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norma nº 64/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera o parágrafo único do Art. 147-E do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para dispor sobre a compensação de horas extraordinárias em bancos de horas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Complementar nº 64/2025, de 10.11.2025
“Altera o parágrafo único do Art. 147-E do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para dispor sobre a compensação
de horas extraordinárias em bancos de horas.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- O parágrafo único do artigo 147-E da Lei Municipal nº 05, de 5 de outubro de
193, acrescido pela Lei Complementar nº 51, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 147 — E. O horário de trabalho nas repartições será fixado de acordo com a
natureza e as necessidades do serviço
Parágrafo único. Deverá ser instituído o sistema de compensação de horas, que terá
preferência sobre o pagamento em pecúnia, situação em que o tempo de serviço
extraordinário será compensado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre as
horas trabalhadas, de modo que cada hora extraordinária corresponderá a uma hora e
trinta minutos de compensação no banco de horas. (NR)”
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 10 de novembro de 2025.
A
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
so! 44 [2026
ER cegos apos MG
crr: 460.262. 156 - 50
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG

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