← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, dos Municípios de São Sebastião do Rio Verde e Pouso Alto, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Ordinária nº 1087/2025, de 27.10.2025 “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, dos Municípios de São Sebastião do Rio Verde e Pouso Alto, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2026, às Organizações da Sociedade Civil, entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: ORGANIZAÇÃO / CNPJ % VALOR R$ 19.902,50 12.570,00 10.475,00 30.000,00 Art. 2º As subvenções sociais autorizadas deverão estar alinhadas com os dispositivos da Lei Federal no 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015 € concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de fomento entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, conforme disposto nos seus Arts. 16, 17 e 35 e desde que se enquadrem em alguma das hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme disposto nos Arts. 30e31 da referida lei federal. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE — POUSO ALTO, MG CNPJ 01.526.983/0001-67 ORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA - CNPJ 19.014.513/0001-80 ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ - ASA CNPJ 11.849.402/0001-81 CASA DE REPOUSO DE LONGA PERMANÊNCIA ANTÔNIO TEODORO NETO CNPJ 41.772.666/0001-46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Parágrafo único. Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as determinações contidas na Lei 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015, para a celebração de parcerias sujeitas às regras daquela lei, incluindo a elaboração ou aprovação de Plano de Trabalho e a elaboração de pareceres e justificativas que demonstrem o enquadramento jurídico das parcerias nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso. Art. 3º Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015, o Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução do objeto, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da mesma Lei. Art. 4º Os recursos das subvenções sociais autorizadas nesta Lei serão repassados às instituições parceiras de acordo com o cronograma de desembolso que for estabelecido no respectivo convênio, termo de colaboração ou termo de fomento. Art. 5º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015. Parágrafo único. As Entidades cujas contas não receberem aprovação do Poder Executivo, ou que deixarem de prestar contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal para o exercício de 2026. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 27 de outubro de 2025. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: ag! / 2025 Paulo Henrique de Souza Pinto POR: j 6 — ANSCRITAMG Prefeito Municipal cpr: 160.252. 166-40 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG