← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2005 |
| Date | 2005-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 709/2005, de 06 de janeiro de 2005 Dispõe sobre sua Criação e Extinção de Cargos de Provimento em Comissão e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município de São Sebastião do Rio Verde: ORDEM | CARGO NÍVEL | PADRÃO 1 (hum) | Assessor(a) Responsável pela Licitação e Compras xH A | 2 (dois) | Auxiliar da Assessoria da Licitação e Compras IX A 3 (três) | Assessor(a) Municipal de Saúde XIV G 4 (quatro) | Assessor (a) Responsável pelo Controle Interno XIV L E 5 (cinco) | Assessor (a) Responsável pelo Setor de Transportes | XII E 1 6 (seis) | Assessor (a) Responsável pelo setor de Serviços e; XI G | Obras Públicas , | 7 (sete) | | Assessor (a) de Gabinete XI A 8 (oito) | Coordenadora da Biblioteca Municipal NH Bo | 9 (nove) Auxiliar Especial de Ação, Promoção e ME | A | Comunicação Social 10 (dez) | Assessor (a) Municipal de Educação | XV l Art.2º- Ficam extintos os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município de São Sebastião do Rio Verde: o | , E ORDEM | [CARGO [NIVEL |PADRÃO. | (hum) 01 (hum) Oficial Administrativo AIM 2 (dois) 01 (hum) Assessor Jurídico RV |3 (três) |01 (hum) Auxiliar Administrativo XI 4 (quatro) |01 (hum) Chefe dos Serviços Municipais x |5 (cinco) 01 (hum) Técnico Mecânico XII 6 (seis) 01 (hum) Monitor dos Trabalhos Braçais IXI 7 (sete) !01 (hum) Chefe Municipal de Saúde XV 8 (oito) 01 (hum) Analista Bioquímico IXV 9 (nove) 01 (hum) Coordenador Técnico de Esporte Amador |VII da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LER. S/407.00U - CSIADO DE MINAS GERAIS Art.3º- Os cargos ora criados são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 06 de janeiro de 05-01-2005 José de Souza Rabelo PrefeitoMunicipal 06 os 05