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norma nº 725/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2005
Date 2005-06-21
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 725/2005 de 21 de junho de 2005.
“Dispõe sobre o Reajuste de Vencimentos e Proventos dos
Funcionários, e contém outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos de todos os servidores públicos municipais
(efetivos, comissionados e contratados), dos Poderes Executivo e Legislativo, em 6% (seis
por cento) à partir do dia 1º de junho de 2005.
Parágrafo Único - O mesmo percentual previsto no “caput”, à partir da mesma data, se
aplica aos proventos dos aposentados e pensionistas.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
vigentes. :
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroativos efeitos à 1º
de junho de 2005.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
São Sebastião do Rio Verde, 21 de junho de 2005
José de $uza Rabelo
Prefeito Municipal
Publicado em:

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