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norma nº 68/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAmplia as vagas dos cargos de Professor I de Apoio Especializado em Educação Especial, autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Complementar nº 68/2026, de 18.03.2026
“ Amplia as vagas do cargo de “Professor I de
Apoio Especializado em Educação Especial”,
autoriza a contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam ampliadas as vagas do cargo efetivo de “Professor I de Apoio
Especializado em Educação Especial”, criado pela Lei municipal nº 1.030/2022 no quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, vinculado à Carreira
do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei nº 774/2006, passando de 5 (cinco)
para 6 (seis) vagas, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Professor I — Apoio
Especializado em Educação
Especial
Parágrafo único. O nível de vencimento, os requisitos de provimento, as atribuições, a
escolaridade exigida e a jornada de trabalho aplicáveis ao cargo indicado neste artigo são
aqueles constantes na Lei nº 1.030, de 26 de abril de 2022, e suas eventuais modificações,
que integram o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, contido na Lei nº 774,
de 16 de outubro de 2006.
Art. 2º. O recrutamento para o cargo de que dispõe o artigo 1º será feito mediante
concurso público, de acordo com as normas gerais pertinentes ao regime jurídico
estatutário.
Art. 3º. Nos termos do art. 39, $ 1º, inciso XII, da Lei nº 765/2006, fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a promover a contratação temporária de até 03 (três)
profissionais para a função de “Professor I de Apoio Especializado em Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
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Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Especial”, a fim de suprir necessidade temporária de excepcional interesse público,
relacionada ao atendimento de demandas excepcionais no ano letivo de 2026.
8 1º. O critério de seleção dos profissionais para as contratações ora autorizadas por este
artigo será a lista de classificação final do concurso público vigente para o respectivo
cargo, mas não gerando direito de nomeação aos contratados, por se tratar de necessidade
temporária.
8 2º. Caso se esgote a lista de candidatos de que trata o $ 1º, sem o preenchimento de
todas as vagas previstas no caput, a seleção dos profissionais faltantes dar-se-á mediante
a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
48! qa!
RAD e amp ci 5:20 MG
CPF: a s, -d y
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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