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norma nº 596/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÓRGÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"OPOVO É A RAZÃO:
Nº : LEI Nº 596/99, de 25 de Maio de 1999.
ASSUNTO : Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária no
; Orgão Municipal de Saúde do Município de São Sebastião do Rio
SERVIÇO |: Verde e dá outras providências correlatas.
DATA
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Artigo 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Órgão Municipal de Saúde do
Município de São Sebastião do Rio verde, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária,
diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde.
Artigo 2º - a Coordenadoria de Vigilância Sanitária é o órgão de Saúde que tem por
competência planejar e executar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município.
CAPÍTULO
Artigo 3º - A Coordenadoria de Vigilância sanitária compõe-se das seguihtes seções:
I- Seção de Controle de Alimentos; :
IL - Seção de Medicamentos e correlatos;
HI - Seção de saúde ambiental e saúde do trabalhador,
IV - Seção de serviço de saúde.
CAPÍTULO HE
Artigo 4º - O Cargo do Coordenador e fiscalizador da Vigilância Sanitária do Município
de São Sebastião do Rio Verde será ocupado pelo cargo criado pela Lei nº 572/98 de
25/05/98 em aprovação ao Projeto de nº 03/98.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES |
Artigo 5º - A Coordenadoria de Vigilância sanitária do Município de São Sebastião do Rio
Verde terá as seguintes atribuições:
1. Planejar, coordenador, organizar, controlar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no
âmbito do Município;
H - Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões
ao meio ambiente que tenha repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-las;
HI - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos população e
substâncias prejudiciais a sua saúde de forma integrada com a vigilância epidemiológica;
“CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"OPOVOÉA RAZÃO:
Nº i IV - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o Exercício do Poder
ASSUNTO: de Polícia do Município, quanto a qualidade sanitária dos bens de
consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou
SERVIÇO :
indiretamente a saúde;
DATA |: V- Promover a interação da Vigilância Sanitária com os órgãos de
defesa do consumidor;
VI- Fiscalizar a propaganda comercial no âmbito Municipal no que diz respeito a sua
adequação às normas de proteção à saúde;
VII - Promover programas de disseminação de informações de interesse à saúde do
consumidor, para a população em geral;
VI - Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, a
produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionadas direta ou
indiretamente com a saúde;
IX - Concentrar as ações de vigilância sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com
maior potencial de riscos à saúde;
X - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais
necessários à viabilização da implantação de um sistema de vigilância sanitária municipal,
que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da vigilância
sanitária; ,
XI - Fornecer à unidade federal informação referente à atuação da vigilância sanitária no
Municipio, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos
responsáveis por esta atividade em outros níveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 6º - A Coordenadoria de vigilância sanitária deve funcionar de forma articulada
com as demais unidades administrativas do Órgão de Saúde Municipal, no sentido de
atender as suas atribuições.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Artigo 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de Maio de 1999.
A -
À ç Sé nd
N +
Dr. Antonid Afirecido Martins
“Prefeito Municipal
Publicado em:
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