← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde para o período de 2026 a 2029. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Ordinária nº 1088/2025, de 10.11.2025 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde para o período de 2026 a 2029”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde para o período de 2026 a 2029 — PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos Arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. Art. 2º- As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei Ordinária nº 1084/2025, de 23 de junho de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026 e contém outras providências" Art. 3º- A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. Art. 4º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual — LOA ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 10 de novembro de 2025. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: e elis POR: À b INSCRITA MG Paulo Henrique de Souza Pinto cre: 460. 962.156 - 60 Prefeito Municipal COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - Hº