← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI 592, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998. |
| native_id | 220 |
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*, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 595/99, de 04 de Maio de 1999. Dispõe sobre Alterução à Lei 592, de 24 de Novembro de 1998. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado do Minas Gerais, Por seus representantes aprovou, e eu em seu Home, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Em atendimento ao Inciso I do Artigo 2º da Lei nº 592/98, de 24 de Novembro de 1998, fica cancelada a doação dos lotes aos seguintes beneficiários: José Benedito dos Santos (Briguinha) - Lote 08 Luiz Clándio de Carvalhoí Laio) - Lote d6 Francisco Chagas Teodoro(Chico da Rede) - Lote 07 Artigo 2º . Serão conhecidos os três novos beneficiários, através de sortaio realizado ha sala de reuniões da Câmara Municipal, na presença da maioria dos pretendentes, conforme lista indicada pelo Executivo Municipal. Inciso | - Os novos beneficiários obedecerão ao disposto na Lei 585/98, de 28/10/08, regulamentada pela Lei nº 592/98, de 24/11/08, Inciso E - Os lotes vagos serão sorteados entre os novos beneficiários. Artigo 3º - Os novos beneficiários são os seguintes: Sebastião Horácio Filho - Lote 06 José Raimundo - Lots 07 Gilson Gonçalves Guimaráes - Lote 08 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ártigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra é façam cumprir tão intsiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 04 de Maio de 1999. N Dr. duda E Tete; Prefeito Municipal. “CAPITAL DAS TERRASALTAS DA MANTIQUEIRA"