← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1999 |
| Date | 1999-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÓRGÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "OPOVO É A RAZÃO: Nº : LEI Nº 596/99, de 25 de Maio de 1999. ASSUNTO : Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária no ; Orgão Municipal de Saúde do Município de São Sebastião do Rio SERVIÇO |: Verde e dá outras providências correlatas. DATA A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Artigo 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Órgão Municipal de Saúde do Município de São Sebastião do Rio verde, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde. Artigo 2º - a Coordenadoria de Vigilância Sanitária é o órgão de Saúde que tem por competência planejar e executar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município. CAPÍTULO Artigo 3º - A Coordenadoria de Vigilância sanitária compõe-se das seguihtes seções: I- Seção de Controle de Alimentos; : IL - Seção de Medicamentos e correlatos; HI - Seção de saúde ambiental e saúde do trabalhador, IV - Seção de serviço de saúde. CAPÍTULO HE Artigo 4º - O Cargo do Coordenador e fiscalizador da Vigilância Sanitária do Município de São Sebastião do Rio Verde será ocupado pelo cargo criado pela Lei nº 572/98 de 25/05/98 em aprovação ao Projeto de nº 03/98. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES | Artigo 5º - A Coordenadoria de Vigilância sanitária do Município de São Sebastião do Rio Verde terá as seguintes atribuições: 1. Planejar, coordenador, organizar, controlar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município; H - Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-las; HI - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos população e substâncias prejudiciais a sua saúde de forma integrada com a vigilância epidemiológica; “CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "OPOVOÉA RAZÃO: Nº i IV - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o Exercício do Poder ASSUNTO: de Polícia do Município, quanto a qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou SERVIÇO : indiretamente a saúde; DATA |: V- Promover a interação da Vigilância Sanitária com os órgãos de defesa do consumidor; VI- Fiscalizar a propaganda comercial no âmbito Municipal no que diz respeito a sua adequação às normas de proteção à saúde; VII - Promover programas de disseminação de informações de interesse à saúde do consumidor, para a população em geral; VI - Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, a produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionadas direta ou indiretamente com a saúde; IX - Concentrar as ações de vigilância sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à saúde; X - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais necessários à viabilização da implantação de um sistema de vigilância sanitária municipal, que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da vigilância sanitária; , XI - Fornecer à unidade federal informação referente à atuação da vigilância sanitária no Municipio, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 6º - A Coordenadoria de vigilância sanitária deve funcionar de forma articulada com as demais unidades administrativas do Órgão de Saúde Municipal, no sentido de atender as suas atribuições. Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário. Artigo 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 25 de Maio de 1999. A - À ç Sé nd N + Dr. Antonid Afirecido Martins “Prefeito Municipal Publicado em: e irnte "CAPITALDAS TERRAS ALTAS DA MANTA Pri A