← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 1269 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 11/2025 DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, resolve: Art. 1º. Esta Portaria disciplina e regulamenta o procedimento de recebimento de atestados por motivo de licença para tratamento de saúde, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para fins de justificativa de abono de ausência ao trabalho. e Aiity Art. 2º. Os atestados médicos ou odontológicos que determinarem o afastamento do servidor, seja por até 01 (um) dia ou por período superior, deverão ser entregues à Secretaria no primeiro dia útil subsequente à data do início do afastamento, a fim de justificar a ausência 8 1º. Os atestados médicos ou odontológicos concedidos por médico ou dentista de outro município, deverão ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do primeiro dia do afastamento. 8 2º. Os atestados concedidos ao servidor, nos casos de internação, deverão ser apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da alta médica. Art. 4º. Em caso de impossibilidade do servidor de comparecer para encaminhar atestado médico ou odontológico este deverá ser feito por representante por este determinado. Art. 5º. Quando o atestado médico ou odontológico determinar o afastamento do servidor em período superior a 15 (quinze) dias, tratando de servidor vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a perícia será realizada por médico indicado pelo órgão previdenciário. 8 1º. O servidor deverá comunicar à Secretaria, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, tanto o agendamento da perícia médica quanto a decisão proferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando a documentação comprobatória correspondente. Art. 6º. Serão admitidos atestados do servidor para acompanhamento, desde que o médico preveja expressamente a necessidade, por motivos de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às sua expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo. Art. 7º. Os atestados médicos ou odontológicos apresentados fora dos prazos estabelecidos por esta portaria não serão considerados para efeito de abono de faltas ao trabalho. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 : CPNJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Art. 8º. Todo atestado médico ou odontológico deverá ser apresentado no original ou em cópia devidamente autenticada. Art. 9º. Não será aceito atestado médico ou odontológico que contiver rasura ou dado ilegível, a não ser quando se tratar de erro material, a critério da Câmara Municipal. Art. 13. Em nenhuma hipótese serão aceitos atestados médicos ou odontológicos retroativos. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Sebastião do Rio Verde, 04 de agosto de 2025. Ver. Marcelo Maciel Gomes Presidente da Câmara PUBLICADO EMA 40 jo “ Thayllon de Oliveira Ribeiro Auxiliar de Secretaria Port.: 02/2020 Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br