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norma nº 15/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre os pontos facultativos, recesso de fim de ano e suspensão do expediente na Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 – Centro – São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPNJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria@saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
PORTARIA Nº 15/2025
Dispõe sobre os pontos facultativos,
recesso de fim de ano e suspensão do
expediente na Câmara Municipal.
A Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo para a organização de seus
serviços, conforme o artigo 28, II, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as determinações de ponto facultativo na Administração Pública Municipal,
contidas no Decreto nº 2.371/2025, e a necessidade de padronizar o recesso de final de ano;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO e, consequentemente, SUSPENSO o
expediente e as atividades da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, nos seguintes
dias:
Data Dia da Semana
24 de dezembro de 2025 Quarta-feira
26 de dezembro de 2025 Sexta-feira
29 de dezembro de 2025 Segunda-feira
30 de dezembro de 2025 Terça-feira
31 de dezembro de 2025 Quarta-feira
02 de janeiro de 2026 Sexta-feira
Parágrafo único. O presente ato se aplica sem prejuízo dos feriados de Natal (25 de dezembro de
2025) e Ano Novo (01 de janeiro de 2026).
Art. 2º. O retorno das atividades e expediente da Câmara Municipal está programado para a
segunda-feira, dia 05 (cinco) de janeiro de 2026.
Art. 3º. O período de suspensão do expediente é concedido aos servidores sem prejuízo da
remuneração e computação do tempo de serviço.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 – Centro – São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPNJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria@saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Art. 4º. Fica ressalvado o funcionamento regular dos serviços essenciais, que deverão ser mantidos
em regime de plantão, conforme determinação da chefia imediata, para assegurar o funcionamento
ininterrupto das atividades de caráter urgente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Sebastião do Rio Verde, 11 de dezembro de 2025.
Ver. Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
11/12/25
Por: Thayllon de Oliveira Ribeiro, Matrícula:
100036, com cargo DE AUXILIAR DE
SECRETARIA, NO MURAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE/MG.

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