← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Comissão única para levantamento dos inventários físicos e financeiros e valores referente ao exercício financeiro de 2024, em conformidade com o art. 96 da lei federal nº 4.320/64. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PORTARIA Nº 03/2025 PROTOCOLO nº E Comissão única para levantamento dos inventários NIVA E AA a físicos e financeiros e valores referentes ao Pora fo: Jo Data: ht 12096. exercício financeiro de 2024, em conformidade E sgonsével; 8 com o art. 96 da lei Federal n.º 4.320/64. A Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei Federal n.º 4.320/64. que institui normas de direito financeiro; Considerando a necessidade de se garantir que os procedimentos referentes à formalização de prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2024, se efetivem de forma integrada, coordenada e transparente; RESOLVE: Art. 1º. Esta portaria constitui comissão única para promoção de inventário físico e financeiro de valores: I - Em tesouraria; II - dos materiais de almoxarifado; III - dos bens patrimoniais de uso, estocados, cedidos, e recebidos em cessão, inclusive imóveis; IV - do passivo circulante a não circulante; V - das contas representativas, dos atos potenciais ativos e passivos. Art. 2º. Ficam nomeados para a comissão, sob a presidência do primeiro: Luiz Gustavo da Silva, Thayllon de Oliveira Ribeiro e Antônio Ribeiro Neto. Art. 3º. Até a entrega do relatório final, que não poderá ultrapassar o mês de março de 2025, fica designada a Comissão Única para levantamento dos inventários físicos, financeiros e valores, referentes ao exercício financeiro de 2024, em conformidade com o art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64. Art, 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 03 de janeiro de 2025. Ver. Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br