← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL ALUGADO PELO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 731/2005 de 29 de junho de 2005. “Dispõe sobre a Concessão de uso de Imóvel alugado pelo Município e contém outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de uso do Galpão abaixo discriminado, sobre o qual o Município exerce posse direta mediante contrato de aluguel, em favor da empresa concessionária “VERA LÚCIA RIBEIRO ME”, pessoa jurídica de direito privado interno - CNPJ nº 64.329.709/0001-18, para que no local instale e explore sua atividade econômica de confecção de roupas. $ Único - O imóvel objeto da concessão de uso é o Galpão com 160 m? de construção, situado na Rua Mauricio de Biasi, nº 293, nesta cidade, cujo terreno com 91,87m?, com as seguintes confrontações: Rua Maurício de Biasi; Rua Padre Francisco de Freitas Carvalho e Denise Aparecida Fonseca. Galpão esse que o Município locou do casal Angely Celso Teixeira e sua esposa Maria Antônia Teixeira, com vistas a presente concessão de uso, pelo aluguel mensal de R$ 305,00(trezentos e cinco reais). Artigo 2º - A presente concessão de uso é feita à título de atender interesse público relevante, pelo prazo de 01 (hum) ano, prorrogáveis sucessivamente, desde que comprovado que se mantém o interesse público de que trata este artigo e o artigo 3º, da presente lei. & Único - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a renovar o contrato de aluguel do Galpão, pagando os aluguéis mensais de mercado, vigentes na praça de São Sebastião do Rio Verde, enquanto durar o interesse municipal em incentivar a implantação e funcionamento de fábricas e indústrias no Município. Artigo 3º - A finalidade e objetivo da presente lei é de dar incentivo a empresários para que implantem fábricas e indústrias no Município, gerando e promovendo riquezas, fomentando criação de vagas de empregos diretos e indiretos, bem como o pagamento de impostos diretos e indiretos. Artigo 4º - O Chefe do Executivo fará a previsão, no contrato de concessão de uso, das condições que assegurem e privilegie os princípios do interesse público e social que instruem a presente dei; dentre eles que a concessão poderá ser denunciada, por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunique a outra, de modo expresso, com antecedência de 30 (trinta) dias. Artigo 5º - A presente concessão de uso de imóvel é à título gratuito. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 4 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 6º - As despesas decorrentes do pagamento dos aluguéis correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 29 de junho de 2005. José deMouza Rabelo Prefeito Municipal | Publicado em: