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norma nº 63/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em dois departamentos, altera dispositivos das Leis Municipais nº 765/2006 e 766/2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Lei Complementar nº 63/2025, de 25.08.2025
“Dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em dois departamentos, altera dispositivos das
Leis Municipais nº 765/2006 e 766/2006 e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o desdobramento do Departamento Municipal
de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, integrante da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, bem como sobre a alteração e
criação dos respectivos cargos de gerência, e promove as devidas adequações nas Leis
municipais n$ 765/2006 e 766/2006.
Art. 2º O Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo, criado pela Lei Municipal nº 766/2006, fica desdobrado em dois novos
departamentos, que o substituem, a saber:
I— Departamento Municipal de Educação;
II — Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 3º Fica reformulado o Art. 15 da Lei Municipal nº 766/2006, com
modificação de seu Inciso II, e acréscimo dos Incisos VI e VII, passando o artigo a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art.15. São órgãos de execução da Administração Municipal:
|— Departamento Municipal de Saúde;
Il — Departamento Municipal de Educação; (NR)
Ill — Departamento Municipal de Transportes;
IV — Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
V — Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente;
VI — Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. (AC)”
Art. 48º. Fica modificado o Inciso VII do Art. 16 da Lei Municipal nº 766/2006, com
alteração de seu caput, ficando também acrescido o Inciso XI ao mesmo artigo, e ficam
remanejadas as unidades de serviços dos itens 7.5 e 7.6 como novos subitens do inciso XI,
passando o artigo a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 16. A estrutura organizacional da Prefeitura é constituída pelos seguintes
órgãos e unidades administrativas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
VII - Departamento Municipal de Educação: (NR)
7.1 - Diretor de Escola;
7.2 — Cargo extinto - Lei nº 786/2006
7.3 - Serviços de Ensino;
7.4 - Serviços de Merenda Escolar;
7.5 - REVOGADO.
7.6 - REVOGADO.
XI - Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
(AC)
11.1 - Serviços de Cultura e Turismo;
11.2 - Serviços de Esporte e Lazer.”
Art. 5º Fica modificada a nomenclatura da Seção VII do Capítulo IV da Lei
Municipal nº 766/2006, bem como fica reformulado o respectivo Art. 25, com modificação
de seu caput e dos parágrafos 1º e 2º, e revogados os incisos de VII a XII, passando o
artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VII- DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 25. Ao Departamento Municipal de Educação compete:
VIla XI —- REVOGADOS.
$ 1º Os Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB integram, por vinculação, o
Departamento Municipal de Educação.
8 2º As competências e atividades das unidades administrativas do
Departamento Municipal de Educação serão definidas por ato do Poder
Executivo.”
Art. 6º Ficam criados a Seção VII-A e o respectivo Art. 25-A na Lei
Municipal nº 766/2006, com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
“Seção VILA — DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER
Art. 25-A. Ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
compete:
I - Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e
promoção do patrimônio cultural, histórico e naturais do município;
II - Zelar pela preservação do acerto e da memória administrativa do Município;
HI - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e
preservação cultural;
IV - Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico
do município, por sua história, em especial para o turismo rural.
V - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas;
VI - Planejar, executar e acompanhar os trabalhos inerentes ao lazer do
município;
VII - Incentivar a prática esportiva nas escolas, comunidades e associações
locais, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento de crianças,
adolescentes, adultos e idosos por meio do esporte;
VIII - Organizar, apoiar e promover eventos esportivos e de lazer no âmbito
municipal, em parceria com instituições públicas e privadas, visando a
integração da população e o fortalecimento da cultura esportiva local;
IX - Atuar de forma articulada com os demais órgãos da administração pública
municipal, especialmente os setores de educação, saúde e assistência social,
com vistas ao desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à promoção
do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Parágrafo único. Os Conselhos Municipais de Cultura, de Turismo e de
Esportes integram, por vinculação, o Departamento Municipal de
y Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.”
Art. 7º Fica modificado o Anexo I da Lei Municipal nº 766/2006, alterado
pela Lei Municipal 786/2007, passando ele a vigorar com o seguinte teor:
CTEL
Chefe de Gabinete
| Assessor de Gabinete
Procurador-Geral
EE== [papa pafa papa (a(o
Municipal
[ControtadorGeral! [| [-Jof-[-[-[-[-[-|- fo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
| Assessor Controle Interno
| Diretor de Escola
Coordenador da JSM
Coordenador do SIAT
Assessor de Comunicação e
Desenvolvimento Social
Gerente de Serviço
(*) CGM = Controladoria Geral do Município, criada pela Lei Complementar nº 59/2025.
Art. 8º. Ficam promovidos os devidos ajustes no Organograma que compõe
o Anexo II da Lei nº 766/2006, com os desdobramentos de departamentos e respectivos
serviços a eles vinculados, conforme determinado pelo Art. 4º desta lei.
Art. 9º. O cargo em comissão de Gerente do Departamento Municipal de
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, previsto no Anexo I-A da Lei municipal nº
765/2006, passa a ser denominado como Gerente do Departamento de Educação,
passando a ser identificado pela sigla GDME, mantendo os demais atributos previstos na
referida lei.
Art. 10. Fica criado o cargo em comissão de Gerente do Departamento
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a ser acrescido ao Anexo LA da Lei
municipal nº 765/2006, com a seguinte descrição:
Denominação do Cargo
: : Símbolo de
la/ a
Siglo nodiga Vencimento
GDMCTEL 01 CC-v
Gerente do Departamento Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Art. 11. O cargo em comissão de Gerente de Serviço de Cultura (sigla GSC),
previsto no Anexo I-A da Lei municipal nº 765/2006, passa a denominar-se “Gerente de
Serviço de Cultura e Turismo”, ficando subordinado ao Departamento Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 12. O cargo em comissão de Gerente de Serviço de Esporte, Lazer e
Turismo (sigla GSELC), previsto no Anexo I-A da Lei municipal nº 765/2006, passa a ser
denominado como Gerente de Serviço de Esporte e Lazer (sigla GSEL), e passa a ser
subordinado ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de agosto de 2025 :stE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
55/08 / 2026
vo ie Zandoê. pesca MG
crr: 160.052. 156- 4 !
Paulo Henrique de Souza Pinto COM CARGO DE prai DE ABNETE
A = NO HALL DESSA PREFEITU
Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE «M€

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