← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1999 |
| Date | 1999-05-25 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "O POVO É A RAZÃO! Nº ; LEI Nº 597/99, de 25 de Maio de 1999. ASSUNTO : Estabelece as Diretrizes Gerais paraa Elaboração do Orçamento do ; Município para o Exercício de 2000 e dá outras providências SERVIÇO DATA A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. Estado de Minas Gerais, por sets representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2000 será elaborada em conformidade com us Diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, no que for a cla pertinente. Artigo 2º - As Recerias Tributárias, Patrimonial e as demais admitidas em Let e as taxas serão estimadas para o exercício de 2000, tomando-se por base a realização das arrecadações, ut* o mês anterior da proposta orçamentária, considerando-se o crescimento do nº de contribuintes, a atualização dos cadastros técnicos dos diversos tipos de receitas e as variações de preços ou de alíquotas dos tributos. 1 Artigo 3º - O valor do Fundo de Participação(FPM), participação do ICMS, as receitas oriundas de transferências de órgãos federais, estaduais serão fornecidas por estes orgãos ate o dia 3t d: Julho de 1999. Parágrato 1º - Na ansência desta informação serão adotados como base para projeção, as receitas oriundas de transferências ocorridas no exercício de 1999, até o mês anterior ao du elaboração da proposta orçamentária. Artigo 4º - As despesas em valor total idêntico ao das receitas, serão fixadas e distribuidas pelos diversos programas de governo procurando-se privilegiar-se, sempre que possível as despesas de capital e despesas de custeio destinada a prestação de serviços que resultem ua melhoria da qualidade de vida da comunidade. Parágrafo Único - Deverá ser dispensado todo o esforço para atender a camada mais carente. no que diz respeito a reforma de moradia, construção = assistência social, bem como a saúde. Artigo 5º - Na elaboração do Orçamento Programa Anual, no que tange as Despesas de Capital, deverão ser consideradas as propostas constantes do orçamento Plurianual do Exercício de 2090: Artigo 6º - O Poder Executivo dará prioridades aos gastos com o Ensino Fundamental destinando ao serviço de educação não menos de que 25% (vinte e cinco por cento) da Receita resultante de impostos e das transferências Federais e estaduais de impostos, como estabelece o Artigo 212 da Constituição Federal, Parágrafo Único - O Município aplicará no minimo 60% (Sessenta por cento) dos recursos a que se refere o caput deste artigo , a manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. Artigo 7º - Aos alunos do Ensino Fundamental será garantido o fornecimento de material didatico escolar. Artigo 8º - O Município não poderá dispor de mais de 60%o(sessenta por cento) do valor da sua receita orçamentária corrente, no pagamento de salários e encargos socims dos servidores, subsídios e verba de representação dos agentes políticos. Artigo 9º - Promoção do Esporte Amador do Municipio. festa populares e festas comemorativas da Emancipação Político Administrativa do Município e demais festa cívicas e para tanto contratar artistas e som para eventos. "CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "OPOVO É A RAZÃO: Nº a . gação, publicidade escrita e falada. regional e focal dos & ventos ASSUNTO : strativos Artigo 10 - ; compras e contratações de obras serviços somente poderão ser re SERVIÇO : s : pipa é E 4 havendo disponibilidades orçamentárias e precedidas dos respectiv DATA : licitatórios nos termos das Leis 8 666/03. 8.883/94 e 9 648/98. Ártigo 11 - Serão repassadas a Câmara Municipal o percentual estabelecido pela K esolução 1º 04/96, ratificando a validade da mesma. Artigo 12 - Revogadas as disposições em contrário Artigo 13 - Esta Les entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto. a todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 25 de Maio de 1999 parecido Martins ) to Municipal Mg N Publicado em: 25/05/33. "CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"