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norma nº 1097/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Ordinária nº 1097/2026, de 18.03.2026
" Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do
Municipio de São Sebastião do Rio Verde para o exercício de 2026."
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a finalidade de promover
a abertura do seguinte programa e respectiva dotação no Orçamento do Município de
São Sebastião do Rio Verde, relativo ao exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 1089,
de 10 de novembro de 2025, conforme discriminação abaixo:
Órgão: 02.02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 01 — Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Subunidade: 00 — Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Função: 18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.003 — Gestão Geral
18.541.003.2.0091 — Gestão do Consórcio Ambiental Altos da Mantiqueira
3.3.71.70.00 - Rateio para participação em Consórcio Ambiental Altos da Mantiqueira
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao crédito adicional especial previsto no
art. 1º desta Lei são provenientes do exercício corrente, na fonte 1.500, recursos não
vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
: sx ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
Prefeito Municipal o
8! 93]
PER e pad MG
CPF: N 2 - ,
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG

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