← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 765/2006, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, especificamente quanto ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Lei Ordinária nº 1094/2025, de 19.12.2025 "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 765/2006, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, especificamente quanto ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, e contém outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento inicial do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, anteriormente denominado "Atendente de Consultório Odontológico" pela Lei Municipal nº 765, de 19 de julho de 2006, e cuja nomenclatura foi alterada pela Lei Municipal nº 872, de 27 de junho de 2011, fica doravante fixado em R$ 1.972,00 (um mil, novecentos e setenta e dois reais). Art. 2º A jornada de trabalho semanal dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, de provimento efetivo, é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º O item 36 do Anexo IV da Lei Municipal nº 765/2006, que trata das atribuições dos cargos de provimento efetivo, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO IV -— ATRIBUIÇÕES II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 36 - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 36.1 - ATRIBUIÇÕES (conf. Lei federal 11.889/2008, art. 9º): I- organizar e executar atividades de higiene bucal; II - processar filme radiográfico; III - preparar o paciente para o atendimento; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais de odontologia nas intervenções clínicas; V - manipular materiais de uso odontológico; VI - selecionar moldeiras; VII - preparar modelos em gesso; VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; IX - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; X - realizar o acolhimento de pacientes nos serviços de saúde bucal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. ESCOLARIDADE: Ensino médio completo e curso de capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal, este com carga horária mínima de 300 horas, salvo se já se tratando de profissional já detentor de inscrição no Conselho Regional de Odontologia com base em requisitos anteriores à Resolução CFO nº 63/2005. REQUISITO: Inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia (CRO/MG). RECRUTAMENTO: Concurso Público." Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 19 de dezembro de 2025. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: E; (4a! 045 POR: Z HINSSRITA MG crF: A «SG6 DO, COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC