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norma nº 1101/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Ordinária nº 1101/2026, de 18.03.2026
" Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores
públicos do Município e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos
do Município de São Sebastião do Rio Verde reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento),
sendo este percentual composto pelas seguintes parcelas:
1- 4,26% a título de revisão geral anual, correspondente ao índice de inflação acumulado
no período de janeiro a dezembro de 2025, medido pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, nos moldes do disposto no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal; e
NH — 0,74% a título de aumento real.
$ 1º. Ressalvado o disposto no artigo 2º, os reajustes de que trata este artigo serão
concedidos aos servidores públicos municipais dos quadros efetivo e comissionado, bem
como aos contratados, aos inativos e pensionistas cujos proventos sejam pagos
diretamente pelos cofres do Município, e também aos Conselheiros Tutelares do
Município.
$ 2º. Fica assegurada a complementação salarial aos servidores cujos vencimentos
porventura sejam inferiores ao salário mínimo vigente, a fim de que se atinja o valor
mínimo legalmente assegurado para atendimento à garantia constitucional prevista no art.
7º, IV c/c art. 39, $ 3º da Constituição Federal.
Art. 2º. Não se aplicam os reajustes de que trata o artigo 1º às seguintes categorias de
servidores, sujeitos à aplicação de pisos salariais nacionalmente fixados, reajustados sob
índices específicos:
I- aos profissionais do Magistério;
IH —- aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
às Endemias (ACE) fica reajustado para R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois
reais), valor correspondente a dois salários mínimos, em cumprimento ao disposto no art.
198, $ 9º, da Constituição Federal e à Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
48/03!
ER emo oh 08 copo MG
—MO SA AGb-40
CPF: « . Cd
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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