← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG CNPJ: 17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro CEP: 37467-000 Lei Ordinária nº 1102/2026, de 18.03.2026 " Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido a título de aumento real 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, a título de aumento real e valorização profissional. Art. 2º. O percentual definido no Art. 1º incidirá sobre o vencimento base fixado após a aplicação da Revisão Geral Anual concedida pela Lei Municipal, cujo projeto de Lei PLO n.º 05/26, que tramita por esta casa, no porcentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcentos), perfazendo o somatório destas parcelas os somatórios de 5% (cinco porcento). Parágrafo único: somente com a aprovação da Revisão Geral Anual do concedida pela Lei Municipal Projeto de Lei PLO n.º 05/26, esta lei produzirá seus efeitos, inclusive quanto a retroatividade. Art. 3º. Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com intuito de acompanhar a data base da revisão geral de vencimentos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: / 03! E E a MG COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC