← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição da equipe multiprofissional da Estratégia de Saúde da Família no município de São Sebastião do Rio Verde e contém outras disposições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/T elefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Lei Complementar nº 61/2025, de 23.05.2025. “Dispõe sobre a composição da equipe multiprofissional da Estratégia de Saúde da Família no município de São Sebastião do Rio Verde e contém outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono é promulgo a seguinte lei: Art. 1º. A equipe multiprofissional da Estratégia de Saúde da Família no município de São Sebastião do Rio Verde é composta por: I- Profissionais contratados para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), regidos pela Lei federal nº 11.350/2006 e por lei municipal específica que regulamenta o seu regime jurídico peculiar; e II — Demais funções a serem desempenhadas por servidores ocupantes de cargos efetivos, admitidos mediante concurso público, nos termos desta lei. Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo que integram a equipe da Estratégia de Saúde da Família, criados pela Lei complementar nº 56/2023, e integrantes do quadro de pessoal do Município, compondo a Lei municipal nº 765/2006, são os seguintes: Deo! Forma de Quant. Jornada | Jornada | Vencimento-base ForuDação provimento vagas semanal diária E (R$) Médico da ESF Im Efetivo 01 40h 8h 12.040,00 Enfermeiro da ESF Efetivo 01 40h 8h 5:157,35 popieo de Enfermagem da Efetivo 01 40h 8h 247532 Odontólogo da ESF Efetivo | 01 40h 8h 5.780,00 | Auxili Saúde Bucal d: i no PAM Efetivo 01 40h 8h 1.972,00 Motorista da ESF Efetivo pq 40h 8h 2.032,00 8 1º. A abreviatura “ESF” constante das denominações dos cargos significa “Estratégia de Saúde da Família”. 8 2º. As atribuições comuns e específicas dos cargos constantes da tabela do caput deste artigo, bem como os requisitos de escolaridade e formação para seu provimento, encontram-se fixadas nos Anexos | e || desta lei complementar, respectivamente. Art. 3º. São requisitos básicos exigidos para a investidura em qualquer dos cargos de que trata o artigo 2º desta lei: I-Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis eo gozo dos direitos políticos; H—Ter 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação; Hi— Quitação com as obrigações eleitorais, bem como, se do sexo masculino, militares; IV— Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(D)yahoo.com.br/T. elefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG V— Possuir aptidão física e mental; VI — Possuir escolaridade e/ou habilitação profissional para o exercício do cargo. Parágrafo único. A comprovação da escolaridade ou formação mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, conforme estudo de impacto orçamentário-financeiro realizado, a serem suplementadas caso necessário, nos termos da Lei 4.320/64 e da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Poderão ser usados, para o custeio das remunerações dos cargos de que trata esta lei, recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo, especialmente aqueles eventualmente repassados ao Município vinculados à operacionalização da Estratégia de Saúde da Família. Art. 5º. Ficam revogadas as Leis municipais nº 836/2009, 871/2011 ea Lei complementar nº 56/2023. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 23 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: [061 => 25808 460.962. 466- 00 CPF: é ê - COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ça E-mail: prefeiturass: Rua Dr. André S armento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 [92] pe São Sebastião do Rio Verde - MG g Orsa rn Anexo | Atribuições Comuns a Todos os Cargos - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade etc.) - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da Atenção Básica; - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares: - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos. permitindo a longitudinalidade do cuidado; - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição defluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; - Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica; (Wyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Ca y ahoo.e elefc EN x CNPI:17.906.314/0001-50 apRA Mr E-mail: prefeiturassry (yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 é Nº 0 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP 37467-000 EA CNPy: São Sebastião do Rio Verde - MG O OL6sa3ny - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; - Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com Brupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento eavaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; - Articular e Participar das atividades de educação permanente e educação continuada: - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme Planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público: - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; - Identificar parceiros e Tecursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais:; - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica + no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo Gestor Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 5 CNPJ:17.906.314/0001-50 a Me P) (a; e) = * * PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Ê E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br Telefone: (35) 3364-1144 + Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro —- CEP: 37467-000 & y) São Sebastião do Rio Verde - MG = ; o ess Anexo II Atribuições Específicas dos Cargos 1. Cargo: Médico da ESF 1.1. Requisitos para ingresso: Curso Superior em Medicina, com respectivo registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). 1.2. Atribuições: - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual ou municipal), observadas as disposições legais da profissão; - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; - Encaminhar, quando necessário, usuários à outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do Plano terapêutico prescrito; - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a Tesponsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e 2. Cargo: Enfermeiro da ESF 2.1. Requisitos para ingresso; Curso Superior em Enfermagem, com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). 2.2. Atribuições: prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão; - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PAMUN, CNPJ:17.906.314/0001-50 AP Es E - Exa z E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone (35) 3364-1144 o Nº II nd Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 2, CNPJ: g São Sebastião do Rio Verde - MG O 01553311 & conforme fluxo estabelecido pela rede local; - Planejar, gerenciar € avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em conjunto com os outros membros da equipe; - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e dos Agentes Comunitários de Saúde; - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional da Enfermagem, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 3. Cargo: Técnico de Enfermagem da ESF 3.1. Requisitos para ingresso: Curso médio de Técnico de Enfermagem, com inscrição ativa no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). 3.2. Atribuições: - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 4. Cargo: Odontólogo da ESF 4.1. Requisitos para ingresso: Curso médio de Odontologia, com inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia (CRO). 4.2. Atribuições: - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com Planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão; - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território: - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE U, CNPJ:17.906,314/0001-50 Sa E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 1442 Nº |2 A Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP; 37467-000 L CNPJ: £ São Sebastião do Rio Verde - MG a 01,653 31100942 “oo (elementar, total e parcial removível); - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; - Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB) e do técnico em saúde bucal (TSB), se houver; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe, no âmbito de sua esfera profissional; - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 5. Cargo: Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) da ESF 5.1. Requisitos para ingresso: Nível fundamental completo, com certificado de conclusão do curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), Atendente de Consultório Dentário (ACD), devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia. 5.2. Atribuições: - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; - Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos: - Processar filmes radiográficos; - Selecionar moldeiras; - Preparar modelos em gesso; - Manipular materiais de uso odontológico, realizando manutenção e conservação dos equipamentos; - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 6. Cargo: Motorista da ESF 6.1. Requisitos para ingresso: Nível fundamental completo, possuir Carteira Nacional de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VER ii CNPJ:17.906.314/0001-50 a cz o) S, E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo. com br Felefone: (35) 3364-144 4 Nº t * Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP 37467-000 CNPJ: £ 7; [(2) z 3 São Sebastião do Rio Verde - MG aaa ssde E a Habilitação (CNH) categoria “D”, com no mínimo 2 (dois) anos de experiência. 6.2. Atribuições: - Conduzir veículos conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as melhores práticas em direção defensiva; - Recolher o veículo à Baragem ou ao local destinado, quando concluida a Jornada do dia, comunicando ao superior imediato qualquer defeito porventura detectado; - Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento: - Fazer reparos de emergência; - Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; - Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondências ou de objetos que lhe forem confiados; - Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, das lâmpadas, dos faróis, das sinaleiras, da buzina e das luzes indicadoras de direção; - Providenciar a lubrificação do veículo, quando necessária; - Verificar o grau de densidade e O nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus: - Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas e outros equipamentos e insumos; - Atuar no auxílio à equipe de saúde, nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte, bem como adentrar em ambientes hospitalares para a devida acomodação e recebimento de pacientes pela equipe do hospital; - Operar rádio transceptor; - Auxiliar na carga e descarga de materiais e equipamentos; - Tratar os passageiros com respeito; - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo: - Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo ou definidas em regulamento, conforme as necessidades da instituição e da chefia superior.