← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no âmbito do programa FIIS - Automático - DNDES, COM ou SEM GARANTIA DA UNIÃO e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Lei Ordinária nº 1103/2026, de 27.03.2026 "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no âmbito do programa FIIS — Automático — BNDES, COM ou SEM GARANTIA DA UNIÃO e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do programa Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS — Automático - BNDES, nos termos da Resolução CNM nº 4495/2022, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinado a apoiar projetos de investimentos e aquisição de bens vinculados à universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio, no Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. $ 1º Caso a operação de crédito, de que trata essa Lei, seja contratada com garantia da União, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas nos termos do $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. I- A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios — FPM, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. $ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada, sem garantia da União, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. 8 3º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos, fica o Poder Executivo autorizado a indicar à instituição financeira, a conta específica para débito das obrigações, para que conste em contrato, vedada autorização direta à instituição financeira para movimentar outras contas do Município. PAULO HENRIQUE DE assinado de forma digital por PAULO HENRIQUE DE SOUZA SOUZA PINTO-OSA2SD636O! PINTO:05425063601 Dados: 2026.03.27 10:40:47 -03/00' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 52 Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho e a consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 6º Para a execução do objeto resultante da contratação das operações de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, no orçamento municipal, por decreto, até o limite de que trata o Art. 1º desta Lei. & 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. $ 2º Os orçamentos ou os créditos adicionais, deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei. Art. 7º Os recursos necessários à abertura dos créditos que trata o Art. 6º, decorre de produto de operações de crédito que trata a presente Lei, conforme artigo 43, 8 1º Inciso IV e 8 3º, ambos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 27 de março de 2026. PAULO HENRIQUE | assinado de forma digital ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: DE SOUZA por PAULO HENRIQUE DE ; SOUZA PINTO:05425063601 / “03! PINTO:0542506360 Dados: 2026.03.27 10:40:21 POR: , INSCRITA MG 1 -0300' a crer: 160.548. 1956-4640 Paulo Henrique de Souza Pinto COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, : ici NO HALL DESSA PREFEITURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE « MC Caroline dos Santos Assessora de Gabinete CPF: 160.252.156-50