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norma nº 1102/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG.
native_id1307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG
CNPJ: 17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Ordinária nº 1102/2026, de 18.03.2026
" Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a título de aumento real 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento)
aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, a título de aumento
real e valorização profissional.
Art. 2º. O percentual definido no Art. 1º incidirá sobre o vencimento base fixado após a aplicação
da Revisão Geral Anual concedida pela Lei Municipal, cujo projeto de Lei PLO n.º 05/26, que
tramita por esta casa, no porcentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcentos), perfazendo
o somatório destas parcelas os somatórios de 5% (cinco porcento).
Parágrafo único: somente com a aprovação da Revisão Geral Anual do concedida pela Lei
Municipal Projeto de Lei PLO n.º 05/26, esta lei produzirá seus efeitos, inclusive quanto a
retroatividade.
Art. 3º. Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com intuito de acompanhar a data
base da revisão geral de vencimentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 18 de março de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
/ 03!
E E a MG
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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