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norma nº 709/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2005
Date 2005-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE SUA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 709/2005, de 06 de janeiro de 2005
Dispõe sobre sua Criação e Extinção de Cargos de
Provimento em Comissão e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do
Município de São Sebastião do Rio Verde:
ORDEM | CARGO NÍVEL | PADRÃO
1 (hum) | Assessor(a) Responsável pela Licitação e Compras xH A |
2 (dois) | Auxiliar da Assessoria da Licitação e Compras IX A
3 (três) | Assessor(a) Municipal de Saúde XIV G
4 (quatro) | Assessor (a) Responsável pelo Controle Interno XIV L
E 5 (cinco) | Assessor (a) Responsável pelo Setor de Transportes | XII E 1
6 (seis) | Assessor (a) Responsável pelo setor de Serviços e; XI G |
Obras Públicas , |
7 (sete) | | Assessor (a) de Gabinete XI A
8 (oito) | Coordenadora da Biblioteca Municipal NH Bo |
9 (nove) Auxiliar Especial de Ação, Promoção e ME | A |
Comunicação Social
10 (dez) | Assessor (a) Municipal de Educação | XV l
Art.2º- Ficam extintos os seguintes cargos na estrutura administrativa do
Município de São Sebastião do Rio Verde: o | , E
ORDEM | [CARGO [NIVEL |PADRÃO.
| (hum) 01 (hum) Oficial Administrativo AIM
2 (dois) 01 (hum) Assessor Jurídico RV
|3 (três) |01 (hum) Auxiliar Administrativo XI
4 (quatro) |01 (hum) Chefe dos Serviços Municipais x
|5 (cinco) 01 (hum) Técnico Mecânico XII
6 (seis) 01 (hum) Monitor dos Trabalhos Braçais IXI
7 (sete) !01 (hum) Chefe Municipal de Saúde XV
8 (oito) 01 (hum) Analista Bioquímico IXV
9 (nove) 01 (hum) Coordenador Técnico de Esporte Amador |VII
da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
LER. S/407.00U - CSIADO DE MINAS GERAIS
Art.3º- Os cargos ora criados são de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 06 de janeiro de 05-01-2005
José de Souza Rabelo
PrefeitoMunicipal
06 os 05

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