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norma nº 1087/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, dos Municípios de São Sebastião do Rio Verde e Pouso Alto, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Ordinária nº 1087/2025, de 27.10.2025
“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades
que menciona, dos Municípios de São Sebastião do Rio
Verde e Pouso Alto, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, para o exercício de 2026, às Organizações da Sociedade Civil,
entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
ORGANIZAÇÃO / CNPJ % VALOR R$
19.902,50
12.570,00
10.475,00
30.000,00
Art. 2º As subvenções sociais autorizadas deverão estar alinhadas com os
dispositivos da Lei Federal no 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei
13.204/2015 € concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de
fomento entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, conforme disposto nos
seus Arts. 16, 17 e 35 e desde que se enquadrem em alguma das hipóteses de
inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme disposto nos Arts. 30e31
da referida lei federal.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE —
POUSO ALTO, MG
CNPJ 01.526.983/0001-67
ORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA - CNPJ
19.014.513/0001-80
ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ - ASA
CNPJ 11.849.402/0001-81
CASA DE REPOUSO DE LONGA PERMANÊNCIA ANTÔNIO
TEODORO NETO
CNPJ 41.772.666/0001-46
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Parágrafo único. Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências
e cumprir as determinações contidas na Lei 13.019/2014, com as alterações introduzidas
pela Lei 13.204/2015, para a celebração de parcerias sujeitas às regras daquela lei,
incluindo a elaboração ou aprovação de Plano de Trabalho e a elaboração de pareceres e
justificativas que demonstrem o enquadramento jurídico das parcerias nas hipóteses de
inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso.
Art. 3º Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, com as
alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015, o Poder Executivo designará uma
Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias, à qual incumbirá monitorar e
avaliar a execução do objeto, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de
Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da mesma Lei.
Art. 4º Os recursos das subvenções sociais autorizadas nesta Lei serão repassados
às instituições parceiras de acordo com o cronograma de desembolso que for estabelecido
no respectivo convênio, termo de colaboração ou termo de fomento.
Art. 5º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo
Municipal, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014,
com as alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015.
Parágrafo único. As Entidades cujas contas não receberem aprovação do Poder
Executivo, ou que deixarem de prestar contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal para o exercício de 2026.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da
sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de outubro de 2025.
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
ag! / 2025 Paulo Henrique de Souza Pinto
POR: j 6 — ANSCRITAMG Prefeito Municipal
cpr: 160.252. 166-40
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG

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