← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR A PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CO EMEA ININIINICICAL Di SÃO SEBASTIÃO O NiO VERDE CEP. 37467.000 - ESTADO DE MINAS GE tAIS LEI Nº 733/2005 de 16 de agosto de 2005. “Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verd. a Celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar € participar do Programa Máquin:s para o Desenvolvimento e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verd. a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Artigo 2º - Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado à celeb: ar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005. Artigo 3º - Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado a pe nitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes le recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, » montante de até R$8.000,00 (oito mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. $ 1º - Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado a tom.r todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal previste no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. 82º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se fere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos é aten.iimento às necessidades do Município. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 16 de agosto de 2005. José de Youza Rabelo Prefeito Municipal Put .icado em: los