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norma nº 715/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2005
Date 2005-03-02
Ementa"DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id175

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LEI Nº 715/2005 de 02 de março de 2005.
“Dispõe sobre Aquisição de Terreno para a construção de uma
Unidade Escolar e contém outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno
urbano para a construção de uma unidade escolar, com as seguintes metragens, localização
e confrontações: situado na Rua José Victor da Fonseca, s/nº, da Planta Oficial da cidade,
com 462,24mº, retangular, divisando 13,35m de frente para a Rua José Victor da Fonseca;
pelo lado esquerdo, divisando por 34,55m com propriedade de Noel Antônio Leite;
divisando pelos fundos, por 5,40m com a propriedade de Dulcinéia Guimarães Constâncio
Pinto e mais 7,95m com propriedade do Hotel Turismo Serraverde S/A, o que totaliza
13,35m pelos fundos; e pelo lado direito, divisando por 34,70m com propriedade do Sr.
Joaquim Nogueira Leite. Inscrito no Município com o cadastro nº 1-2100076.
Art.2º- A aquisição será feita pela importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),
avaliado pelo engenheiro da AMAG, conforme Laudo de Avaliação que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art.3º- Os recursos para atender a presente compra de terreno correrão por conta da
dotação Aquisição Imóvel Pré Escola — 204001236501810019 — Aquisição de Imóveis —
449061, já prevista na Lei Orçamentária para o exercício corrente.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 02 de março de 2005.
Prefeito Municipal
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