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norma nº 738/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2005
Date 2005-10-14
Ementa"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id198

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 738/2005 de 14 de outubro de 2005.
“Dispõe sobre concessão de subvenção social às Entidades que
menciona, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções
Sociais, para o exercício de 2006, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço R$ 18.000,00
II Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Pouso Alto R$ 10.800,00
UI] Casa de Caridade de Itanhandú R$ 7.200,00
TOTAL R$ 36.000,00
Parágrafo único - Os valores das subvenções sociais previstas nos incisos deste artigo
perfazem o total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). :
Art. 2º- As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades
mencionadas, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente
constituídas.
Art. 3º- Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º- Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais,
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em
orçamento.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião do Verde, 14 de outubro de 2005.
[Publicado em:
44 ] 40 JOS.

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