← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Ordinária nº 1101/2026, de 18.03.2026 " Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Município e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde reajuste salarial de 5,0% (cinco por cento), sendo este percentual composto pelas seguintes parcelas: 1- 4,26% a título de revisão geral anual, correspondente ao índice de inflação acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, nos moldes do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; e NH — 0,74% a título de aumento real. $ 1º. Ressalvado o disposto no artigo 2º, os reajustes de que trata este artigo serão concedidos aos servidores públicos municipais dos quadros efetivo e comissionado, bem como aos contratados, aos inativos e pensionistas cujos proventos sejam pagos diretamente pelos cofres do Município, e também aos Conselheiros Tutelares do Município. $ 2º. Fica assegurada a complementação salarial aos servidores cujos vencimentos porventura sejam inferiores ao salário mínimo vigente, a fim de que se atinja o valor mínimo legalmente assegurado para atendimento à garantia constitucional prevista no art. 7º, IV c/c art. 39, $ 3º da Constituição Federal. Art. 2º. Não se aplicam os reajustes de que trata o artigo 1º às seguintes categorias de servidores, sujeitos à aplicação de pisos salariais nacionalmente fixados, reajustados sob índices específicos: I- aos profissionais do Magistério; IH —- aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Art. 3º. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) fica reajustado para R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), valor correspondente a dois salários mínimos, em cumprimento ao disposto no art. 198, $ 9º, da Constituição Federal e à Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 48/03! ER emo oh 08 copo MG —MO SA AGb-40 CPF: « . Cd COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC