← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Prêmio incentivo Pecuniário Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Lei Ordinária nº 1093/2025, de 19.12.2025 “Dispõe sobre a concessão de Prêmio incentivo Pecuniário Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, no ano de 2025, em razão das festividades natalinas, um Prêmio incentivo Pecuniário Natalino aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG, desde que tenha sido aprovado na avaliação de desempenho, previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 043/2019, obtendo média superior a 7,5 (sete vírgula cinco). 8 1º. O prêmio incentivo pecuniário natalino não integrará a remuneração do beneficiário para nenhum efeito legal. $ 2º. Nos casos de acúmulo de cargos autorizados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, o servidor fará jus a apenas um prêmio incentivo pecuniário natalino. Art. 2º. O valor do prêmio incentivo pecuniário natalino será de R$ 200,00 (duzentos reais), pago em pecúnia até o final do mês de dezembro de 2025, independentemente de requerimento, observados os critérios previstos nesta Lei. Art. 3º. O prêmio incentivo natalino não será: I. incorporado ao vencimento ou remuneração; II. configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; II. caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura; IV. acumulável com outros benefícios de espécie semelhante; Vá V. considerado para efeitos de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Art. 4º. O Prêmio incentivo Pecuniário Natalino não será concedido aos servidores: I. inativos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG H. em gozo de licença estatutária, exceto licença-maternidade, paternidade, licença para tratamento da própria saúde e licença-prêmio; HI. que estejam cedidos a outros órgãos sem ônus para a Câmara Municipal; IV. que tenham sido punidos disciplinarmente no exercício de 2025; V. que não tenham alcançado média superior a 7,5 (sete vírgula cinco) na avaliação funcional. Art. 5º. Perderá o direito ao recebimento do prêmio o servidor que renunciar expressamente ao benefício mediante declaração escrita e protocolada na Secretaria da Câmara Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, consignada no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 19 de dezembro de 2025. A Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO Fo! PUBLICADO EM: 10! 431 EE cri er «12 M6O LbS NEE-LQ ; CPF: e E . COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL 5E SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC