ama à EDETMA E E DASEDE CÁLCULO 10345 57 VALOR DO ROSS SUBSIITAÇÃO ERES * RR EE Gs 0,90 0.00 000 | NF3ST. 39 ei Spa E sa | pregeriero FUUTRAS DESPESAS ACESSORIAS pts Ea mg E ARASGPÕET UPON VOLTS TAN res Cos ) 2.00 0.00 1z E 39- cl |. TROMESSADÃO SOS á E = SP Rà a gs: EPE CÓDIGO ENTE pise DO VEICULO ly a 5527777 : B [mes EI : I NSICIPIO E E I PSCRIÇÃO ESTADUAL E í id EE Rare T F ERG penar ro [E Ea EO SUS PENECIUS TRENSICOS = - = no 38, oo 10, 38,060, i Ee xira | FSENIÇ ÃO NOS noNeTOs rir tvicys | Sara | | crer | um | queer. VALCR Ii ha | VALA TOTAL | REL cias | vaca rm, E Ê irem Pê FASSAG - MAIOR sEMIGES Opa É 500. ; 7 : | SEAT AD] FASSAG teoj voam PC 38600. mam, tamos EIS] E) ER | | TRRCIIGÃA VALOR TOTAL DOS SERVICOS 110 EM pm sas oa E PRE] Prntalusa di qsicos da ax é