← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenções sociais a entidades assistenciais e culturais para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Ordinária nº 1099/2026, de 18.03.2026 " Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenções sociais a entidades assistenciais e culturais para o exercício de 2026, e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício financeiro de 2026, às entidades sem fins lucrativos abaixo discriminadas, pelos respectivos valores anuais, para o custeio de suas atividades essenciais de caráter assistencial, educacional ou cultural: ENTIDADES CNPJ VALORES ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXC. - APAE | 01.526.983/0001-67 | R$ 19.902,50 CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA 19.014.513/0001-80 R$ 12.570,00 9 ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ 11.849.402/0001-81 | R$ 10.475,00 A.C.R.L.P.I. ANTONIO TEODORO NETO 41.772.666/0001-45 | R$ 30.000,00 TOTAL Ea end R$ 2950 Art. 2º. As subvenções sociais a que se refere o Art. 1º desta Lei serão concedidas às Entidades mencionadas, desde que estejam legalmente constituídas e possuam as condições de funcionamento julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, em consonância com o Art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Para atender ao disposto no Art. 1º desta Lei, as despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026. UNIDADE/DOTAÇÕES VALORES 3.3.50.43.00.2.07.00.08.242.0016.2.0059 . R$ 19.902,50 Concessão Subvenções Sociais / Assistenciais R$ 12.570,00 3.3.50.43.00.2.10.02.13.392.0013.2.0078 R$ 10.475,00 Concessão Subvenções Sociais / Cultura R$ 30.000,00 3.3.50.43.00.2.12.00.27.722.0007.2.0084 R$ 72.947,50 Concessão Subvenções Sociais / Desporte e Lazer Art. 4º. A concessão das subvenções sociais autorizadas por esta Lei será formalizada 3.3.50.43. 00.2.01.00.04.122.0003.2.0010 Concessão Subvenções Sociais / Adm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 mediante a celebração de Termo de Convênio entre o Município de São Sebastião do Rio Verde e cada uma das entidades beneficiadas, em observância às normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis. Parágrafo único. O Termo de Convênio deverá especificar o objeto do repasse, o plano de aplicação dos recursos, as metas a serem alcançadas, a forma de acompanhamento e fiscalização, e as condições para a prestação de contas. Art. 5º. As entidades contempladas por esta Lei ficam obrigadas a gerir os recursos recebidos e a prestar contas de sua aplicação ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde e demais exigências legais. Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas ou que não prestarem contas dos recursos recebidos não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 6º. Fica revogada a Lei 1.087, de 27 de outubro de 2025. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: [ pa! E o migo > son MG cer: JD. 242.196 -40 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC