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norma nº 2/2026

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaEstabelece procedimentos para a indicação, execução e transparência de emendas parlamentares ao Orçamento Municipal, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Minas Gerais.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
ATO DA MESA Nº 02/2026
Estabelece procedimentos para a indicação,
execução e transparência de emendas
parlamentares ao Orçamento Municipal,
em conformidade com o Termo de
Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público de Minas Gerais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento aos princípios constitucionais da
publicidade, impessoalidade e moralidade;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF e as
orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG);
CONSIDERANDO o compromisso assumido perante a 04º Promotoria de Justiça de São Lourenço
no PA nº 31.16.0637.0349049.2026-17;
RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato da Mesa regulamenta o fluxo de indicação, execução e a obrigatoriedade de
transparência das emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária anual.
Art. 2º. Toda emenda parlamentar deverá ser acompanhada de justificativa detalhada que
contenha:
I- O objeto preciso da despesa;
IH — A identificação do beneficiário final (ente público ou entidade sem fins lucrativos);
HH — O plano de aplicação dos recursos.
Art. 3º. Fica vedada a indicação de emendas que não identifiquem, de forma clara, a finalidade
pública e o destino dos recursos, proibindo-se transferências genéricas que impeçam o controle
social.
Art. 4º. A Câmara Municipal manterá, em seu Portal da Transparência, aba específica destinada às
"Emendas Parlamentares", atualizada mensalmente, contendo:
1 — Nome do parlamentar autor;
H — Valor da emenda e dotação orçamentária;
III — Status da execução (empenhado, liquidado, pago);
IV — Cópia dos ofícios de indicação e das notas de empenho vinculadas.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Osaosebastiaodorioverde.mg.leg.br
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Art. 5º. O parlamentar autor da emenda, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento, deverão
acompanhar a efetiva entrega do bem ou serviço ao cidadão.
Parágrafo único. Caso a emenda seja destinada a entidades do terceiro setor, o repasse fica
condicionado à regularidade da instituição e à apresentação de plano de trabalho aprovado pelo
Executivo.
Art. 6º. O descumprimento das normas previstas neste Ato poderá acarretar sanções
administrativas e a comunicação imediata ao Ministério Público.
Art. 7º, Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 19 de Maio de 2.025.
——e A
Yara Regina Paes Pinto Marcelo Maciel Gomes Silvonei Mesgig$ Gonçalves
Presidente Vice-Presidente Secretá
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO NO |
MURAL DA DA CÂMARA EM: 21/05/26
Por: Thayllon de Oliveira Ribeiro, Matrícula:
100036, com cargo DE AUXILIAR DE
SECRETARIA, NO MURAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE/MG.
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