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norma nº 67/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a revogação do art. 94 que define e autoriza, e do Anexo XI, que estipula o valor da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, ambos da Lei Complementar nº 35/2017 - Código Tributário Municipal, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Lei Complementar nº 67/2025, de 19.12.2025
" Revoga o artigo 93 e anexo XI da Lei Complementar nº 35/2017 (Código Tributário Municipal), que
dispõem sobre a cobrança de taxa por serviço de conservação de vias e logradouros públicos.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam integralmente revogados o artigo 93 e o Anexo XI da Lei Complementar Municipal nº
35/2017, que dispõem sobre a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 19 de dezembro de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
so! go!
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crr: MO. LLL: 16-40 E
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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