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norma nº 1094/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 765/2006, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, especificamente quanto ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Lei Ordinária nº 1094/2025, de 19.12.2025
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 765/2006, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, especificamente quanto ao cargo de Auxiliar em
Saúde Bucal, e contém outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento inicial do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, anteriormente denominado "Atendente
de Consultório Odontológico" pela Lei Municipal nº 765, de 19 de julho de 2006, e cuja nomenclatura foi
alterada pela Lei Municipal nº 872, de 27 de junho de 2011, fica doravante fixado em R$ 1.972,00 (um mil,
novecentos e setenta e dois reais).
Art. 2º A jornada de trabalho semanal dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, de
provimento efetivo, é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º O item 36 do Anexo IV da Lei Municipal nº 765/2006, que trata das atribuições dos cargos de
provimento efetivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV -— ATRIBUIÇÕES
II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
36 - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
36.1 - ATRIBUIÇÕES (conf. Lei federal 11.889/2008, art. 9º):
I- organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais de odontologia nas intervenções clínicas;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento de pacientes nos serviços de saúde bucal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo e curso de capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal,
este com carga horária mínima de 300 horas, salvo se já se tratando de profissional já detentor de
inscrição no Conselho Regional de Odontologia com base em requisitos anteriores à Resolução
CFO nº 63/2005.
REQUISITO: Inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia (CRO/MG).
RECRUTAMENTO: Concurso Público."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 19 de dezembro de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
E; (4a! 045
POR: Z HINSSRITA MG
crF: A «SG6 DO,
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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