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norma nº 602/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1999
Date 1999-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
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texto integral #

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 602/99, de 08 de Novembro de 1999.
Dispõe sobre fornecimento de mão de obra para a Justiça Eleitoral pelo
período de i2/Doze) meses.
À Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em «eu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo ຠ- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Justiça Eleitoral pelo período de I2(doze) meses objetivando fornecer
um funcionário para auxiliar nos preparativos para as eleições
municipais do ano 2000, na serventia eleitoral em todos os segmentos e
especialmente no treinamento da população votante dos Municípios da
Comarca.
Inciso 1 - O citado funcionários deverá fazer parte do Quadro de
Funcionários da Prefeitura Municipal e ter um mínimo de
conhecimento de informática, sendo o seu horário de expediente das
12:00 hs às 18:00 hs.
Inciso II - Caso se faça necessário, fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar um funcionário nos termos do Inciso IX do
Artigo 37 da Constituição Federal para atender o que determina o
“caput"do artigo.
Inciso III - Ocorrendo o disposto no Inciso IL, o funcionário receberá
o equivalente ao Nível VI, Padrão A do Quadro de Níveis e Salários.
Inciso IV - As despesas com transporte correrão por conta do
fincionário.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Ártigo 3º . Revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 09 de Novembro de 1999,
ur M
R
Dr. Antonio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
"CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA”

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