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norma nº 69/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando a vaga do cargo de Farmacêutico, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Complementar nº 69/2026, de 18.03.2026
" Altera a Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando a vaga do cargo de
Farmacêutico, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ampliada a vaga do cargo público de provimento efetivo, contidos no quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, passando a vigorar com os
seguintes acréscimos e quantitativos:
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Parágrafo único. O nível de vencimento, o objetivo, a escolaridade exigida, a forma de
recrutamento, as peculiaridades eventualmente existentes e as jornadas de trabalho aplicáveis
ao cargo elencado no quadro deste artigo são aqueles já constantes nos Anexos Il e IV da Lei
765, de 2006, e suas modificações, conforme Tabela Salarial — Cargos de Provimento Efetivo no
símbolo de vencimento CE — ESF— 1.
Art. 2º. O recrutamento para o cargo de que dispõe esta Lei será feito mediante concurso
público de provas e títulos, de acordo com as normas gerais pertinentes ao regime jurídico
estatutário.
Parágrafo único. Nos termos do art. 39, 8 1º c/c art. 40, caput, da Lei nº 765, de 2006, até que
se realize o competente concurso público, o Poder Executivo poderá promover a contratação
temporária para a vaga criada por esta Lei, limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses a
contar da publicação desta lei, prorrogável por igual período, devendo a seleção do contratado
ocorrer mediante a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026.
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
UA 12! pa [zoa
Paulo Henrique de Souza Pinto | POR: 12.5 )NSCRITA MG
Prefeito Municipal crr: J60. 942. 4156-590
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG

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