← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 602/99, de 08 de Novembro de 1999. Dispõe sobre fornecimento de mão de obra para a Justiça Eleitoral pelo período de i2/Doze) meses. À Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em «eu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo ຠ- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Justiça Eleitoral pelo período de I2(doze) meses objetivando fornecer um funcionário para auxiliar nos preparativos para as eleições municipais do ano 2000, na serventia eleitoral em todos os segmentos e especialmente no treinamento da população votante dos Municípios da Comarca. Inciso 1 - O citado funcionários deverá fazer parte do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal e ter um mínimo de conhecimento de informática, sendo o seu horário de expediente das 12:00 hs às 18:00 hs. Inciso II - Caso se faça necessário, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um funcionário nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal para atender o que determina o “caput"do artigo. Inciso III - Ocorrendo o disposto no Inciso IL, o funcionário receberá o equivalente ao Nível VI, Padrão A do Quadro de Níveis e Salários. Inciso IV - As despesas com transporte correrão por conta do fincionário. Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Ártigo 3º . Revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 09 de Novembro de 1999, ur M R Dr. Antonio Aparecido Martins Prefeito Municipal "CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA”