← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em dois departamentos, altera dispositivos das Leis Municipais nº 765/2006 e 766/2006 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Lei Complementar nº 63/2025, de 25.08.2025 “Dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em dois departamentos, altera dispositivos das Leis Municipais nº 765/2006 e 766/2006 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, bem como sobre a alteração e criação dos respectivos cargos de gerência, e promove as devidas adequações nas Leis municipais n$ 765/2006 e 766/2006. Art. 2º O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, criado pela Lei Municipal nº 766/2006, fica desdobrado em dois novos departamentos, que o substituem, a saber: I— Departamento Municipal de Educação; II — Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 3º Fica reformulado o Art. 15 da Lei Municipal nº 766/2006, com modificação de seu Inciso II, e acréscimo dos Incisos VI e VII, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação: “ Art.15. São órgãos de execução da Administração Municipal: |— Departamento Municipal de Saúde; Il — Departamento Municipal de Educação; (NR) Ill — Departamento Municipal de Transportes; IV — Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos; V — Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; VI — Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. (AC)” Art. 48º. Fica modificado o Inciso VII do Art. 16 da Lei Municipal nº 766/2006, com alteração de seu caput, ficando também acrescido o Inciso XI ao mesmo artigo, e ficam remanejadas as unidades de serviços dos itens 7.5 e 7.6 como novos subitens do inciso XI, passando o artigo a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 16. A estrutura organizacional da Prefeitura é constituída pelos seguintes órgãos e unidades administrativas: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG VII - Departamento Municipal de Educação: (NR) 7.1 - Diretor de Escola; 7.2 — Cargo extinto - Lei nº 786/2006 7.3 - Serviços de Ensino; 7.4 - Serviços de Merenda Escolar; 7.5 - REVOGADO. 7.6 - REVOGADO. XI - Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: (AC) 11.1 - Serviços de Cultura e Turismo; 11.2 - Serviços de Esporte e Lazer.” Art. 5º Fica modificada a nomenclatura da Seção VII do Capítulo IV da Lei Municipal nº 766/2006, bem como fica reformulado o respectivo Art. 25, com modificação de seu caput e dos parágrafos 1º e 2º, e revogados os incisos de VII a XII, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação: “Seção VII- DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 25. Ao Departamento Municipal de Educação compete: VIla XI —- REVOGADOS. $ 1º Os Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB integram, por vinculação, o Departamento Municipal de Educação. 8 2º As competências e atividades das unidades administrativas do Departamento Municipal de Educação serão definidas por ato do Poder Executivo.” Art. 6º Ficam criados a Seção VII-A e o respectivo Art. 25-A na Lei Municipal nº 766/2006, com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG “Seção VILA — DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Art. 25-A. Ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer compete: I - Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e naturais do município; II - Zelar pela preservação do acerto e da memória administrativa do Município; HI - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e preservação cultural; IV - Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o turismo rural. V - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas; VI - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos inerentes ao lazer do município; VII - Incentivar a prática esportiva nas escolas, comunidades e associações locais, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos por meio do esporte; VIII - Organizar, apoiar e promover eventos esportivos e de lazer no âmbito municipal, em parceria com instituições públicas e privadas, visando a integração da população e o fortalecimento da cultura esportiva local; IX - Atuar de forma articulada com os demais órgãos da administração pública municipal, especialmente os setores de educação, saúde e assistência social, com vistas ao desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população. Parágrafo único. Os Conselhos Municipais de Cultura, de Turismo e de Esportes integram, por vinculação, o Departamento Municipal de y Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.” Art. 7º Fica modificado o Anexo I da Lei Municipal nº 766/2006, alterado pela Lei Municipal 786/2007, passando ele a vigorar com o seguinte teor: CTEL Chefe de Gabinete | Assessor de Gabinete Procurador-Geral EE== [papa pafa papa (a(o Municipal [ControtadorGeral! [| [-Jof-[-[-[-[-[-|- fo) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG | Assessor Controle Interno | Diretor de Escola Coordenador da JSM Coordenador do SIAT Assessor de Comunicação e Desenvolvimento Social Gerente de Serviço (*) CGM = Controladoria Geral do Município, criada pela Lei Complementar nº 59/2025. Art. 8º. Ficam promovidos os devidos ajustes no Organograma que compõe o Anexo II da Lei nº 766/2006, com os desdobramentos de departamentos e respectivos serviços a eles vinculados, conforme determinado pelo Art. 4º desta lei. Art. 9º. O cargo em comissão de Gerente do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, previsto no Anexo I-A da Lei municipal nº 765/2006, passa a ser denominado como Gerente do Departamento de Educação, passando a ser identificado pela sigla GDME, mantendo os demais atributos previstos na referida lei. Art. 10. Fica criado o cargo em comissão de Gerente do Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a ser acrescido ao Anexo LA da Lei municipal nº 765/2006, com a seguinte descrição: Denominação do Cargo : : Símbolo de la/ a Siglo nodiga Vencimento GDMCTEL 01 CC-v Gerente do Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Art. 11. O cargo em comissão de Gerente de Serviço de Cultura (sigla GSC), previsto no Anexo I-A da Lei municipal nº 765/2006, passa a denominar-se “Gerente de Serviço de Cultura e Turismo”, ficando subordinado ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 12. O cargo em comissão de Gerente de Serviço de Esporte, Lazer e Turismo (sigla GSELC), previsto no Anexo I-A da Lei municipal nº 765/2006, passa a ser denominado como Gerente de Serviço de Esporte e Lazer (sigla GSEL), e passa a ser subordinado ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 25 de agosto de 2025 :stE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 55/08 / 2026 vo ie Zandoê. pesca MG crr: 160.052. 156- 4 ! Paulo Henrique de Souza Pinto COM CARGO DE prai DE ABNETE A = NO HALL DESSA PREFEITU Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE «M€