← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 725/2005 de 21 de junho de 2005. “Dispõe sobre o Reajuste de Vencimentos e Proventos dos Funcionários, e contém outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados), dos Poderes Executivo e Legislativo, em 6% (seis por cento) à partir do dia 1º de junho de 2005. Parágrafo Único - O mesmo percentual previsto no “caput”, à partir da mesma data, se aplica aos proventos dos aposentados e pensionistas. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. : Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroativos efeitos à 1º de junho de 2005. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém São Sebastião do Rio Verde, 21 de junho de 2005 José de $uza Rabelo Prefeito Municipal Publicado em: