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norma nº 724/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2005
Date 2005-06-17
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO Visc
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 724/2005 de 17 de junho de 2005.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Firmar
Convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e
contém outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, com a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando o estabelecimento de base de
cooperação entre a Polícia Civil e o Município, para a efetiva e eficiente manutenção da
ordem e da segurança pública.
Art. 2º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para suprir a seguinte dotação no Orçamento do
a Município de São Sebastião do Rio Verde, no presente exercício:
Unidade 2.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.02 - Apoio Administrativo '
04.122.02.2 - Atividade
04.122.02.2.74 - Manutenção do Convênio com a Polícia Civil de Minas Gerais
3190.04 - Contratação Pessoal por tempo determinado
Art. 3º- Passa a atender ao que prescreve o Artigo 2º, fica o Prefeito Municipal autorizado
a cancelar dotações, nos termos do Inciso 3º, do & 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º- Fica devidamente incluído na Lei Municipal nº 706 de 03 de dezembro de 2004, a
atividade criada no Artigo 2º da presente Lei.
Art. 5º- Para atender ao Convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de que
trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um(a) F uncionário(a) com
os mesmos direitos dos Funcionários Públicos Municipais, com vencimento, no Quadro
Permanente de Pessoal, do Nível VIII, Padrão B.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião dy Rio Verde, 17 de junho de 2005.
Jose W Souza Rabelo
ito Municipal
Publicado em:
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