← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 738/2005 de 14 de outubro de 2005. “Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades que menciona, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais, para o exercício de 2006, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço R$ 18.000,00 II Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Pouso Alto R$ 10.800,00 UI] Casa de Caridade de Itanhandú R$ 7.200,00 TOTAL R$ 36.000,00 Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo perfazem o total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). : Art. 2º- As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º- Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º- Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião do Verde, 14 de outubro de 2005. [Publicado em: 44 ] 40 JOS.