← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre os pontos facultativos, recesso de fim de ano e suspensão do expediente na Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Rua Thomaz Constâncio, nº 417 – Centro – São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria@saosebastiaodorioverde.mg.leg.br PORTARIA Nº 15/2025 Dispõe sobre os pontos facultativos, recesso de fim de ano e suspensão do expediente na Câmara Municipal. A Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo para a organização de seus serviços, conforme o artigo 28, II, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as determinações de ponto facultativo na Administração Pública Municipal, contidas no Decreto nº 2.371/2025, e a necessidade de padronizar o recesso de final de ano; RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO e, consequentemente, SUSPENSO o expediente e as atividades da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, nos seguintes dias: Data Dia da Semana 24 de dezembro de 2025 Quarta-feira 26 de dezembro de 2025 Sexta-feira 29 de dezembro de 2025 Segunda-feira 30 de dezembro de 2025 Terça-feira 31 de dezembro de 2025 Quarta-feira 02 de janeiro de 2026 Sexta-feira Parágrafo único. O presente ato se aplica sem prejuízo dos feriados de Natal (25 de dezembro de 2025) e Ano Novo (01 de janeiro de 2026). Art. 2º. O retorno das atividades e expediente da Câmara Municipal está programado para a segunda-feira, dia 05 (cinco) de janeiro de 2026. Art. 3º. O período de suspensão do expediente é concedido aos servidores sem prejuízo da remuneração e computação do tempo de serviço. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Rua Thomaz Constâncio, nº 417 – Centro – São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria@saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Art. 4º. Fica ressalvado o funcionamento regular dos serviços essenciais, que deverão ser mantidos em regime de plantão, conforme determinação da chefia imediata, para assegurar o funcionamento ininterrupto das atividades de caráter urgente. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Sebastião do Rio Verde, 11 de dezembro de 2025. Ver. Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 11/12/25 Por: Thayllon de Oliveira Ribeiro, Matrícula: 100036, com cargo DE AUXILIAR DE SECRETARIA, NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE/MG.