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norma nº 723/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2005
Date 2005-06-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id183

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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 723/2005 de 17 de junho de 2005.
“Dispõe sobre a Cessão de Uso de Bem Imóvel do Município e
contém outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso, à
empresa individual “Waleska Karoline de Oliveira Scarpa (W & W Uniformes)”,
cadastrada no CNPJ sob o nº 03,023.451/0001-32, de um galpão com 200m? de área
construída, situado no Loteamento Raio do Sol, neste Município.
$ 1º- O imóvel referido neste artigo será utilizado pela cessionária para o funcionamento de
uma fábrica de confecções.
$ 2º- O prazo da cessão de uso autorizada por esta Lei será de dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período, desde que mantida a regularidade da cessionária perante o
município e a mesma cumpra as exigências previstas na legislação municipal,
especialmente no disposto nos incisos II e III do art. 1º da Lei Municipal nº 437/93.
Art. 2º- A empresa cessionária não poderá em hipótese alguma locar nem ceder a terceiros,
seja total ou parcialmente, o imóvel objeto desta lei.
Art. 3º- No caso de interrupção do funcionamento da cessionária no imóvel cedido,
mudança da destinação do imóvel ou descumprimento pela empresa de qualquer das
exigências previstas na Lei Municipal nº 437/93, a cessão de uso será considerada extinta.
Parágrafo Único — Tanto no caso da extinção antecipada prevista no caput deste artigo
como por ocasião do término do prazo da cessão de uso, caso não haja prorrogação, O
imóvel retornará à posse do município com as eventuais benfeitorias, sem qualquer direito a
retenção ou indenização em favor da cessionária.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
20/02/2005.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 17 de junho de 2005.
José de Nouza Rabelo
PrefeitoMunicipal
F*ublicado em; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

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