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norma nº 717/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2005
Date 2005-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id177

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CEP: 3746
CEP: 37461
LEI Nº 717/2005 de 15 de março de 2005.
“Dispõe sobre Aquisição de um Galpão Industrial e contém
outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um galpão
industrial com cobertura metálica, situado na Rua Frederico Rigotti, nº 699 (na Rodovia BR
350, antiga sede da indústria “ MG Teleinformática Ltda”), neste Município, com área de
terreno de 1.000,00 m? (mil metros quadrados) e área construida de 700,00 mº (setecentos
metros quadrados). A propriedade está inscrita no Município com o cadastro nº 1-100175.
Art.2º- A aquisição será feita pela importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor
abaixo da avaliação feita pelo engenheiro da AMAG, conforme Laudo de Avaliação que
fica fazendo parte integrante desta Lei. :
Art3º- Os recursos para atender a presente compra do galpão correrão por conta da
dotação orçamentária já existente no Orçamento para 2005, que é a dotação
22.661.033.1.0006-449061.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 15 de março de 2005.
DX,
José de Souza Rabelo
Prefeito Municipal
Publicado em:
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