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norma nº 597/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"O POVO É A RAZÃO!
Nº ; LEI Nº 597/99, de 25 de Maio de 1999.
ASSUNTO : Estabelece as Diretrizes Gerais paraa Elaboração do Orçamento do
; Município para o Exercício de 2000 e dá outras providências
SERVIÇO
DATA
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. Estado de Minas Gerais, por sets
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2000 será elaborada em conformidade com us
Diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposições da Constituição Federal,
Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março
de 1964, no que for a cla pertinente.
Artigo 2º - As Recerias Tributárias, Patrimonial e as demais admitidas em Let e as taxas serão estimadas
para o exercício de 2000, tomando-se por base a realização das arrecadações, ut* o mês
anterior da proposta orçamentária, considerando-se o crescimento do nº de contribuintes, a
atualização dos cadastros técnicos dos diversos tipos de receitas e as variações de preços
ou de alíquotas dos tributos. 1
Artigo 3º - O valor do Fundo de Participação(FPM), participação do ICMS, as receitas oriundas de
transferências de órgãos federais, estaduais serão fornecidas por estes orgãos ate o dia 3t d:
Julho de 1999.
Parágrato 1º - Na ansência desta informação serão adotados como base para projeção, as receitas
oriundas de transferências ocorridas no exercício de 1999, até o mês anterior ao du
elaboração da proposta orçamentária.
Artigo 4º - As despesas em valor total idêntico ao das receitas, serão fixadas e distribuidas pelos
diversos programas de governo procurando-se privilegiar-se, sempre que possível as
despesas de capital e despesas de custeio destinada a prestação de serviços que resultem ua
melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Parágrafo Único - Deverá ser dispensado todo o esforço para atender a camada mais carente. no que diz
respeito a reforma de moradia, construção = assistência social, bem como a saúde.
Artigo 5º - Na elaboração do Orçamento Programa Anual, no que tange as Despesas de Capital, deverão
ser consideradas as propostas constantes do orçamento Plurianual do Exercício de 2090:
Artigo 6º - O Poder Executivo dará prioridades aos gastos com o Ensino Fundamental destinando ao
serviço de educação não menos de que 25% (vinte e cinco por cento) da Receita resultante
de impostos e das transferências Federais e estaduais de impostos, como estabelece o Artigo
212 da Constituição Federal,
Parágrafo Único - O Município aplicará no minimo 60% (Sessenta por cento) dos recursos a
que se refere o caput deste artigo , a manutenção e ao desenvolvimento do ensino
fundamental.
Artigo 7º - Aos alunos do Ensino Fundamental será garantido o fornecimento de material didatico
escolar.
Artigo 8º - O Município não poderá dispor de mais de 60%o(sessenta por cento) do valor da sua receita
orçamentária corrente, no pagamento de salários e encargos socims dos servidores,
subsídios e verba de representação dos agentes políticos.
Artigo 9º - Promoção do Esporte Amador do Municipio. festa populares e festas comemorativas da
Emancipação Político Administrativa do Município e demais festa cívicas e para tanto
contratar artistas e som para eventos.
"CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"OPOVO É A RAZÃO:
Nº a .
gação, publicidade escrita e falada. regional e focal dos & ventos
ASSUNTO : strativos
Artigo 10 - ; compras e contratações de obras serviços somente poderão ser re
SERVIÇO : s : pipa é E 4
havendo disponibilidades orçamentárias e precedidas dos respectiv
DATA : licitatórios nos termos das Leis 8 666/03. 8.883/94 e 9 648/98.
Ártigo 11 - Serão repassadas a Câmara Municipal o percentual estabelecido pela K esolução
1º 04/96, ratificando a validade da mesma.
Artigo 12 - Revogadas as disposições em contrário
Artigo 13 - Esta Les entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto. a todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de Maio de 1999
parecido Martins )
to Municipal
Mg
N
Publicado em:
25/05/33.
"CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"

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