← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO Visc CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 724/2005 de 17 de junho de 2005. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Firmar Convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e contém outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, objetivando o estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município, para a efetiva e eficiente manutenção da ordem e da segurança pública. Art. 2º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para suprir a seguinte dotação no Orçamento do a Município de São Sebastião do Rio Verde, no presente exercício: Unidade 2.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura. 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.02 - Apoio Administrativo ' 04.122.02.2 - Atividade 04.122.02.2.74 - Manutenção do Convênio com a Polícia Civil de Minas Gerais 3190.04 - Contratação Pessoal por tempo determinado Art. 3º- Passa a atender ao que prescreve o Artigo 2º, fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar dotações, nos termos do Inciso 3º, do & 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º- Fica devidamente incluído na Lei Municipal nº 706 de 03 de dezembro de 2004, a atividade criada no Artigo 2º da presente Lei. Art. 5º- Para atender ao Convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um(a) F uncionário(a) com os mesmos direitos dos Funcionários Públicos Municipais, com vencimento, no Quadro Permanente de Pessoal, do Nível VIII, Padrão B. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião dy Rio Verde, 17 de junho de 2005. Jose W Souza Rabelo ito Municipal Publicado em: . .