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norma nº 729/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2005
Date 2005-06-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id189

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
4 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 729/2005 de 29 de junho de 2005.
“Dispõe sobre a Concessão de Pensão e contém outras
providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar pensão ao Sr.
Sebastião Ricardo Domingos, brasileiro, solteiro, deficiente físico, dada sua qualidade de
filho dependente do falecido servidor municipal Sr. Sebastião Domingos e da falecida
pensionista municipal Sr". Francisca Ribeiro Domingos, cujo passamento se deu em 18 de
abril de 2005.
$ 1º - A presente concessão tem fundamento legal no artigo 3º da Emenda Constitucional nº
20/1998, combinado com o que dispõem os $$ 5º, 7º e 8º do artigo 112, da Lei Orgânica do
Município - LOM.
$2º- A concessão da pensão é à partir da data de falecimento da beneficiária pensionista
do Município.
Artigo 2º - O valor da pensão autorizada pela presente lei corresponderá à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido (artigo 112, 8 5º - LOM).
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
em vigor.
Artigo 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de junho de 2005.
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