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norma nº 45/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação do §2º do Art. 95 da Lei nº 14.133, dse 1º de abril de 2021, com a finalidade de instituir o contrato verbal para pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 45/2026
Dispõe sobre a regulamentação do 82º do Art. 95
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a
finalidade de instituir o contrato verbal para
pequenas compras ou o de prestação de serviços de
pronto pagamento, no âmbito da Câmara
Municipal de São Sebastião do Rio Verde e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Art. 37, XXI, da Constituição Federal, na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na autonomia administrativa e financeira do Poder
Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio
Verde, para a realização de pequenas compras ou a prestação de serviços de pronto pagamento, assim
entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um
centavos), conforme dispõe o 82º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021.
Parágrafo único. O valor disposto no caput será atualizado anualmente por ato do Poder Executivo
Federal, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/21.
Art. 2º. Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as
despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade,
dentro do limite estabelecido no artigo 1º, nos seguintes casos:
L Tributos, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, tarifas bancárias, reproduções de
documentos e publicações diversas;
II. Taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo a capacitação, o
treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse público municipal;
HI. Serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves e demais
serviços de chaveiro;
Iv. Aquisição de certificados digitais;
v. Aquisição de peças e manutenção de ar-condicionado;
VI. Aquisição de materiais eletrodomésticos e eletroeletrônicos de pequeno porte, necessários ao
funcionamento das atividades administrativas e de apoio da Câmara;
VIL — Encadernações avulsas e produtos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em
quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato, e livros;
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
VII. Material e serviços de limpeza, higiene e gêneros alimentícios para uso e consumo próximo ou
imediato, desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para O fornecimento dos
respectivos materiais/serviços;
IX. Contratação de serviço de reparo emergencial de máquinas, veículos, equipamentos e instalações,
bem como aquisição de peças e materiais necessários, nos casos de avarias não programadas que afetem a
continuidade do serviço público;
X. Em caso de pequenos consertos/serviços excepcionais ao prédio da Câmara (serviços de reparo,
pintor, eletricista, encanador, chaveiro, montador de móveis, manutenção em móveis, gesseiro, vidraceiro,
serviços de desinsetização, desratização, limpeza de caixa d'água), desde que não exista procedimento
licitatório ou contrato vigente para o fornecimento dos respectivos consertos/serviços;
XI. Itens para homenagens (flores, quadros, placas de honraria, arte etc.);
XI — Outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de
procedimento licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização pelo Ordenador de Despesa.
81º. As despesas referidas no artigo 2º, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas
orçamentárias.
82º. Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial os casos nos quais não será
possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de
item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.
Art. 3º. Para fins de aferição dos valores que atendam ao limite de que trata o 82º do Art. 95 da Lei nº
14.133/2021, deverão ser observados:
L, o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela Câmara Municipal;
TE. o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais, aqueles
relativos a contratações no mesmo ramo de atividade que aponte a previsibilidade e a continuidade da
despesa.
8 1º. Considera-se exercício financeiro o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de
cada ano.
8 2º. Para os efeitos do inciso I do caput deste artigo, o controle do somatório das despesas será realizado
pela Câmara Municipal como um todo, considerando sua dotação própria e autonomia para realizar
despesas,
8 3º. Para os efeitos do inciso II do caput deste artigo, a identificação de objetos de mesma natureza será
realizada pela área técnica competente da Câmara Municipal, considerando a similaridade dos bens ou
serviços, a finalidade da contratação e a possibilidade de planejamento conjunto da demanda. A
previsibilidade e a continuidade da despesa serão elementos essenciais para essa caracterização.
Art. 4º. O processo de realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento,
no âmbito da Câmara Municipal, será instruído, no mínimo, com os seguintes elementos:
Es abertura de procedimento administrativo próprio;
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CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005
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H. Termo de Requisição de Compra de Pequeno Valor ou de Pronto Pagamento, com a indicação de
sua dotação própria, descrição da necessidade e justificativas da contratação, documento que será
assinado por servidor efetivo ou gestor da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde;
HI. razão da escolha do fornecedor ou executante;
IV. justificativa para a autorização e utilização do recurso de acordo com o enquadramento no 82º do
Art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
Vi cotação de valor com, no mínimo, 3 (três) fornecedores e/ou orçamentos de contratações
similares realizados pela Administração Pública, constantes no PNCP, para comprovação de valor de
mercado, sempre que possível;
VI, requisitos mínimos de habilitação da empresa;
VII. declaração de que não há fracionamento de despesa;
VIII. autorização expressa da autoridade competente;
IX. emissão de nota de empenho ou instrumento equivalente;
XxX. declaração de recebimento do bem e/ou prestação do serviço.
& 1º. É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas nesta Resolução, nos termos do
art. 53, 8 5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa
complexidade da contratação e a entrega imediata do bem.
Art. 5º. A área responsável pela gestão de contratos e licitações da Câmara Municipal deverá manter
registro atualizado de todas as pequenas compras ou a prestação de serviço de pronto pagamento, com o
objetivo de monitorar os limites estabelecidos e evitar o fracionamento indevido.
Parágrafo único. O registro a que se refere o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I. Identificação da unidade solicitante (Câmara Municipal);
Ji: Descrição detalhada do objeto da despesa;
HIT. Valor da despesa;
Iv. Data da contratação;
V. Indicação do fornecedor;
VI, Acumulado das despesas da Câmara Municipal por objeto de mesma natureza no exercício
financeiro,
Art. 6º. O servidor responsável deverá apresentar a Prestação de Contas no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após o recebimento do recurso, sob pena de suspensão de novos adiantamentos e responsabilização
administrativa.
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Art. 7º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 04 de março de 2026.
Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Silvonei Messias Gonçalv
Presidente da Câmara Secretário da Câmara
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centrô — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
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