← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL ALUGADO PELO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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p PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ; CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 730/2005 de 29 de junho de 2005. “Dispõe sobre a Concessão de uso de Imóvel alugado pelo Município e contém outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de uso do Galpão abaixo discriminado, sobre o qual o Município exerce posse direta mediante contrato de aluguel, em favor da empresa concessionária “NEW PANTHER INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA”, pessoa Jurídica de direito privado interno - CNPJ nº 07.379.984/0001-02, para que no local instale e explore sua atividade econômica de confecção de roupas. $ Único - O imóvel objeto da concessão de uso é o Galpão com 198 m? de construção, situado na Rua Frederico Rigotti, nº 436 A, nesta cidade, cujo terreno com 273 m?, mede, pela frente, com a referida rua, 12,00m; aos fundos divisa com, propriedade do Sr. Antônio Teodoro Neto, ou sucessores, por 12,00m; pelo lado direito divisa com propriedade do Sr. Vito Teodoro de Carvalho por 23,00m; e, pelo lado esquerdo divisa com propriedade do Sr. Tarcísio Augusto Silvério, ou sucessores, por 21,00m. Galpão esse que o Município locou do casal Vito Teodoro de Carvalho e Maria de Lourdes Leite Carvalho, com vistas a presente concessão de uso, pelo aluguel mensal de R$ 305,00(trezentos e cinco reais). Artigo 2º - A presente concessão de uso é feita à título de atender interesse público relevante, pelo prazo de 01 (hum) ano, prorrogáveis sucessivamente, desde que comprovado que se mantém o interesse público de que trata este artigo e o artigo 3º, da presente lei. $ Único - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a renovar o contrato de aluguel do Galpão, pagando os aluguéis mensais de mercado, vigentes na praça de São Sebastião do Rio Verde, enquanto durar o interesse municipal em incentivar a implantação e funcionamento de fábricas e indústrias no Município. Artigo 3º - A finalidade e objetivo da presente lei é de dar incentivo a empresários para que implantem fábricas e indústrias no Município, gerando e promovendo riquezas, fomentando criação de vagas de empregos diretos e indiretos, bem como o pagamento de impostos diretos e indiretos. Artigo 4º - O Chefe do Executivo fará a previsão, no contrato de concessão de uso, das condições que assegurem e privilegie os princípios do interesse público e social que instruem a presente dei; dentre eles que a concessão poderá ser denunciada, por qualquer y PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 1 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS das partes, a qualquer tempo, desde que comunique a outra, de modo expresso, com antecedência de 30 (trinta) dias. Artigo 5º - A presente concessão de uso de imóvel é à título gratuito. Artigo 6º - As despesas decorrentes do pagamento dos aluguéis correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento € execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 29 de junho de 2005. DX José de SQuza Rabelo Prefeito Municipal Publicado em: |