← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Ordinária nº 1100/2026, de 18.03.2026 " Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde." Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município, a fim de cumprir o novo piso salarial nacional da categoria, estabelecido em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em face do disposto na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. Art. 2º. Os vencimentos-base dos cargos ativos do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde passam a vigorar nos seguintes valores: I — Professor Municipal I, Professor de Apoio Especializado em Educação Especial e Psicopedagogo: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; II — Especialista de Educação: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) para jornada de 30 (trinta) horas semanais. 8 1º. Para os cargos de Professor II, Supervisor Escolar e outros cargos qualificados como profissionais do magistério público, nos termos do art. 2º, 8 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), correspondente ao índice de reajuste do piso nacional do magistério para o ano de 2026. 8 2º. Os demais cargos vinculados ao Departamento Municipal de Educação, não caracterizados como profissionais do magistério público, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, farão jus ao índice de reajuste geral aplicado ao funcionalismo público municipal no ano de 2026, conforme legislação específica. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026 / / Paulo Henrique de Souza Pinto POR: no ho ANSCRITA MG Prefeito Municipal crer: fo. 249.156 -60 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - M€