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norma nº 1095/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a concessão de Abono Especial de Natal aos servidores do Poder Executivo Municipal e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Lei Ordinária nº 1095/2025, de 19.12.2025
" Dispõe sobre a concessão de Abono Especial de Natal aos servidores do Poder Executivo Municipal.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores um Abono Especial
de Natal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no mês de dezembro de 2025, nos termos desta lei.
$ 1º. O Abono especial de que trata o caput não é considerado salário ou remuneração, não podendo em
hipótese alguma ser incorporado aos vencimentos, não gerando direito a eventuais reclamações de
qualquer natureza, nem se sujeita à incidência de contribuições e descontos previdenciário, e nem será
computado para efeito de cálculo de quaisquer outras vantagens funcionais, tais como adicionais,
gratificações ou outras parcelas remuneratórias.
8 2º. Farão jus ao Abono Especial de Natal os agentes públicos do Poder Executivo que estiverem no
exercício de suas funções no dia 10 de dezembro de 2025, incluídos os que estiverem em gozo de férias
ou licença-prêmio, que se enquadrem nas seguintes espécies de vínculos:
I- Os servidores públicos efetivos; II - Os servidores ocupantes de cargos em comissão; III - Os
servidores contratados por tempo determinado; IV - Os Conselheiros Tutelares.
Art. 2º. O abono descrito no art. 1º terá vigência exclusivamente no exercício financeiro de 2025, e será
concedido até o último dia útil do mês de dezembro deste ano, podendo ser incluído na folha de
pagamento deste mês ou na do 13º salário.
Art. 3º. O valor do Abono Especial de Natal será pago de forma igualitária a todos os servidores
beneficiados, independentemente do número de meses trabalhados no ano de sua concessão.
Art. 4º. Não fará jus ao Abono Especial de Natal o servidor que se enquadrar em uma das seguintes
situações:
T- Licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função. com prejuízo total ou parcial da remuneração.
inclusive quando estiver percebendo benefícios do Regime Geral de Previdência Social em substituição à
remuneração do Município;
II - Afastado para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função junto a outros Municípios, Estado
ou União, salvo se tiver sua remuneração custeada pelo Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
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III - Suspenso em decorrência de processo disciplinar.
Art. 5º. Por se tratar de vantagem de natureza pessoal, vinculada à pessoa do servidor e não ao cargo ou
função, o Abono Especial de Natal será pago de forma unitária, mesmo ao servidor que acumule dois
cargos, garantindo que o benefício seja concedido por indivíduo, não por vínculo funcional.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento anual.
Art. 7º. As demais condições e procedimentos referentes à concessão, pagamento e demais
regulamentações do Abono Especial de Natal poderão ser estabelecidos através de ato do Prefeito
Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 19 de dezembro de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
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COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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