← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para a Construção de Escola e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Ordinária nº 1098/2026, de 18.03.2026 " Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para a construção de escola e contém outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano destinado à construção de escola municipal, com o objetivo de fortalecer a rede pública de ensino. Art. 2º O terreno que será adquirido, de matrícula nº 17.055, Ficha nº 01, Livro nº 2, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço, com área de 1.913,51 m?, localizado à Rua Thomaz Constâncio, Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG, de área compatível com o porte da escola a ser construída e de acesso central e facilitado à população rioverdense, sendo um terreno plano, de fácil acesso, Latitude: 22º 12' 58.70" S Longitude: 44º 58' 35.03" W, será destinado a construção de uma escola municipal. Art. 3º A aquisição do terreno observará: I- a regularidade dominial e registral do bem; II - a inexistência de ônus reais ou litígios; IN - a disponibilidade de recursos orçamentários; IV - o atendimento aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, publicidade e interesse público. Art. 4º A aquisição do terreno fica limitada ao valor máximo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), condicionada à prévia avaliação técnica, realizada por profissional ou comissão legalmente habilitada, observados os valores de mercado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos, contratuais, registrais e financeiros necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal [931 POR: Lá “INSCRITA MG cer: Íhb. 942. 166-40 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE -