← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Decreta situação emergencial administrativa na Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, em face da INEXISTÊNCIA DA TRANSIÇÃO da Presidência da Câmara que se encerrou em 31/12/2024 e a empossada no dia 1º de janeiro de 2025, e do status dos contratos vigentes e demais funções administrativas necessárias para a condução da Casa Legislativa, que eventualmente já tiverem sido encerrados por decurso de prazo. |
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nº rap nsável, cumprimento de suas funções, mandatos 2.021-2.024 e 2.025-2.028; Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, 24 DE JANEIRO DE 2.025 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO Po Delau Hora 4:23! a “Decreta situação emergencial administrativa na Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, em face da inexistência da transição da Presidência da Câmara que se encerrou em 31/12/2.024, e a empossada no dia 1º de Janeiro de 2.025, e do status dos contratos vigentes e demais funções administrativas necessárias para a condução da Casa Legislativa, que eventualmente já tiverem sido encerrados por decurso de prazo”. A Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, no Considerando o fato de não ter ocorrido a Transição das Presidências dos Considerando que a Presidência anterior foi devidamente oficiada e solicitada sobre as informações requeridas, e que não procedeu a transição contorme a solicitação dos vereadores então diplomados, mas ainda não empossados; Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Considerando que somente após empossada a atual legislatura passou ter poderes e acesso as informações necessárias para dar continuidade aos trabalhos; Considerando que existem serviços contratados que se interrompidos causarão prejuízos a municipalidade, e que não há tempo hábil para proceder o devido processo licitatório. DECRETA Art. 1º Fica decretada a Situação Emergencial Administrativa na Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, em face da inexistência da transição da Presidência da Câmara que se encerrou em 31/12/2.024, e a empossada no dia 1º de Janeiro, e do status dos contratos vigentes e demais funções administrativas necessárias para a condução da Casa Legislativa, que eventualmente já tiverem sido encerrados por decurso de prazo. Art. 2º Durante o presente decreto, caberá a presidência a tomada de medidas necessárias para a continuidade dos serviços necessários, como aditivos e contratações emergenciais e outras que se fizerem necessárias; Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 23 de janeiro de 2.025 YARA REGINA Assinado de forma digital por YARA REGINA PAES PAES PINTO:1373506 Vi tdo 8650 14213:18-0300 Vereadora Yara Ildo. Pinto - Presidente da Câmara Vereador Ma e NA omes - Aos -presidente da Câmara Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A justificativa para apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº001/2025 é o fato de que não houve transição nesta Casa Legislativa, o que ocasionou a impossibilidade do conhecimento dos contratos de prestação de serviço que servem de suporte a funcionamento das atividades da Câmara Municipal, e cuja interrupção levam a quebra de continuidade dos serviços públicos e a municipalidade, em face de se tornar impraticável as atividades essenciais, inclusive o envio de informações e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado. Assim, requer a apreciação do Plenário. Câmara Municipal São Sebastião do Rio Verde, 23 de janeiro de 2.025. YARA REGINA assinado de forma digital pe VARA REGINA PAES PINTO:137350686 Dados 2025123 o 11356 .0300 Vereadora Yara Regina Paes Pinto - Presidente da Câmara Vereador Marcelo Maciel Gomes - Vice-presidente da Câmara Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQOsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br