← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO." |
| native_id | 188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ; CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 728/2005 de 29 de junho de 2005. “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município.” Atendendo ao que dispõe o Art. 37, X, da Constituição Federal, o Art. 71-A, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 7º da Lei Municipal nº 700/2004, garantindo a mesma data e sob o mesmo índice aplicado aos Servidores Públicos Municipais; Considerando a aprovação de um reajuste de 6% para os Servidores Públicos do Município, a partir do dia 1º de junho de 2005, através da Lei Municipal nº 725/2005; A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam reajustados os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara e dos Secretários Municipais, pelo percentual de 6% (seis por cento) à partir do dia 1º de junho de 2005. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de junho de 2005. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 29 de junho de 2005. Prefeito Municipal Publicado em: |49] (=) O5 so ca cap e mm