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norma nº 1105/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaVeda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública do Município de São Sebastião do Rio Verde, de pessoas condenadas por violência contra a mulher com fundamento na Lei Maria da Penha.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35) 3330-0500
Rua André Sarmento, 272 — Centro - São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000
Lei Ordinária nº1105/2026, de 18.05.2026
“Veda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito
da Administração Pública do Município de São Sebastião do Rio Verde, de pessoas
condenadas por violência contra a mulher com fundamento na Lei Maria da Penha.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São
Sebastião do Rio Verde, a nomeação para cargos em comissão ou designação para funções de
confiança de pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados com fundamento na
Lei Maria da Penha.
Art. 2º A vedação prevista nesta Lei aplica-se a pessoas que tenham sido condenadas por
decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Art. 3º A vedação prevista nesta lei perdurará pelo período de cumprimento da pena, bem como
pelo prazo de até 2 (dois) anos após o seu término ou extinção da punibilidade.
Parágrafo único A vedação prevista no caput deste artigo cessará imediatamente caso o
cidadão obtenha a Reabilitação Criminal Judicial, nos termos do Art. 93 do Código Penal
Brasileiro e dos Arts. 743 a 750 do Código do Processo Penal.
Art. 4º Para fins de cumprimento desta Lei, poderá ser exigida a apresentação de certidão de
antecedentes criminais no momento da nomeação ou designação para os cargos mencionados.
Parágrafo único A autoridade nomeante deverá avaliar a compatibilidade entre a natureza do
delito cometido e as atribuições do cargo a ser ocupado, observando o Princípio da
Proporcionalidade e as diretrizes do Tema 1190 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde - MG, 18 de maio de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
Prefeito Municipal 43 [ 05 / 3026
por: Lizoline Sandes. mscrma MG
CPF: 160.352. 166-50 ted )
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - M€

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