← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do Art. 147-E do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para dispor sobre a compensação de horas extraordinárias em bancos de horas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Complementar nº 64/2025, de 10.11.2025 “Altera o parágrafo único do Art. 147-E do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para dispor sobre a compensação de horas extraordinárias em bancos de horas.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- O parágrafo único do artigo 147-E da Lei Municipal nº 05, de 5 de outubro de 193, acrescido pela Lei Complementar nº 51, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 147 — E. O horário de trabalho nas repartições será fixado de acordo com a natureza e as necessidades do serviço Parágrafo único. Deverá ser instituído o sistema de compensação de horas, que terá preferência sobre o pagamento em pecúnia, situação em que o tempo de serviço extraordinário será compensado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas trabalhadas, de modo que cada hora extraordinária corresponderá a uma hora e trinta minutos de compensação no banco de horas. (NR)” Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 10 de novembro de 2025. A Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: so! 44 [2026 ER cegos apos MG crr: 460.262. 156 - 50 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG