← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Veda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública do Município de São Sebastião do Rio Verde, de pessoas condenadas por violência contra a mulher com fundamento na Lei Maria da Penha. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35) 3330-0500 Rua André Sarmento, 272 — Centro - São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 Lei Ordinária nº1105/2026, de 18.05.2026 “Veda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da Administração Pública do Município de São Sebastião do Rio Verde, de pessoas condenadas por violência contra a mulher com fundamento na Lei Maria da Penha.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Sebastião do Rio Verde, a nomeação para cargos em comissão ou designação para funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados com fundamento na Lei Maria da Penha. Art. 2º A vedação prevista nesta Lei aplica-se a pessoas que tenham sido condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Art. 3º A vedação prevista nesta lei perdurará pelo período de cumprimento da pena, bem como pelo prazo de até 2 (dois) anos após o seu término ou extinção da punibilidade. Parágrafo único A vedação prevista no caput deste artigo cessará imediatamente caso o cidadão obtenha a Reabilitação Criminal Judicial, nos termos do Art. 93 do Código Penal Brasileiro e dos Arts. 743 a 750 do Código do Processo Penal. Art. 4º Para fins de cumprimento desta Lei, poderá ser exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais no momento da nomeação ou designação para os cargos mencionados. Parágrafo único A autoridade nomeante deverá avaliar a compatibilidade entre a natureza do delito cometido e as atribuições do cargo a ser ocupado, observando o Princípio da Proporcionalidade e as diretrizes do Tema 1190 do Supremo Tribunal Federal. Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde - MG, 18 de maio de 2026. Paulo Henrique de Souza Pinto ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: Prefeito Municipal 43 [ 05 / 3026 por: Lizoline Sandes. mscrma MG CPF: 160.352. 166-50 ted ) COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - M€