← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando a vaga do cargo de Farmacêutico, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Complementar nº 69/2026, de 18.03.2026 " Altera a Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando a vaga do cargo de Farmacêutico, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica ampliada a vaga do cargo público de provimento efetivo, contidos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, passando a vigorar com os seguintes acréscimos e quantitativos: rt Exatas st SR E ES Ro tualiza ã Parágrafo único. O nível de vencimento, o objetivo, a escolaridade exigida, a forma de recrutamento, as peculiaridades eventualmente existentes e as jornadas de trabalho aplicáveis ao cargo elencado no quadro deste artigo são aqueles já constantes nos Anexos Il e IV da Lei 765, de 2006, e suas modificações, conforme Tabela Salarial — Cargos de Provimento Efetivo no símbolo de vencimento CE — ESF— 1. Art. 2º. O recrutamento para o cargo de que dispõe esta Lei será feito mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com as normas gerais pertinentes ao regime jurídico estatutário. Parágrafo único. Nos termos do art. 39, 8 1º c/c art. 40, caput, da Lei nº 765, de 2006, até que se realize o competente concurso público, o Poder Executivo poderá promover a contratação temporária para a vaga criada por esta Lei, limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta lei, prorrogável por igual período, devendo a seleção do contratado ocorrer mediante a realização de processo seletivo simplificado. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: UA 12! pa [zoa Paulo Henrique de Souza Pinto | POR: 12.5 )NSCRITA MG Prefeito Municipal crr: J60. 942. 4156-590 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG