← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 4 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 729/2005 de 29 de junho de 2005. “Dispõe sobre a Concessão de Pensão e contém outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar pensão ao Sr. Sebastião Ricardo Domingos, brasileiro, solteiro, deficiente físico, dada sua qualidade de filho dependente do falecido servidor municipal Sr. Sebastião Domingos e da falecida pensionista municipal Sr". Francisca Ribeiro Domingos, cujo passamento se deu em 18 de abril de 2005. $ 1º - A presente concessão tem fundamento legal no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o que dispõem os $$ 5º, 7º e 8º do artigo 112, da Lei Orgânica do Município - LOM. $2º- A concessão da pensão é à partir da data de falecimento da beneficiária pensionista do Município. Artigo 2º - O valor da pensão autorizada pela presente lei corresponderá à totalidade dos vencimentos do servidor falecido (artigo 112, 8 5º - LOM). Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias em vigor. Artigo 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 29 de junho de 2005. Publicado em: