← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a designação temporária de Professores da Rede Municipal de Educação para atuarem em atividades de apoio pedagógico a alunos matriculados na educação básica regular e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Lei Ordinária nº 1092/2025, de 19.12.2025 “Dispõe sobre a autorização para a designação temporária de Professores da Rede Municipal de Educação para atuarem em atividades de apoio pedagógico a alunos matriculados na educação básica regular e contém outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece as condições e o procedimento para a designação, em caráter temporário, de Professores do Município para atuarem em atividades de apoio pedagógico a alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a designação, em caráter temporário de profissionais do cargo de "Professor I", integrantes do quadro de pessoal do magistério de São Sebastião do Rio Verde, nos termos da Lei Municipal nº 774/2006, para atuarem em atividades de apoio pedagógico a alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na educação básica regular das escolas municipais, nas hipóteses e condições desta lei. Parágrafo único. Como condição para a designação de que trata o caput, o profissional deverá possuir curso de graduação em Educação Especial e Inclusiva e/ou pós-graduação em Educação Especial e Inclusiva em áreas voltadas ao atendimento de deficiências e altas habilidades. Art. 3º A designação de que trata o artigo 2º ocorrerá mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir de solicitação do Departamento Municipal de Educação, e observará as seguintes condições: I- A designação somente será autorizada em caso de insuficiência numérica ou inexistência de Professor I de Apoio Pedagógico disponível no quadro de pessoal do Município, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.030/2022, para atender à demanda específica; II - Cada designação terá duração válida para o período necessário ao suprimento da necessidade, podendo estender-se até o término do respectivo ano letivo, e poderá ser revogada antecipadamente, em caso de cessação da necessidade: III - Os mesmos servidores poderão ser designados em anos letivos subsequentes, caso haja novas necessidades. Art. 4º O "Professor I" designado para as atividades de apoio pedagógico atuará acompanhando e em conjunto com o professor titular da sala de aula, com foco no atendimento pedagógico individualizado ou PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG em grupo de alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na educação básica regular da rede municipal de ensino. Parágrafo único. As atribuições do cargo de Professor I, estabelecidas na Lei Municipal nº 774/2006, especialmente as de "zelar pela aprendizagem dos alunos”, "estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento" e "colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade", corroboram a compatibilidade e a qualificação desse cargo para o desempenho das atividades de apoio pedagógico previstas nesta Lei. Art. 5º O Departamento Municipal de Educação expedirá periodicamente editais de chamamento aos professores do Município (Professor 1), que deverá ser divulgado e levado ao conhecimento de todos os profissionais do Magistério Municipal, para manifestação de interesse daqueles que desejarem atuar na função de apoio pedagógico de que trata esta lei. Art. 6º A designação prevista nesta lei, quando se fizer necessária, observará a ordem decrescente de tempo de exercício docente na Rede Municipal de Ensino, entre os professores habilitados que manifestarem previamente seu interesse na função, e ocorrerá mediante o afastamento da regência de turma do Professor I para exercer exclusivamente a função de apoio pedagógico, mantendo-se a mesma carga horária e turno do cargo originário. $ 1º A função de apoio pedagógico será exercida com base na mesma carga horária do cargo de Professor I (25 horas semanais), sem prejuízo da remuneração a que o servidor faz jus em seu cargo efetivo. $ 2º Não será permitida a acumulação da função de apoio pedagógico com a regência de turma, nem a percepção de remuneração adicional por esta designação, ressalvadas as vantagens de caráter pessoal e aquelas inerentes ao exercício do cargo efetivo do Professor 1. $ 3º A designação de que trata esta Lei não configurará um vínculo funcional próprio para fins de acumulação de cargos e funções públicas. Art. 7º As designações de que trata esta Lei recairão exclusivamente sobre servidores do cargo de Professor I já integrantes do quadro de pessoal do Município, não implicando, neste ato, na criação de novos cargos ou despesas. Parágrafo único. Fica o Município autorizado a designar, nos termos desta lei, tantos profissionais quantos forem necessários para o atendimento da demanda do Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme a apuração do Departamento Municipal de Educação. Art. 8º Os professores designados nos termos desta lei serão acompanhados e avaliados periodicamente pela gestão escolar no cumprimento de suas atribuições para com os estudantes que recebem apoio, conforme o respectivo Plano de Atendimento Educacional Especializado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Parágrafo único. Caso não cumpram adequadamente com suas atribuições, deverá ser feito um relatório de orientação, onde, permanecendo a falta com suas atribuições, serão afastados da função, revogando-se a designação. Art. 9º Aplicam-se à atuação dos profissionais designados nos termos desta lei, no que couberem, as disposições da Lei municipal nº 1.030/2022. Art. 10º O Poder Executivo Municipal poderá expedir regulamentos e atos complementares necessários à plena execução desta Lei. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 19 de dezembro de 2025. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: solto! 2026 pon: Looline Lardob INSCRITA NG COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MK