← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 723/2005 de 17 de junho de 2005. “Dispõe sobre a Cessão de Uso de Bem Imóvel do Município e contém outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso, à empresa individual “Waleska Karoline de Oliveira Scarpa (W & W Uniformes)”, cadastrada no CNPJ sob o nº 03,023.451/0001-32, de um galpão com 200m? de área construída, situado no Loteamento Raio do Sol, neste Município. $ 1º- O imóvel referido neste artigo será utilizado pela cessionária para o funcionamento de uma fábrica de confecções. $ 2º- O prazo da cessão de uso autorizada por esta Lei será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantida a regularidade da cessionária perante o município e a mesma cumpra as exigências previstas na legislação municipal, especialmente no disposto nos incisos II e III do art. 1º da Lei Municipal nº 437/93. Art. 2º- A empresa cessionária não poderá em hipótese alguma locar nem ceder a terceiros, seja total ou parcialmente, o imóvel objeto desta lei. Art. 3º- No caso de interrupção do funcionamento da cessionária no imóvel cedido, mudança da destinação do imóvel ou descumprimento pela empresa de qualquer das exigências previstas na Lei Municipal nº 437/93, a cessão de uso será considerada extinta. Parágrafo Único — Tanto no caso da extinção antecipada prevista no caput deste artigo como por ocasião do término do prazo da cessão de uso, caso não haja prorrogação, O imóvel retornará à posse do município com as eventuais benfeitorias, sem qualquer direito a retenção ou indenização em favor da cessionária. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/02/2005. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 17 de junho de 2005. José de Nouza Rabelo PrefeitoMunicipal F*ublicado em; | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE