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norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 11/2025
DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE
RECEBIMENTO DE ATESTADOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno, resolve:
Art. 1º. Esta Portaria disciplina e regulamenta o procedimento de recebimento de atestados por motivo de
licença para tratamento de saúde, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para fins de justificativa de
abono de ausência ao trabalho.
e Aiity
Art. 2º. Os atestados médicos ou odontológicos que determinarem o afastamento do servidor, seja por até 01
(um) dia ou por período superior, deverão ser entregues à Secretaria no primeiro dia útil subsequente à data
do início do afastamento, a fim de justificar a ausência
8 1º. Os atestados médicos ou odontológicos concedidos por médico ou dentista de outro município,
deverão ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do primeiro dia do
afastamento.
8 2º. Os atestados concedidos ao servidor, nos casos de internação, deverão ser apresentados no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da alta médica.
Art. 4º. Em caso de impossibilidade do servidor de comparecer para encaminhar atestado médico ou
odontológico este deverá ser feito por representante por este determinado.
Art. 5º. Quando o atestado médico ou odontológico determinar o afastamento do servidor em período
superior a 15 (quinze) dias, tratando de servidor vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a
perícia será realizada por médico indicado pelo órgão previdenciário.
8 1º. O servidor deverá comunicar à Secretaria, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, tanto o agendamento
da perícia médica quanto a decisão proferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando
a documentação comprobatória correspondente.
Art. 6º. Serão admitidos atestados do servidor para acompanhamento, desde que o médico preveja
expressamente a necessidade, por motivos de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou
madrasta, enteado ou dependente que viva às sua expensas e conste do assentamento funcional, cujo
cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo.
Art. 7º. Os atestados médicos ou odontológicos apresentados fora dos prazos estabelecidos por esta portaria
não serão considerados para efeito de abono de faltas ao trabalho.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
: CPNJ: 01.653.311/0001-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Art. 8º. Todo atestado médico ou odontológico deverá ser apresentado no original ou em cópia devidamente
autenticada.
Art. 9º. Não será aceito atestado médico ou odontológico que contiver rasura ou dado ilegível, a não ser
quando se tratar de erro material, a critério da Câmara Municipal.
Art. 13. Em nenhuma hipótese serão aceitos atestados médicos ou odontológicos retroativos.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Sebastião do Rio Verde, 04 de agosto de 2025.
Ver. Marcelo Maciel Gomes
Presidente da Câmara
PUBLICADO
EMA 40 jo
“ Thayllon de Oliveira Ribeiro
Auxiliar de Secretaria
Port.: 02/2020
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPNJ: 01.653.311/0001-12
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br

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