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norma nº 733/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2005
Date 2005-08-16
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR A PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CO EMEA ININIINICICAL Di SÃO SEBASTIÃO O NiO VERDE
CEP. 37467.000 - ESTADO DE MINAS GE tAIS
LEI Nº 733/2005 de 16 de agosto de 2005.
“Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verd. a Celebrar
Convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de
ingressar € participar do Programa Máquin:s para o
Desenvolvimento e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verd. a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do
Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências.
Artigo 2º - Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado à celeb: ar convênio
com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa
Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de
2005.
Artigo 3º - Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado a pe nitir que o
Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes le recursos
que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, » montante
de até R$8.000,00 (oito mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo
Máquinas para o Desenvolvimento.
$ 1º - Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado a tom.r todas as
providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal previste no caput,
incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
82º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se fere o art.
165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos é aten.iimento às
necessidades do Município.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 16 de agosto de 2005.
José de Youza Rabelo
Prefeito Municipal
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