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norma nº 731/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2005
Date 2005-06-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL ALUGADO PELO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 731/2005 de 29 de junho de 2005.
“Dispõe sobre a Concessão de uso de Imóvel alugado pelo
Município e contém outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão
de uso do Galpão abaixo discriminado, sobre o qual o Município exerce posse direta
mediante contrato de aluguel, em favor da empresa concessionária “VERA LÚCIA
RIBEIRO ME”, pessoa jurídica de direito privado interno - CNPJ nº 64.329.709/0001-18,
para que no local instale e explore sua atividade econômica de confecção de roupas.
$ Único - O imóvel objeto da concessão de uso é o Galpão com 160 m? de construção,
situado na Rua Mauricio de Biasi, nº 293, nesta cidade, cujo terreno com 91,87m?, com as
seguintes confrontações: Rua Maurício de Biasi; Rua Padre Francisco de Freitas Carvalho e
Denise Aparecida Fonseca. Galpão esse que o Município locou do casal Angely Celso
Teixeira e sua esposa Maria Antônia Teixeira, com vistas a presente concessão de uso, pelo
aluguel mensal de R$ 305,00(trezentos e cinco reais).
Artigo 2º - A presente concessão de uso é feita à título de atender interesse público
relevante, pelo prazo de 01 (hum) ano, prorrogáveis sucessivamente, desde que
comprovado que se mantém o interesse público de que trata este artigo e o artigo 3º, da
presente lei.
& Único - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a renovar o contrato de aluguel
do Galpão, pagando os aluguéis mensais de mercado, vigentes na praça de São Sebastião
do Rio Verde, enquanto durar o interesse municipal em incentivar a implantação e
funcionamento de fábricas e indústrias no Município.
Artigo 3º - A finalidade e objetivo da presente lei é de dar incentivo a empresários para que
implantem fábricas e indústrias no Município, gerando e promovendo riquezas, fomentando
criação de vagas de empregos diretos e indiretos, bem como o pagamento de impostos
diretos e indiretos.
Artigo 4º - O Chefe do Executivo fará a previsão, no contrato de concessão de uso, das
condições que assegurem e privilegie os princípios do interesse público e social que
instruem a presente dei; dentre eles que a concessão poderá ser denunciada, por qualquer
das partes, a qualquer tempo, desde que comunique a outra, de modo expresso, com
antecedência de 30 (trinta) dias.
Artigo 5º - A presente concessão de uso de imóvel é à título gratuito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
4 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 6º - As despesas decorrentes do pagamento dos aluguéis correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de junho de 2005.
José deMouza Rabelo
Prefeito Municipal
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