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norma nº 1104/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a divulgação obrigatória dos canais de denúncia de violência contra a mulher nos meios oficiais de comunicação do Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO %
A QD s
SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG '
CNPJ: 17.906.314/0001-50 7
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro
CEP: 37467-000
Lei Ordinária nº1104/2026, de 24.04.2026
"Dispõe sobre a divulgação obrigatória dos canais de denúncia de
violência contra a mulher nos meios oficiais de comunicação do Município de São
Sebastião do Rio Verde e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinada a divulgação permanente dos canais de denúncia e atendimento
às vítimas de violência contra a mulher nos meios oficiais de comunicação do Município
de São Sebastião do Rio Verde.
Art. 2º A divulgação deverá ocorrer, no mínimo:
I-no portal oficial da Prefeitura;
II - nas redes sociais institucionais do Município;
III - em materiais informativos e campanhas institucionais voltadas à população:
IV - em espaços físicos de órgãos públicos municipais, especialmente nas unidades de
saúde, assistência social e educação.
Art. 3º A divulgação deverá conter informações claras e acessíveis sobre os principais
canais de denúncia e atendimento, incluindo:
I- telefone 180 — Central de Atendimento à Mulher;
II — telefone 190 — Polícia Militar;
III — outros serviços de proteção e apoio existentes no Municipio ou na região.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações de
conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de abril de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
au lou | 2026
POR: ) JNSCRITA MG
CPF: - -
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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