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norma nº 1103/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no âmbito do programa FIIS - Automático - DNDES, COM ou SEM GARANTIA DA UNIÃO e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Lei Ordinária nº 1103/2026, de 27.03.2026
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito,
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no âmbito do programa FIIS — Automático — BNDES, COM ou SEM
GARANTIA DA UNIÃO e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do programa
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS — Automático - BNDES, nos termos da
Resolução CNM nº 4495/2022, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinado a apoiar projetos de
investimentos e aquisição de bens vinculados à universalização da educação infantil, da educação
fundamental e do ensino médio, no Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.
$ 1º Caso a operação de crédito, de que trata essa Lei, seja contratada com garantia da União, para
pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ou vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas discriminadas nos termos do $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que
couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
I- A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter
complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos
do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.
$ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada, sem garantia da União, para pagamento
do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1, alíneas
"b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV,
todos da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem
como outras garantias admitidas em direito.
8 3º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos, fica o Poder Executivo autorizado
a indicar à instituição financeira, a conta específica para débito das obrigações, para que conste em contrato,
vedada autorização direta à instituição financeira para movimentar outras contas do Município.
PAULO HENRIQUE DE assinado de forma digital por
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
SOUZA PINTO-OSA2SD636O!
PINTO:05425063601 Dados: 2026.03.27 10:40:47 -03/00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como
receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 52 Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho e a consignação das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios
financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 6º Para a execução do objeto resultante da contratação das operações de crédito, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, no orçamento municipal, por decreto, até o limite
de que trata o Art. 1º desta Lei.
& 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular,
mediante prévia aceitação da Caixa, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras
decorrentes do contrato celebrado.
$ 2º Os orçamentos ou os créditos adicionais, deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e
aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º desta
Lei.
Art. 7º Os recursos necessários à abertura dos créditos que trata o Art. 6º, decorre de produto de operações de
crédito que trata a presente Lei, conforme artigo 43, 8 1º Inciso IV e 8 3º, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE | assinado de forma digital ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
DE SOUZA por PAULO HENRIQUE DE
; SOUZA PINTO:05425063601 / “03!
PINTO:0542506360 Dados: 2026.03.27 10:40:21 POR: , INSCRITA MG
1 -0300' a
crer: 160.548. 1956-4640
Paulo Henrique de Souza Pinto COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
: ici NO HALL DESSA PREFEITURA
Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE « MC
Caroline dos Santos
Assessora de Gabinete
CPF: 160.252.156-50

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