← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2005 |
| Date | 2005-03-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI Nº 715/2005 de 02 de março de 2005. “Dispõe sobre Aquisição de Terreno para a construção de uma Unidade Escolar e contém outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano para a construção de uma unidade escolar, com as seguintes metragens, localização e confrontações: situado na Rua José Victor da Fonseca, s/nº, da Planta Oficial da cidade, com 462,24mº, retangular, divisando 13,35m de frente para a Rua José Victor da Fonseca; pelo lado esquerdo, divisando por 34,55m com propriedade de Noel Antônio Leite; divisando pelos fundos, por 5,40m com a propriedade de Dulcinéia Guimarães Constâncio Pinto e mais 7,95m com propriedade do Hotel Turismo Serraverde S/A, o que totaliza 13,35m pelos fundos; e pelo lado direito, divisando por 34,70m com propriedade do Sr. Joaquim Nogueira Leite. Inscrito no Município com o cadastro nº 1-2100076. Art.2º- A aquisição será feita pela importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), avaliado pelo engenheiro da AMAG, conforme Laudo de Avaliação que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art.3º- Os recursos para atender a presente compra de terreno correrão por conta da dotação Aquisição Imóvel Pré Escola — 204001236501810019 — Aquisição de Imóveis — 449061, já prevista na Lei Orçamentária para o exercício corrente. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 02 de março de 2005. Prefeito Municipal Publicado em: o» lgalos