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norma nº 726/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2005
Date 2005-06-29
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 726/2005 de 29 de junho de 2005.
” “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder
Ajuda Financeira à Pessoas Carentes do Município e contém
outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira às
pessoas comprovadamente carentes do Município de São Sebastião do Rio Verde.
$ 1º — Considerar-se-ão pessoas carentes, aquelas inscritas no Cadastro Municipal de
Assistência Social, com dados atualizados há menos de um ano e com residência fixa no
Município e pelo menos 06 (seis) meses.
$ 2º - Vetado.
Art. 2º- A ajuda financeira constante desta Lei será alcançada, para os seguintes casos:
I- Consultas e exames especializados;
I- Aparelhos ortopédicos e outros de uso especial;
III - Medicamentos de uso especial e não constante da farmácia básica;
IV - Óculos e aparelhos auditivos;
VI —'Outras ajudas indicadas pela Assistência Social e referendadas pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
$ Único — No caso dos Incisos I, II, II e IV deste artigo, e em outros casos que digam
respeito a tratamento de saúde, a concessão da ajuda dependerá da apresentação de um
laudo médico que justifique sua necessidade.
Art. 3º- Vetado.
Art. 4º- As despesas dessa Lei serão cobertadas por verbas já consignadas no orçamento
vigente.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião ) Rio Verde, 29 de junho de 2005.
José d& Souza Rabelo
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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