← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bem público imóvel para funcionamento de abatedouro de animais e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Complementar nº 66/2025, de 07.12.2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bem público imóvel para funcionamento de abatedouro de animais e contém outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, a pessoa jurídica devidamente constituída, a concessão de direito real de uso do bem público imóvel de propriedade do Município destinado ao abate de animais de grande porte, conhecido como Matadouro, consistente em uma edificação com área construída de 94,04 m?, e respectivo terreno com área útil de 115,00 m2, situado na zona rural do município de São Sebastião do Rio Verde, no Bairro do Porto, à margem da estrada vicinal que vai da cidade para a comunidade do Aterrado. Parágrafo único. Esta autorização encontra fundamento no art. 17, inciso Ie $ 1º, art. 18, 8 1º cart. 44, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Rio Verde. Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei abrange todas as benfeitorias e equipamentos existentes no imóvel, inclusive câmara frigorífica, e terá como finalidade exclusiva a sua utilização para fins de manutenção de atividades de abate de animais de grande porte, observados os parâmetros constantes do Termo de Referência e do Relatório de Inspeção nº 001/2024 do SIM/CIMAG (Serviço de Inspeção Municipal/Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas), documento este datado de 21 de novembro de 2024, que é parte integrante desta lei, ou laudo posterior que vier a substituí-lo para o mesmo objetivo. Art. 3º A concessão de uso será outorgada por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Orgânica do Município, art. 17, inciso Ie 8 1º, e art. 18, garantindo-se a transparência e a igualdade de condições entre os interessados. Art. 4º O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável por igual período, mediante interesse das partes c avaliação de desempenho do concessionário. Art. 5º O concessionário será responsável por todas as despesas decorrentes do exercício das atividades pertinentes ao imóvel, incluindo, mas não se limitando, ao consumo de água, energia elétrica, conservação e quaisquer tributos e encargos que venham a incidir sobre o imóvel ou a atividade desenvolvida. Parágrafo único. O concessionário será responsável por quaisquer perdas e danos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 causados ao patrimônio da concedente ou de terceiros. Art. 6º O concessionário poderá realizar no imóvel obras e melhoramentos necessários ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. $ 1º Os investimentos e realizados pelo concessionário não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido. $ 2º Caberão ao concessionário todos os ônus e encargos para a conservação e manutenção do imóvel concedido. Art. 7º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, fiscalizará a utilização do imóvel e o cumprimento das condições e encargos estabelecidos no contrato de concessão de uso. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 07 de dezembro de 2025. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 02/42 / 2026 DRE os gr apo MG 0. 262.156-40 crF: ; E COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC