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norma nº 1088/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde para o período de 2026 a 2029.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Ordinária nº 1088/2025, de 10.11.2025
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde
para o período de 2026 a 2029”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde
para o período de 2026 a 2029 — PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto no $ 1º
do art. 165 da Constituição Federal, nos Arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na
Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas
da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme
Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º- As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo
próprio, conforme a Lei Ordinária nº 1084/2025, de 23 de junho de 2025, que "Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2026 e contém outras providências"
Art. 3º- A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029,
bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por
meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual — LOA ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 10 de novembro de 2025.
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
e elis
POR: À b INSCRITA MG
Paulo Henrique de Souza Pinto cre: 460. 962.156 - 60
Prefeito Municipal
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - Hº

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